Desde 1991, contratar PCD nas empresas (Pessoas com Deficiência) se tornou uma obrigatoriedade para todas as organizações que possuem pelo menos 100 funcionários contratados. A obrigatoriedade se dá por meio de uma lei que é conhecida popularmente como Lei de Cotas.
A lei estabelece exatamente quem é atingido por ela, a porcentagem de Pessoas com Deficiência que cada empresa precisa contratar de acordo com a quantidade de colaboradores, entre outros detalhes.
O que diz a Lei de cotas?
A Lei de cotas é a Lei que fala sobre PCD nas empresas. a Lei nº 8.213/91 obriga todas as pessoas jurídicas com 100 colaboradores ou mais no quadro de funcionários, a contratar determinada porcentagem de pessoas com deficiência.
“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas…”
Isso quer dizer que a lei é válida tanto para as empresas de direito privado, sociedades empresariais, associações, sociedades quanto para fundações que admitem funcionários.
Segundo a lei, as organizações que são obrigadas a contratar PCD, podem escolher se irão distribuir os funcionários proporcionalmente entre os estabelecimentos da empresa, ou não. Porém, quando existem várias filiais e apenas uma delas possui mais de 100 colaboradores, por exemplo, esta é quem deverá contratar as pessoas com deficiência.
Além disso, a lei também dispõe sobre os funcionários PCD nas empresas não poderem ficar em setores isolados, pois isso faz com que eles não tenham integração social, eliminando qualquer chance de progredirem na organização.
Por fim, um dos pontos mais importantes que toda empresa que possui mais de 100 colaboradores deve se atentar é o cálculo da cota. Vamos explicar como fazer a seguir!
Como calcular as cotas PCD nas empresas?
Como já mencionamos, organizações com 100 ou mais funcionários são obrigadas a ter vagas para pessoas com deficiência. Sendo assim, se sua empresa se enquadra nessa faixa, você precisa saber como calcular a cota de vaga PCD nas empresas. Vamos lá?
A primeira informação importante é que a base do cálculo é o número de funcionários empregados na totalidade dos estabelecimentos da empresa no Brasil. Depois disso, é preciso verificar em qual proporção a empresa se enquadra. Segundo a Lei de Cotas, a proporção para a porcentagem é a seguinte:
– até 200 funcionários……………… 2%
– de 201 a 500 funcionários……….. 3%
– de 501 a 1000 funcionários……… 4%
– de 1001 em diante funcionários… 5%
Para ilustrar o cálculo e deixar mais claro, imagine que a empresa em questão tenha 550 funcionários. Então, com essa quantidade de colaboradores, o cálculo ficaria dessa maneira:
550 – 100%
X – 4%
100 X = 2.200
X = 22
Sendo assim, neste exemplo, o número de funcionários PCD nas empresas deve ser 22! Lembrando que, caso o resultado não dê um número exato, ele sempre deverá ser arredondado para cima. Por exemplo, se o resultado tivesse sido 22,5, o número de colaboradores a ser contratado teria que ser 23.