<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Admissão eSocial - Lugarh</title>
	<atom:link href="https://blog.lugarh.com.br/tag/admissao-esocial/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://blog.lugarh.com.br/tag/admissao-esocial/</link>
	<description>Só mais um site WordPress</description>
	<lastBuildDate>Mon, 21 Aug 2023 20:39:30 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>
	<item>
		<title>Admissão eSocial: saiba quais são os prazos</title>
		<link>https://blog.lugarh.com.br/admissao-esocial-saiba-quais-sao-os-prazos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Karina]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Nov 2020 17:39:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Admissão]]></category>
		<category><![CDATA[Admissão eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.lugarh.com.br/?p=4588</guid>

					<description><![CDATA[<p>Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o eSocial surgiu em dezembro de 2014 como uma solução inovadora promovida pelo governo, voltada para a administração de dados trabalhistas, tributários e previdenciários no Brasil.  Esse sistema reúne as diversas obrigações acessórias em uma única plataforma eletrônica, proporcionando maior eficiência e simplificação para empregadores e órgãos [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://blog.lugarh.com.br/admissao-esocial-saiba-quais-sao-os-prazos/">Admissão eSocial: saiba quais são os prazos</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.lugarh.com.br">Lugarh</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o </span><b>eSocial </b><span style="font-weight: 400;">surgiu em dezembro de 2014 como uma </span><b>solução inovadora </b><span style="font-weight: 400;">promovida pelo governo, voltada para a </span><b>administração de dados trabalhistas, tributários e previdenciários </b><span style="font-weight: 400;">no Brasil. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse sistema reúne as diversas </span><b>obrigações acessórias </b><span style="font-weight: 400;">em uma única plataforma eletrônica, proporcionando maior eficiência e simplificação para empregadores e órgãos fiscalizadores. Apesar da facilidade, o eSocial ainda tem gerado muitas dúvidas nos empregadores, sejam eles empresas ou pessoas físicas, devido à complexidade das normas, procedimentos e prazos. Por isso, esclarecer essas questões é muito importante para garantir o correto cumprimento das obrigações legais e a clareza das informações transmitidas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O eSocial estabelece </span><b>datas específicas para a entrega das informações</b><span style="font-weight: 400;">, por isso é preciso estar atento aos prazos. O cumprimento destes assegura a conformidade legal, evita penalidades e contribui para a efetiva operacionalização do sistema.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para que os prazos sejam administrados da melhor maneira é preciso ter um entendimento claro das etapas e dos cronogramas definidos pelo eSocial, bem como a adoção de medidas organizacionais para garantir que as informações sejam entregues de maneira precisa e no tempo correto.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A atenção aos prazos não apenas fortalece a relação entre empregadores e órgãos governamentais, mas promove uma cultura de transparência e responsabilidade no ambiente trabalhista. </span></p>
<h2><b>O que é o eSocial? </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para compreender os prazos e todas as particularidades do eSocial é preciso entender o que esse sistema é.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes de mais nada, o eSocial é um </span><b>projeto do governo brasileiro </b><span style="font-weight: 400;">que busca reunir a prestação de </span><b>informações relacionadas aos trabalhadores e empregadores </b><span style="font-weight: 400;">em uma plataforma eletrônica. O objetivo desse sistema é simplificar e centralizar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia e melhorando a qualidade das informações fornecidas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O sistema do eSocial une diversas obrigações acessórias que antes eram enviadas de forma separada, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e outras declarações pertinentes à área trabalhista e previdenciária. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem usar o eSocial para informar detalhes sobre os trabalhadores contratados, folhas de pagamento, contribuições previdenciárias, acidentes de trabalho, aviso prévio, rescisões contratuais, entre outros itens empregatícios. </span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Principais objetivos do eSocial </span></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Simplificar o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Evitar erros e incoerências nas informações enviadas; ]</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Melhorar a fiscalização e o controle dos órgãos governamentais; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Facilitar o acesso dos trabalhadores a seus direitos e benefícios; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Modernizar e informar as rotinas trabalhistas. </span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Um ponto importante que precisamos ressaltar é que o eSocial está </span><b>sujeito a atualizações e mudanças regulatórias</b><span style="font-weight: 400;">. Por isso, é necessário estar sempre atualizado com relação às obrigações e prazos estabelecidos pelo sistema </span></p>
<h2><b>Admissão e qualificação social</b><span style="font-weight: 400;"> </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes de fazer a admissão eSocial é preciso fazer a </span><b>qualificação do cadastro do trabalhador na Receita Federal</b><span style="font-weight: 400;">. Isto é, certificar que ele possui situação regular. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse processo tem como função garantir que o trabalhador tenha uma situação cadastral regular junto à Receita Federal do Brasil. A qualificação é feita por meio de um serviço online, chamado de &#8220;Consulta Qualificação Cadastral&#8221;. Confira os passos para realizar a qualificação do cadastro do trabalhador: </span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">1. Acesse o site da Receita Federal: </span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O primeiro passo é acessar o portal da</span><a href="https://www.gov.br/receitafederal"> <span style="font-weight: 400;">Receita Federal do Brasil</span></a><span style="font-weight: 400;"> e procurar pelo serviço de &#8220;Consulta Qualificação Cadastral&#8221;. Normalmente, esse serviço está disponível na seção de &#8220;Serviços&#8221; ou &#8220;Empresas&#8221;. </span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">2. Informe os dados do trabalhador: </span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Em seguida, coloque as informações do trabalhador que você deseja qualificar, como nome completo, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS). </span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">3. Realize a consulta: </span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Depois de inserir os dados, inicie a consulta. O sistema vai verificar as informações fornecidas e verificar como está a situação cadastral do trabalhador junto à Receita Federal. </span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">4. Receba o resultado:  </span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A consulta trará um resultado informando se o cadastro do trabalhador está regular ou com alguma pendência. Caso exista alguma inconsistência, será preciso entrar em contato com a Receita Federal para regularizar a situação. </span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">5. Registre o resultado: </span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Lembre-se de guardar o resultado da consulta, pois ele é um dos documentos exigidos para a admissão do trabalhador no eSocial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A qualificação do cadastro do trabalhador na Receita Federal é uma etapa importante para garantir a veracidade das informações cadastrais e evitar futuros problemas no processo de admissão e no cumprimento das obrigações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por ter muitos detalhes e precisar de muita atenção, o processo pode atrasar o setor de Recursos Humanos. Por isso, sistemas como do</span><a href="https://lugarh.com.br/"> <span style="font-weight: 400;">Lugarh</span></a><span style="font-weight: 400;"> ajudam sua empresa a ganhar tempo ao fazer esse processo de recebimento de documentação e qualificação de forma automatizada e simplificada. Entre em contato para saber mais!</span></p>
<h2><b>Qual o prazo da admissão eSocial?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O envio do evento de admissão no eSocial precisa ser </span><b>feito até 24 horas antes do início das atividades do trabalhador</b><span style="font-weight: 400;">. Esse prazo vale para o evento S-2200, que é o registro de novos colaboradores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, se neste caso você não tiver todos os documentos admissionais em mãos, poderá ser utilizado o evento S-2190, que permite o</span><a href="https://blog.lugarh.com.br/o-que-e-admissao-preliminar-no-esocial/"> <span style="font-weight: 400;">registro preliminar</span></a><span style="font-weight: 400;"> do trabalhador. Nesta situação, é preciso fazer apenas o envio dos dados de CPF, data de nascimento e data de admissão do novo funcionário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, ao fazer o registro preliminar a empresa tem até o próximo dia sete ou fechamento da folha de pagamento para efetuar o envio do S-2200. Além disso, caso seja necessário fazer outro tipo de registro do funcionário, como afastamento, será preciso fazer o envio do S-2200 antes de conseguir fazer outros lançamentos. </span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que é o S-2200 e o S-2190? </span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>eSocial é composto por diversos eventos </b><span style="font-weight: 400;">que correspondem às informações que são prestadas ao sistema. Os que mencionamos acima são o &#8220;</span><b>S-2200</b><span style="font-weight: 400;">&#8221; e o &#8220;</span><b>S-2190</b><span style="font-weight: 400;">&#8220;, que têm maior relevância no contexto das obrigações trabalhistas e previdenciárias no Brasil. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">S-2200 &#8211; Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador:</span><i><span style="font-weight: 400;"> </span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O evento &#8220;S-2200&#8221; é usado para informar o cadastramento inicial do vínculo empregatício de um trabalhador. Ele registra a admissão de um empregado, detalhando pontos importantes, como data de admissão, cargo, salário, jornada de trabalho, local de trabalho, entre outros dados relacionados à contratação. O evento é enviado antes do início das atividades do funcionário e é muito importante para o correto registro das informações trabalhistas e previdenciárias no eSocial. </span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">S-2190 &#8211; Admissão Preliminar:</span><i><span style="font-weight: 400;"> </span></i></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O evento &#8220;S-2190&#8221; refere-se à admissão preliminar de trabalhadores. Ele é usado em casos específicos onde a admissão é realizada antes do cadastramento inicial no eSocial. Esse evento é enviado para informar a admissão provisória do trabalhador, quando ainda não há todos os detalhes necessários para o cadastramento completo. A admissão preliminar precisa ser complementada com o evento &#8220;S-2200&#8221;, que possui os detalhes completos do vínculo empregatício.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os dois eventos são parte integrante do eSocial e têm como objetivo garantir a correta prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao sistema. O cumprimento correto desses eventos é essencial para a </span><b>conformidade legal </b><span style="font-weight: 400;">e também para </span><b>evitar penalidades </b><span style="font-weight: 400;">por parte dos empregadores.</span></p>
<h2><b>O que diz o artigo 29 da CLT? </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O</span><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10762468/artigo-29-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943"><span style="font-weight: 400;"> art. 29 da CLT</span></a><span style="font-weight: 400;"> diz que o prazo de </span><b>anotação na CTPS é de cinco dias</b><span style="font-weight: 400;">. Mas, é importante ressaltar que esse prazo vale apenas para as anotações na carteira de trabalho física. Ou seja, há duas formas de registro: CTPS física ou admissão eSocial. Caso a empresa não seja obrigada a aderir ao sistema eletrônico, ela poderá seguir os prazos que o caput do art. 29 da CLT.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os prazos são: </span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Registro na carteira de trabalho: </b><span style="font-weight: 400;">até cinco dias úteis para fazer a anotação; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Admissão eSocial: </b><span style="font-weight: 400;">prazo de até 24 horas antes do início das atividades do empregado. </span><span style="font-weight: 400;"> </span></li>
</ul>
<h2><b>Quais as multas do eSocial? </b><span style="font-weight: 400;"> </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Desde janeiro de 2023, as empresas que não estão em regularidade com o eSocial podem ser multadas pela Receita Federal. As multas são aplicadas conforme as exigências que precisam ser cumpridas, como a falta de informação da admissão do trabalhador, alterações de contrato ou dados cadastrais dos empregados.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso da falta de exames médicos obrigatórios, a multa pode chegar até R$4.025,33.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Deixar de notificar imediatamente acidentes de trabalho também pode acarretar multas, as quais variam entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição. Em situações de reincidência, essas penalidades podem ser duplicadas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não inclusão de admissões </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo a CLT, a admissão de novos funcionários precisa ser obrigatoriamente registrada no sistema do eSocial. E isso precisa acontecer no prazo de até um dia antes do trabalhador iniciar na empresa. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso o prazo seja perdido, o valor da multa pode chegar a R$3 mil. Quando a empresa contrata funcionários e os mantém sem registro no eSocial e em suas Carteiras de Trabalho, a multa pode chegar a R$800 por colaborador e até R$6.000 em caso de reincidência. </span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Não comunicação de mudanças e eventos não-periódicos </span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Eventos não-periódicos que estão relacionados a mudanças ou acontecimentos imprevisíveis também precisam ser comunicados através do eSocial. Aqui estão incluídos os períodos de férias, alterações de cargos ou acordos contratuais, atualizações de dados do colaborador e acidentes de trabalho que envolvam a ausência ou não do trabalhador. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser encaminhada até o primeiro dia útil após a constatação do acidente e de maneira imediata em situações de óbito. As penalidades oscilam entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição, e pode até dobrar em situações de reincidência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso da </span><b>omissão na comunicação das férias</b><span style="font-weight: 400;">, a empresa pode ser sujeita a uma multa de </span><b>R$170 por colaborador.</b><span style="font-weight: 400;"> Por outro lado, a </span><b>falta de atualização </b><span style="font-weight: 400;">em mudanças contratuais ou cadastrais pode resultar em penalidades que chegam a até </span><b>R$600 por empregado </b><span style="font-weight: 400;">com registro incorreto.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Falhas no envio de eventos periódicos</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Há também</span><b> obrigações regulares e pré-determinadas</b><span style="font-weight: 400;"> que devem ser observadas dentro de alguns prazos específicos. A folha de pagamento, por exemplo, deve ser submetida mensalmente e caso a empresa não cumpra essa exigência, pode receber uma multa de </span><b>R$1.812,87.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro exemplo é o </span><b>Atestado de Saúde Ocupacional</b><span style="font-weight: 400;"> (ASO), que precisa ser fornecido ao eSocial no momento da contratação e término do vínculo do colaborador, de forma periódica e sempre que houver uma demanda particular. O não envio dos comunicados de ASO pode resultar em </span><b>multas que variam entre R$402,53 e R$4.025,33.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também é importante reforçar que depois da admissão, a empresa precisa</span><a href="https://blog.lugarh.com.br/como-fazer-o-processo-de-integracao-de-novos-colaboradores-online/"> <span style="font-weight: 400;">integrar</span></a><span style="font-weight: 400;"> o novo funcionário à equipe e ajudá-lo a se ambientar na empresa. Se você não sabe como fazer esse processo, a gente te ajuda.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nós temos um</span><a href="http://conteudo.lugarh.com.br/processo-de-onbording"> <span style="font-weight: 400;">Guia Completo sobre Onboarding</span></a><span style="font-weight: 400;"> para te ajudar a colocar esse processo em prática e conhecer quais os benefícios de aplicá-lo na contratação de novos colaboradores. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Você entendeu tudo sobre a admissão eSocial? Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o nosso time pelas nossas redes sociais.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aproveite também para seguir os nossos perfis e</span><a href="https://conteudo.lugarh.com.br/newsletter?utm_campaign=blog-lp_newsletter_do_RH-blog_lrh&amp;utm_medium=link_direto&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=blog_post_qual_a_importancia_do_planejamento_de_um_processo_seletivo&amp;utm_term=%7Bkeyword%7D_%7Bmatchtype%7D"> <span style="font-weight: 400;">assine nossa Newsletter</span></a><span style="font-weight: 400;">! Sempre enviamos dicas e informações valiosas. Até o próximo artigo! <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f499.png" alt="💙" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> </span></p>
<p>O post <a href="https://blog.lugarh.com.br/admissao-esocial-saiba-quais-sao-os-prazos/">Admissão eSocial: saiba quais são os prazos</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.lugarh.com.br">Lugarh</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
