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Como funciona o regime de contrato temporário?

Gestão 17 de novembro de 2020

Os feriados são ótimos momentos para os negócios, por representar um aumento significativo nas vendas. Para atender essa demanda adicional, muitas empresas buscam o contrato temporário.

Porém, apesar de ser uma prática comum, ainda é possível que haja confusão entre o contrato temporário e contrato por prazo determinado. Vamo entender melhor como funciona?

O que é contrato temporário?

O contrato temporário é uma modalidade que funciona como uma “terceirização” da mão de obra durante um período determinado. Sendo muito utilizado por lojas de varejo em épocas como o natal.

Dessa forma, o contrato temporário é diferente do contrato por prazo determinado da CLT. O primeiro é feito através de uma empresa que presta esse tipo de serviço, ou seja, uma terceirização. Ao passo que no contrato por prazo determinado não há intermediação de uma empresa e possui hipóteses de adoção diferentes.

A contratação de trabalho temporário é regulamentado pela lei nº 6.019 de 1974. Mas, também segue as mesmas exigências da CLT.

O contrato temporário será utilizado nas hipóteses de:

  • Atender necessidade de substituição transitória de pessoal permanente; 
  • Suprir demanda complementar de serviços.

Enquanto isso, o contrato por prazo determinado serve para:

  • Contrato de experiência;
  • A natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
  • Atividades transitórias.

O trabalho temporário é firmado através de contrato com a empresa especializada nesse serviço, onde também estará expresso a justificativa da contratação. Dessa forma, a empresa contratada é responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado pelos trabalhadores.

Ao contrário do contrato por prazo determinado que a própria empresa tomadora do serviço teria que lidar com todo o processo de recrutamento e seleção, treinamento e remuneração.

Aliás, de acordo com o parágrafo 1º do art. 2 da lei nº 6.019/74, é proibido a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.

Quais os direitos trabalhistas?

Em geral, o contrato temporário garante os mesmo direitos trabalhista de um celetista por tempo indeterminado. Isto é:

  • Salário equivale de empregados da mesma categoria, observando o salário mínimo;
  • Férias proporcionais;
  • 13º Salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional noturno, de horas extras, insalubridade e periculosidade;
  • Jornada de trabalho de oito horas, salvo exceções;
  • FGTS e INSS.

Quais as vantagens?

Podemos destacar algumas vantagens para adotar a contratação temporária:

  1. Relação trabalhista por conta da agência: a empresa tomadora do serviço não terá que se preocupar com recrutamento, seleção, remuneração e direção. Assim, tudo fica por conta da agência de trabalho temporário contratada.
  2. Redução dos custos fixos: em vez de ficar com mão de obra sobrando na empresa, o contrato temporário permite que você tenha a quantidade de pessoas necessárias na hora certa. Assim, você reduz a sua folha de pagamento e transforma a mão de obra em custo variável.
  3. Agilidade e acompanhamento profissional: a contratação temporária permite que demandas extraordinárias sejam supridas rapidamente e com custos inferiores. Além disso, a força de trabalho será acompanhada por gestores e os funcionários são selecionados pelo seu desempenho.

Como fica a rescisão do contrato temporário?

A grande vantagem do contrato temporário é a dispensa do pagamento de algumas verbas rescisórias.

Assim, não há aviso prévio e multa de 40% do FGTS para a rescisão do contrato temporário. Entretanto, há uma indenização de 1/12 correspondente de todo o pagamento recebido.

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