Leis trabalhistas para RH: tudo o que você precisa saber

Leis trabalhistas para RH: tudo o que você precisa saber

Leis trabalhistas para RH: tudo o que você precisa saber

Leis trabalhistas para RH: tudo o que você precisa saber

As leis trabalhistas estão relacionadas às relações individuais e coletivas entre colaboradores e empregadores. Elas estabelecem quais os deveres das empresas e quais são os direitos que os profissionais possuem. É uma obrigação do setor de Recursos Humanos ter conhecimento a respeito.

Com o objetivo de adaptar as leis de acordo com a realidade do país, com o passar dos anos elas passaram por muitas alterações.

Os profissionais de RH precisam ter conhecimento sobre o que representa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E essa responsabilidade é maior quando falamos dos colaboradores do Departamento Pessoal, área relacionada às questões burocráticas.

A lei trata sobre os direitos trabalhistas, que precisam ser respeitados pelas empresas, não apenas para evitar punições à empresa, mas também para garantir o bem-estar de todos os profissionais que fazem parte da organização.

Para atualizar os profissionais e empresas sobre as Leis Trabalhistas, trouxemos alguns detalhes importantes e mudanças que ocorreram com o passar dos anos.

Os desafios da consolidação das leis trabalhistas

Criada em 1943, a CLT é o principal conjunto de regras que cuidam dos vínculos empregatícios entre colaborador e empregador. Desde a sua criação, a CLT passou por atualizações para adequar-se ao cenário atual.

Um dos principais objetivos e desafios da CLT é garantir um meio termo entre a segurança dos direitos trabalhistas e a flexibilidade para os gestores. O surgimento da CLT foi um marco para a época, consolidando as primeiras normas trabalhistas.

Antes da CLT ser criada, não existiam dias de descanso previstos em lei e as jornadas de trabalho podiam chegar a 18 horas diárias. As condições de trabalho eram muito ruins e não havia regras estabelecidas sobre o que as empresas podiam ou não podiam fazer. A ação tomada pelos trabalhadores para conquistar algo era a greve.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Aprovada em julho de 2017, a Reforma Trabalhista, Lei Nº 13.467, foi uma das principais alterações feitas na legislação. O principal objetivo dessa mudança na lei foi flexibilizar as relações de trabalho e simplificar os processos. Mais de 100 pontos foram alterados na CLT.

Entre as principais alterações estão as mudanças nos contratos temporários de trabalho, a permissão para a realização de acordos sindicais e as mudanças na jornada de trabalho. Por isso, é importante que o RH esteja atento no que foi alterado.

Outra alteração relevante é com relação às férias. A Reforma determinou que o benefício pode ser repartido em até três períodos, sendo que o maior deles deve ter pelo menos 14 dias consecutivos de duração. E os dois menores não podem ter menos do que cinco dias.

O que as leis trabalhistas dizem sobre a carteira de trabalho?

A carteira de trabalho é um documento obrigatório para os brasileiros que atuam profissionalmente no país. Ela deve ser assinada quando o profissional é contratado por uma empresa. Por meio dela, é que são comprovados os dados da vida profissional de uma pessoa. O documento foi criado por meio do Decreto-Lei Nº 926.

Conhecida por Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ela serve para comprovar o vínculo que existe entre uma empresa e seus colaboradores. Além da assinatura da carteira, que é essencial para evitar qualquer dúvida, também existe um contrato que firma a relação entre as partes.

O empregador que mantém o colaborador sem registro pode sofrer uma multa de R$3 mil. Se houver reincidência, é acrescido o mesmo valor. O valor é de R$800 para cada profissional não registrado para empresas de pequeno porte.

Os profissionais do Departamento Pessoal precisam saber que os registros devem ser feitos informando alguns dados específicos, como o cargo; a admissão; a remuneração; e outras condições especiais.

Mesmo com a criação da carteira de trabalho digital, a versão impressa não deve ser jogada fora. O documento físico segue sendo uma forma de comprovar informações anotadas anteriormente.

Principais mudanças na legislação para RH

Como a CLT trata diretamente dos direitos e deveres dos empregados e empregadores, suas regras impactam diretamente no RH, que é o responsável pelo capital humano da empresa. Separamos algumas das principais mudanças que afetam os setores de RHs.

Aviso-prévio

Antes da Reforma Trabalhista, o aviso-prévio tinha duração mínima de 30 dias, mas isso mudou. Agora, o período tem como base a duração de 15 dias.

Acordo trabalhista

As novas regras da CLT regularizaram a demissão por acordo trabalhista, conhecida como distrato. Ou seja, tanto o empregador quanto o empregado podem propor um acordo para uma demissão.

Para que o funcionário não saia em desvantagem, a CLT definiu os seguintes direitos:

  • Por metade: aviso-prévio indenizado e a indenização do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Na integralidade: as outras verbas trabalhistas.

Banco de horas

O banco de horas pode ser implantado a partir de um acordo individual por escrito entre a empresa e o funcionário. Com relação às compensações, estas passaram a ter um período máximo de seis meses. Após isso, são gerados acréscimos e descontos, além de um novo acordo precisa ser assinado.

Contribuição sindical

A contribuição sindical é facultativa, conforme determinado pela Reforma Trabalhista. Ou seja, não obrigatória como antes. Para fazer essa contribuição, o empregado precisa manifestar esse desejo ao departamento pessoal que fará o desconto na folha de pagamento.

Acordos e convenções coletivas

Uma alteração importante é a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre a CLT. Por isso, o RH e o DP precisam estar atentos às regras da convenção coletiva de trabalho (CCT) e do acordo coletivo de trabalho (ACT).

Equiparação salarial

As novas regras da CLT proíbem a diferença salarial entre profissionais que possuam o mesmo nível hierárquico na empresa. A diferença só pode acontecer caso o tempo de casa de um funcionário seja quatro anos maior do que o do outro.

Homologação de rescisões

A partir da mudança na CLT, não é mais obrigatório que o sindicato da categoria aprove a homologação das rescisões trabalhistas. A mudança tem como objetivo simplificar o processo de demissão, reduzindo a burocracia envolvida.

Férias

Na Reforma Trabalhista, agora é permitido dividir as férias em até três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a cinco dias consecutivos, e pelo menos um dos períodos precisa ter no mínimo quatorze dias consecutivos.

Intervalo intrajornada

O descanso mínimo em jornadas superiores a seis horas diárias pode ser definido em trinta minutos, diante de acordo firmado entre empregado e empresa.

Quais são as mudanças mais recentes na legislação trabalhista?

Foram inúmeras mudanças que ocorreram na legislação trabalhista, mas podemos citar duas novas mudanças que afetam o RH.

A primeira é a Medida Provisória (MP) 936/20 que foi sancionada na lei 14.020/20. Segundo essas regras, as empresas podem reduzir salários, jornadas de trabalho e suspender temporariamente contratos de trabalho. Por isso, o Governo criou o Benefício Emergencial (BEm) que garantiu estabilidade temporária para os profissionais.

A mudança mais recente na legislação veio por meio da MP 1.045/21 que flexibilizou as regras:

  • do teletrabalho;
  • das férias coletivas;
  • do banco de horas (mencionado acima);
  • das férias individuais antecipadas;
  • do aproveitamento e antecipação de feriados;
  • do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • das suspensões das exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho.

Teletrabalho ou home office

O termo “home office” não aparece na CLT e nem na lei da Reforma Trabalhista, a modalidade é mencionada como teletrabalho ou trabalho remoto. A atividade é regulamentada por meio da MP 1.108.

A atividade feita fora das dependências da empresa não constava na legislação antes da Reforma Trabalhista. Mas agora a modalidade é prevista na lei.

As leis trabalhistas consideram como home office todos os serviços prestados fora das dependências da empresa, usando tecnologia de comunicação e informação.

Os profissionais de RH precisam saber que os colaboradores que atuam em home office possuem os mesmos direitos dos que atuam dentro das empresas. Ou seja, também deve receber salário, 13º, férias, FGTS e outros benefícios adicionais.

Além disso, a nova MP do teletrabalho informa que se forem contratados por jornada, os funcionários em trabalho remoto também devem registrar o ponto de trabalho. Já os que são admitidos por tarefas ou por produção, não precisam cumprir uma jornada tradicional.

Férias coletivas

As férias coletivas são um período de descanso concedido pelas empresas, onde todos os colaboradores de um determinado setor param suas atividades ao mesmo tempo.

Como as férias convencionais, as coletivas também podem ser aproveitadas em três períodos durante o ano, respeitando as mesmas regras. Um dos períodos pode ter pelo menos 14 dias e os outros não podem ser menores do que 5 dias. Normalmente, as férias coletivas são concedidas nos fins de ano, mas não há regras quanto a isso.

É importante que os gestores informem os profissionais 15 dias antes do início das férias coletivas. Todos os profissionais que têm carteira assinada possuem direito ao benefício, até os que não atingiram 12 meses de empresa.

Cálculo do FGTS

Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serve para trazer garantias aos colaboradores que possuem carteira assinada. É por causa dele que todos os meses os empregadores precisam fazer depósitos de valores nas contas de cada profissional (na Caixa Econômica).

O cálculo do FGTS funciona da seguinte forma: É preciso somar todas as verbas que fazem parte do FGTS e aplicar os 8%. O pagamento não deve ser feito apenas em relação ao salário, por isso, o valor dos depósitos pode variar entre os meses. As verbas são as seguintes:

  • 13º salário;
  • Abonos (todos menos o abono de férias);
  • Adicionais (por exemplo, hora extra, de insalubridade, de periculosidade e noturno);
  • Aviso prévio (tanto o indenizado como o trabalhado);
  • Comissões;
  • Gorjetas;
  • Salário.

Somando tudo isso, por exemplo, o funcionário recebeu R$3.000 no mês x 8% = R$240,00. Ou seja, este será o valor que a empresa terá que depositar.

Gestão de RH: a chave para seguir as leis trabalhistas

Com uma gestão de RH eficaz, fica muito fácil seguir todos os pontos determinados pela legislação trabalhista. A partir disso, os colaboradores são tratados com mais empatia, e todos os direitos que possuem são respeitados da melhor maneira. Essa é uma forma de fomentar o empenho deles e melhorar a produtividade da empresa.

Quando o empregador não cumpre a legislação da forma correta, pode enfrentar processos trabalhistas, principalmente quando o trabalhador se sente prejudicado pela conduta. Ações na Justiça do Trabalho podem ter consequências desagradáveis para as duas partes, destacando a importância de conhecer as leis trabalhistas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é responsável por fiscalizar se as empresas estão cumprindo as leis trabalhistas por meio de visitas e auditorias. Caso existam denúncias contra essas empresas, podem ocorrer auditorias adicionais.

Para evitar problemas com a Justiça do Trabalho, é recomendável que as empresas sigam as leis trabalhistas e respeitem as jornadas dos funcionários. Um sistema de ponto eletrônico pode ser uma ótima solução para uma gestão de pessoas eficiente e menos burocrática.

Gostou do artigo? Esperamos que você tenha compreendido um pouco mais sobre as leis trabalhistas e sua importância dentro das empresas e para o setor de RH. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente pelas redes sociais.

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Até o próximo artigo! 💙

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