Com a pandemia do novo coronavírus, a preocupação com a economia brasileira se tornou algo constante para a maioria das famílias. Para amenizar os problemas decorrentes do estado de calamidade que o Brasil se encontra, o Governo Federal instituiu algumas medidas para a manutenção da renda. O saque do FGTS é uma delas.
Além de instituir as medidas que favorecem as empresas, o Governo também permitiu que os cidadãos com saldo no FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) pudessem sacar esse dinheiro. Você já sabe quais são as regras para fazer esse saque? Se não sabe, leia esse artigo e entenda mais sobre o assunto!
Modalidades de saque do FGTS durante a pandemia
Por conta da pandemia do COVID-19, foi permitido o saque do FGTS para os trabalhadores brasileiros. Fora o saque emergencial do FGTS, também há a possibilidade de fazer o saque aniversário em 2020. Veja como funcionará cada um deles a seguir.
Saque emergencial do FGTS
O saque do FGTS de caráter emergencial, é o saque que o Governo Federal informou especificamente por conta da pandemia do novo coronavírus. Essa modalidade de saque tem previsão para iniciar a partir do dia 15 de junho até o dia 31 de dezembro de 2020.
Apesar de existir essa medida, o congresso ainda precisa aprová-la e o órgão regulamentador, que é a Caixa Econômica Federal ainda precisa definir os cronogramas e os critérios para o saque do Fundo de Garantia.
O saque do FGTS emergencial pode atingir o valor de até R$ 1.045,00 e estará disponível tanto para as contas ativas quanto inativas. Ou seja, será válido tanto para o dinheiro acumulado pelo emprego atual, quanto para o de empregos anteriores.
Saque aniversário
O saque aniversário já vem sendo discutido há algum tempo. Ele é uma medida pra que os trabalhadores façam o saque não só em 2020, mas em todos os anos. O valor a ser sacado é baseado em uma tabela estabelecida pela Caixa Econômica. De acordo com ela, quanto menos dinheiro o trabalhador tiver em seu Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, maior a porcentagem do saque do FGTS:
Limite das faixas de saldo em R$ | Alíquota | Parcela adicional em R$ |
Até 500 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Lembrando que essa modalidade de saque do FGTS permite a retirada do saldo da conta anualmente e sempre no mês do aniversário. Além disso, será possível antecipar o saque do dinheiro caso seja para solicitar empréstimos bancários. Isso quer dizer que haverá a possibilidade fazer o empréstimo no valor do limite do saldo sem a necessidade de esperar o mês de aniversário.
Além dessas duas modalidades, também existem as outras as quais já estamos acostumados. São elas: o saque do FGTS para os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e o saque do PIS/PASEP.