Até onde vai o direito de privacidade dos colaboradores de uma empresa?

Até onde vai o direito de privacidade dos colaboradores de uma empresa?

Até onde vai o direito de privacidade dos colaboradores de uma empresa?

Direito de privacidade é o direito que as pessoas têm de manter suas informações pessoais em sigilo. Todas as pessoas possuem esse direito, podendo compartilhar suas informações ou não.

Quando um profissional é contratado por alguma empresa, uma série de dados e informações pessoais são coletadas pela organização para uma finalidade específica: a admissão do colaborador. Todos esses dados são privados e o RH é obrigado a mantê-los assim conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados pessoais).

Afinal, até onde vai esse direito? O que deve ser mantido em sigilo? O que pode ser compartilhado com terceiros? Vamos responder a essas perguntas aqui. Confira!

O direito de privacidade

O artigo 5º da Constituição Federal, garante aos brasileiros o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No decorrer do texto da Constituição, um dos termos estabelecidos para que esses direitos sejam realmente garantidos, é o direito de privacidade:

são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Além da Constituição Federal, desde 2018 temos também, a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais ou LGPD, como é mais conhecida. Tal Lei já vigora em partes, mas até 2021 já estará completamente em vigor.

O objetivo da LGPD é justamente garantir o direito de privacidade de pessoas naturais, já que ela dispões sobre como deve acontecer o tratamento de dados pessoais que as organizações coletam de clientes, fornecedores, colaboradores etc.

Por exemplo, segundo a lei de proteção de dados, os dados só podem ser tratados, ou seja, coletados, armazenados e compartilhados, caso o titular dos dados autorize este tratamento.

Outras disposições nesse mesmo sentido também ajudam a manter o direito de privacidade das colaboradores quanto aos dados fornecidos às organizações.

A influência da LGPD no direito de privacidade dos colaboradores

O RH das empresas sempre tratou muitos dados pessoais de colaboradores. Afinal, é esse o setor que cuida do recrutamento, seleção, admissão de colaboradores, contratos etc.

Embora já seja parte da rotina do RH, com o passar do tempo, a evolução digital contribuiu para que o número de dados coletados e tratados fosse ainda maior.

Até 2018 não havia uma lei específica sobre proteção de dados pessoais para regular como as organizações deviam lidar com isso, mas, desde 2018, temos o LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Isso quer dizer, que ela é a lei que dispõe sobre o direito de privacidade das pessoas (inclusive dos colaboradores de uma empresa) quanto ao uso de seus dados pessoais por terceiros. Sendo assim, alguns dos pontos que foram estabelecidos pela LGPD foram:

  • Os dados pessoais somente podem ser coletados nos casos em que o titular das informações permita;
  • A finalidade do uso dos dados deve ser clara e transparente para o titular dos dados;
  • Sempre que houver qualquer tipo de violação nos dados, a empresa que os coletou tem o dever de avisar o titular;
  • Caso o titular resolva revogar o consentimento dos dados e informações, ele pode solicitar a qualquer momento e sua solicitação deve ser atendida com urgência.

Quais dados podem ser compartilhados e quais são sigilosos?

Antes de mais nada, é preciso lembrar que sempre que algum documento for acordado entre colaborador e empresa, é preciso inserir em seu texto, um aviso de privacidade o qual deve ser assinado por ambos para garantir que, realmente, as duas partes estão cientes do aviso.

Neste aviso, deve ser inserido pontos como quais dados vão ser tratados, qual a finalidade do tratamento, por quanto tempo isso acontecerá, entre outros. Ou seja, o aviso, basicamente, serve para esclarecer quais são os dados sigilosos e quais serão compartilhados. Isso porque nele, os “requisitos” para o tratamento, são pré-estabelecidos.

Além disso, caso a empresa utilize sistemas de RH terceirizados, como software para gestão de ponto ou sistemas de admissão, antes de compartilhar os dados pessoais dos colaboradores, é preciso se assegurar de que a empresa contratada também age de acordo com a LGPD. Dessa forma, o controle de dados dos colaboradores se torna muito mais seguro.

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