A carteira de trabalho é conhecida por todo mundo que já trabalhou formalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou para quem já contratou alguém por esse meio. Porém, o que muita gente não sabe é que, para acompanhar toda a evolução digital que o RH e que todos os setores vêm passando, surgiu a Carteira de Trabalho Digital.
Quer entender melhor? Continue lendo esse texto.
Carteira de Trabalho?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa física que esteja prestando serviço para alguma empresa. É nesse documento que são feitas as anotações referentes ao serviço prestado, como por exemplo a data de início e saída do trabalho, o salário, cargo, entre outros dados.
A CTPS foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969, e desde então passou a ser de uso obrigatório. Porém durante o decorrer do tempo algumas mudanças foram acontecendo até chegar no que temos hoje como realidade: a Carteira de Trabalho Digital.
Carteira de Trabalho Digital
A fim de modernizar todo o processo referente à Carteira de Trabalho, o Ministério da Economia lançou a CTPS digital que pode ser acessada nos celulares por meio de um aplicativo.
O documento digital substituiu a versão física no dia 24 de Setembro, alguns dias depois de a Lei da Liberdade Econômica ser aprovada. Inclusive, o aplicativo já existia desde 2017, mas na época ainda não era válido como substituto da documento impresso.
Agora, apesar de substituir a CTPS física, ainda é recomendado que se guarde o modelo antigo para que seja possível comprovar os vínculos empregatícios anteriores, afinal a carteira física não deixa de ter validade. Aliás, caso o trabalhador seja contratado por algum empregador que não faz uso do eSocial, é através do modelo físico que os registros serão feitos.
Nesse novo modelo, a identificação do documento é feita através do CPF, sendo que o número do registro da carteira não é mais utilizado.
O que muda para as empresas
De acordo com o Ministério da Economia, para as empresas que utilizam o eSocial, nenhuma anotação precisa ser feita, seja na Carteira de Trabalho física, seja na Carteira de Trabalho Digital. Isso porque ao cadastrar todos os dados no eSocial, as informações são automaticamente migradas para a CTPS digital do trabalhador.
Então, isso quer dizer que para “assinar a carteira” no momento da admissão, basta que o empregador envie no eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), ou o S-2190 (Admissão Preliminar) caso ele ainda não possua todas as informações. Porém é importante lembrar que caso faça a Admissão Preliminar, será preciso completar os dados com o S-2200 posteriormente.
Já nos casos em que a empresa não utiliza o eSocial, fazer as anotações no documento físico continua sendo necessário e obrigatório.
Outro ponto importante, é que para enviar possíveis correções na Carteira de Trabalho digital não é preciso esperar o término do vínculo de trabalho. Pelo contrário, o empregador pode e deve fazer isso a qualquer momento, assim que identificar qualquer inconsistência. Dessa forma a empresa evita qualquer tipo de punição prevista em Lei.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital
Para acessar a versão digital do documento basta baixar o app disponível nas lojas de aplicativo nos celulares: CTPS Digital (IOS) ou CTPS Digital (Android). Além de baixar o aplicativo também é possível acessar via web, através desse link: https://servicos.mte.gov.br/.
Para quem já tem acesso no sistema acesso.gov.br, é só inserir o login e senha utilizados no aplicativo.
E quem ainda precisa obter o acesso à Carteira de Trabalho Digital, deve seguir o passo a passo disponibilizado pelo Ministério do trabalho: https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo-ctps.