Cálculo de rescisão: como fazer com e sem horas extras?

Cálculo de rescisão: como fazer com e sem horas extras?

Precisa fazer o cálculo de rescisão do funcionário e está em dúvida de como fazer?

Afinal, não é só na hora de recrutar novos colaboradores que precisa se preocupar com os custos.

Confira agora o passo a passo para não errar, mesmo se tiver horas extras!

Cálculo de rescisão correto: saiba qual o tipo de rescisão

Antes de fazer o cálculo de rescisão é preciso entender qual é o tipo de demissão que aconteceu, pois há diferença das verbas rescisórias.

Nesse sentido, temos:

Demissão sem justa causa

Situação onde o empregado possui todos os seus direitos garantidos, sendo eles:

  • Saldo de salário — isso já inclui as horas extras e adicionais que o funcionário tem direito;
  • Férias vencidas (se tiver);
  • Férias proporcionais +⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado (se for o caso);
  • Multa 40% do FGTS;

Demissão por justa causa

Colaborador demitido por justa causa perde grande parte dos seus direitos, assim ele só receberá:

  • Saldo do salário com as horas extras, se tiverem;
  • Férias vencidas, se tiver;

Demissão indireta

Esse tipo de rescisão acontece caso a empresa descumpra com obrigações trabalhistas. Nesse caso, o empregado terá direito às verbas rescisórias citadas na demissão sem justa causa.

Pedido de demissão

Caso o empregado peça demissão ele terá direito a:

  • Saldo do salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas (se tiver);
  • Férias proporcionais;

Acordo de demissão

Pelos termos da Reforma Trabalhista, o acordo de demissão garante ao empregado receber:

  • Saldo do salário;
  • Férias vencidas e/ou proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • Multa de 20% do FGTS

Além de que ele poderá sacar apenas 80% do seu FGTS.

Passo a passo do cálculo de rescisão

Confira agora como fazer o cálculo de cada verba rescisória que comentamos:

Saldo de salário = Salário/30 x dias trabalhados

Por exemplo: R$ 1500/30 x 10 dias = R$ 500 de saldo a ser pago. Caso o funcionário tenha horas extras, basta calcular o quanto ele deverá receber. Lembrando que horas extras são acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal.

Digamos que o mesmo funcionário do exemplo, que trabalha 44 horas semanais, tenha direito a receber 4 horas extras:

  • Valor da hora: R$ 6,82 (R$ 1500/220 horas)
  • Acrescido de 50%: R$ 10,23/hora
  • Total de horas extras: 4 x 10,23 = R$ 40,92

Assim, o funcionário do exemplo teria um saldo de salário de R$ 540,92. 

Lembrando que se o colaborador tiver banco de horas a compensar ele deverá receber o saldo como horas extras.

Aviso prévio indenizado = Salário Diário x (3 x Anos Trabalhados + 30)

Quanto mais tempo de casa o empregado tiver, mais ele irá receber pelo aviso prévio.

Por exemplo: Funcionário recebe R$ 50 por dia e tem 5 anos de casa. Para cada ano de casa será necessário adicionar 3 dias. Assim, ele deverá receber R$ 2.750,00 (R$ 50 x 55 dias).

Contudo, se ele tiver menos de 1 ano de casa ele receberá o valor igual ao seu salário mensal.

Férias: salário + (⅓ x salário)

Por exemplo: um salário de R$ 1.500 irá resultar no valor de férias a receber de R$ 2.000.

Contudo, se não houver férias vencidas, o cálculo de rescisão será pegar o valor de férias (R$2000 nesse exemplo), dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.

13º Salário proporcional = Salário/12 x meses trabalhados

Ex: R$ 1.500/12 x 8 meses trabalhados = R$ 1.000

Multa FGTS = Total de depósitos x 40%

É preciso somar todos os depósitos que a empresa fez em nome do colaborador antes de fazer o cálculo da multa do FGTS.

Adicionais no Cálculo de rescisão

Por fim, caso o colaborador receba adicional noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros. Assim, o cálculo será referente ao que ele iria receber no mês da rescisão.

Por fim, basta você somar as verbas que o funcionário tem direito que se encontra o total do cálculo da rescisão!

Simples não é? Então, também simplifique a rotina do seu RH! Confira aqui e descubra como.

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