A possibilidade do acordo MP 936 já é de conhecimento da maioria dos empreendedores. O acordo é uma medida que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e também dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.
A seguir vamos falar sobre algumas das principais dúvidas que surgiram junto com essa Medida Provisória e ensinar como fazer o cálculo para o acordo de forma completamente digital para facilitar a sua vida! Vamos lá?
Perguntas e respostas sobre o acordo MP 936
A Medida Provisória nª 936 de 1º de abril de 2020 tem como principal objetivo manter o emprego e a renda dos trabalhadores brasileiros durante o estado de calamidade pública que o país se encontra por conta da propagação do novo coronavírus.
Por ser algo completamente novo para nós, brasileiros, é normal que muitas dúvidas sobre o acordo MP 936 surjam no meio do caminho. Portanto, para te ajudar com isso, vamos responder às principais dúvidas que têm surgido de forma clara e direta.
Qual é o objetivo do acordo MP 936?
Os três principais objetivos da Medida Provisória nº 936 são:
- A manutenção do emprego e da renda dos brasileiros;
- A garantia de que as atividades laborais e empresariais continuarão;
- A redução ou amenização do impacto social decorrente do estado de calamidade pública.
Como esses objetivos serão atingidos?
O Governo incluiu como medida para atingir os objetivos citados acima, o acordo MP 936, que sugere o pagamento de um benefício emergencial para determinados grupos, a redução proporcional da jornada de trabalho dos colaboradores e de seus salários e também, a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Quais empregadores podem utilizar do acordo MP 936?
Todos os empregadores poderão se beneficiar do acordo MP 936, exceto os do âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedade de economia mista, inclusive suas subsidiárias e aos organismos internacionais.
O que é o benefício emergencial?
O benefício emergencial tratado no acordo MP 936, é o benefício que todos os trabalhadores que forem afetados pela redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou os afetados pela suspensão do contrato de trabalho devem receber do Governo.
Tal benefício funciona como um complemento do salário para evitar que, tanto o empregador fique sem recursos para pagar os colaboradores, quanto o trabalhador fique sem renda durante esse período.
Como é feita a adesão ao benefício?
Para aderir ao benefício emergencial, as empresas devem informar ao Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho ou sobre a suspensão temporária do contrato em até 10 dias após firmarem o acordo com os colaboradores.
Após terem firmado o acordo, a primeira parcela será paga no prazo máximo de 30 dias. Além de informarem ao Ministério da Economia, os acordos individuais também precisam ser comunicados ao sindicato laboral pelos empregadores em até 10 dias.
Caso essas comunicações não sejam feitas adequadamente, o próprio empregador ficará responsável por fazer o pagamento no valor completo do salário, assim como o pagamento dos encargos sociais até que ele faça a devida comunicação.
O que é a redução proporcional da jornada de trabalho e salário?
A Redução é uma das medidas adotadas para o acordo MP 936. A partir deste acordo, o empregador pode acordar com os colaboradores a redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho. Sendo assim, ao reduzir a jornada, o salário também é proporcionalmente reduzido.
O acordo deve ser celebrado diretamente entre o colaborador e o empregador. Além disso, é importante frisar que o prazo máximo de redução é de 90 dias.
O Governo complementará o valor do salário?
Sim. Com a redução proporcional da jornada de trabalho e salário feita pelo acordo MP 936, o Governo complementará o restante com base no valor do Seguro Desemprego com o benefício emergencial. Ou seja, se a redução foi de 25%, por exemplo, o empregado receberá do Governo 25% do valor que receberia pelo Seguro Desemprego.
com o benefício emergencial. Ou seja, se a redução foi de 25%, por exemplo, o empregado receberá do Governo 25% do valor que receberia pelo Seguro Desemprego.
O que é a suspensão temporária do contrato de trabalho?
A suspensão temporária do contrato de trabalho pode acontecer nos mesmos moldes da redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Porém, aqui, o trabalhador não deve e não pode trabalhar enquanto houver a suspensão. Isso quer dizer que ele deixará de cumprir 100% de sua jornada de trabalho.
A suspensão pode ter a duração de no máximo 60 dias, podendo ser fracionada em duas “parcelas” de 30 dias cada. Apesar do salário não ser pago neste período, os benefícios concedidos pela empresa devem ser mantidos
O Governo pagará o benefício durante a suspensão do contrato?
Sim, com o acordo MP 936, o Governo se obriga a pagar para as empresas que possuem faturamento anual de até R$4,8 milhões, 100% do seguro desemprego do colaborador afetado. Por outro lado, as empresas que faturam mais do que esse montante, precisam pagar 30% do salário do empregado e o Governo deve arcar com os outros 70% em relação ao valor do Seguro Desemprego.
Os colaboradores afetados pelo acordo MP 936 terão garantia de emprego?
Sim. Todos os colaboradores afetados de alguma maneira pelo acordo MP 936 devem ter garantia de emprego pelo mesmo período o qual o acordo foi vigente. Por exemplo, se a suspensão do contrato de trabalho foi de 30 dias, depois que o período passar, eles terão 30 dias de garantia de emprego.
Como tudo isso afeta o seguro desemprego no futuro?
O recebimento do seguro desemprego no futuro não será afetado por conta do acordo MP 936. Isso quer dizer que o colaborador que vier a ficar desempregado no futuro, terá direito ao valor integral que receberia caso não acontecesse o acordo.
Como fazer o cálculo do acordo MP 936 de forma digital?
Agora, com certeza você já tem um bom conhecimento sobre o acordo MP 936, mas sabemos que, mesmo assim, fazer o cálculo pode parecer difícil. Por isso, vamos passar uma dica muito boa para você que quer fazer a simulação do cálculo de forma digital.
No link que passaremos a seguir, você vai encontrar um simulador completo para fazer os cálculos tanto da suspensão de contrato, quanto da redução proporcional de jornada e de salário. Para chegar ao resultado é só preencher os dados e então, a calculadora mostrará o resultado para você. Então clique no link e confira: