O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu em 2007 como uma forma de facilitar a vida dos empreendedores e donos de pequenos negócios. Em 2018, ele passou por algumas alterações que fizeram com que ele contemplasse empresas com um faturamento um pouco maior.
Entenda aqui, o que é esse Regime Tributário e saiba se você pode ou não optar por ele na sua empresa.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele é aplicável à Microempresas e às empresas de pequeno porte, que acabam optando por esse regime por conta da facilidade e simplificação que ele traz.
Os optantes do Simples Nacional podem recolher vários tributos federais, estaduais e municipais, tudo em apenas uma guia única. Além disso, a alíquota é diferenciada e varia de acordo com a faixa de faturamentos que a empresa se encontra.
Antes do regime Simples, esses empreendedores precisavam aderir ao Lucro Presumido ou Lucro Real, o que não era tão vantajoso financeiramente falando. A Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 alterou a Lei Complementar nº 123 para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional.
Ela trouxe novos limites, novas tabelas do simples nacional e também, a inclusão de novas atividades como permitidas, uma nova forma de calcular os impostos do simples. Essas alterações entraram em vigor em janeiro do ano de 2018.
Como solicitar o enquadramento no Simples?
Primeiramente, é preciso ter em mente que quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional, são as empresas com faturamento de até 4.8 milhões de reais, sendo que se a empresa for aberta no decorrer do ano, o valor é aplicado proporcionalmente.
Além disso, outro requisito para que a empresa possa optar pelo Simples, é que ela esteja isenta de dívidas e de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por fim, algumas atividades não são permitidas para quem quer aderir à esse regime tributário:
- Atividade com serviços financeiros;
- serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
- importação de combustíveis;
- fabricação de veículos;
- distribuição ou geração de energia elétrica;
- realização de locação de imóveis próprios e trabalho com loteamento e incorporação de imóveis;
- atuação com cessão ou locação de mão de obra;
- produção ou venda no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores);
Passo a passo
Depois de saber se a sua empresa se enquadra nos requisitos, você pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional no primeiro mês de cada ano ou na abertura da empresa. Esse enquadramento se dá por meio do agendamento. Para fazer o agendamento é só seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional.
- Clique em “Caso você não tenha o código de acesso…”.
- Insira o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal.
- Insira o número do recibo de entrega da declaração do IRPF.
Caso o responsável pela empresa seja isento de declaração do IRPF, a Receita Federal solicita o número do título de eleitor e data de nascimento
- Copie o código.
- Passe o mouse em cima de “Simples/Serviços” e clique em “Opção”.
- Selecione a opção “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, clicando na chave.
- Insira as informações CNPJ, CPF, Código de acesso e caracteres.
- Clique em “Aceito”.
- Clique em “Iniciar Verificação”.
- Resultado da consulta.
Se o agendamento no Simples Nacional for bem sucedido você receberá a comunicação do enquadramento. Caso contrário, significa que você deverá resolver as pendências listadas para solicitar o enquadramento no Simples.