Como fazer o controle de jornada durante o home office

Como fazer o controle de jornada durante o home office?

Como fazer o controle de jornada durante o home office?

O home office tem ganhado cada vez mais espaço no mercado de trabalho e com isso cresce o número de dúvidas e a preocupação em relação ao controle de jornada do funcionário. Mesmo que a CLT exclua a obrigatoriedade do controle de ponto, ainda sim, é possível fazer o gerenciamento.

Neste artigo iremos abordar o que a Lei diz sobre e como fazer o controle da jornada durante o home office. Boa leitura!

O que a CLT diz sobre o controle de jornada no home office?

Primeiramente, temos que concordar ser um desafio para o RH fazer o controle de jornada de um funcionário que trabalha de casa. Porém, as informações são importantes, pois ajuda na gestão de pessoas e pode livrar a empresa de processos trabalhistas, além de reduzir os custos da companhia.

Mas, o que diz a CLT? Entenda que as primeiras leis trabalhistas para home office surgiram em 2017, durante a reforma na legislação. As novas regras se encontram no artigo 62, o qual exclui as normas de jornada de trabalho para todos que trabalham remotamente.

Ou seja, o artigo impõe que o funcionário não precisa fazer controle de ponto e a empresa não é obrigada a pagar por horas extras trabalhadas. Porém, o que acontece atualmente é um acordo entre ambas as partes que se comprometem com os registros das horas e o pagamento de extras. É interessantes que se formalize esse acordo em um documento para evitar possíveis dores de cabeça no futuro.

Em resumo da lei nº 13,467, quando se fala de teletrabalho, as regras são diferentes. Nesse caso, não há normas para controle de carga horária, ou seja, o funcionário não precisa seguir às oito horas de serviço diário. Além disso, os profissionais atuantes no home office devem ter um contrato de trabalho de quem exerce atividade remota, ou seja, o que importa são as tarefas entregues e não a carga horário.

Como fazer o controle de  jornada de trabalho no home office?

Como citado, pela CLT, não há a obrigatoriedade das empresas em controlar a jornada de trabalho dos empregados remotos, porém, a prática não é ilegal e nem proibida, e o contratante pode registrar de outras maneiras o tempo trabalhado dos seus colaboradores.

Uma dica para conseguir registrar o ponto dos funcionários é através da produtividade. Estabelecer uma pauta diária, é uma boa alternativa e uma opção para medir os esforços do colaborador no fim do expediente.

Outra opção é render-se a velha planilha e confiar nos registros dos seus funcionários, visto que o RH não tem acesso nem  tem como garantir que as informações estarão 100% corretas.

Outra alternativa seria adquirir um sistema de ponto online, que seja completo e garanta a veracidade dos registros e da segurança da marcação. Assim, para fazer o registro do ponto, basta ter um celular ou notebook que o software reconhecerá o seu funcionário pela senha, reconhecimento facial, voz ou localização, entre outros.

Por hoje é só, mas se você gostou desse conteúdo e quer mais informações sobre admissão digital e tendências de RH,  assine a nossa newsletter e entre no nosso canal do Telegram: Eu Amo RH!

Até o próximo artigo! 💙

Também podem te interessar

Receba novos conteúdos
no seu email: