A rescisão de contrato de trabalho é um processo que acontece com o objetivo de formalizar o desligamento de um colaborador de determinada empresa. Ou seja, ela sinaliza o término do vínculo empregatício tenha ele sido por parte do funcionário ou por parte do empregador.
Quem regulamenta como deve ser feita a rescisão é a Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse post vamos explicar as principais normas e falar sobre os tipos de rescisões existentes no mercado.
Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?
Como mencionamos acima, a rescisão de contrato é o ato que formaliza o desligamento de um colaborador na empresa. Portanto, assim como existem diferentes maneiras de um funcionário ser desligado, existem diferentes formas de rescisão do contrato. Tais formas são:
Demissão sem justa causa
A rescisão de contrato de trabalho por demissão sem justa causa acontece por inciativa do empregador. Neste caso, a demissão não requer justificativas, afinal de contas, o empregador tem o direito de gerir seu negócio da maneira que lhe for mais conveniente.
Porém, é importante se atentar que a demissão sem justa causa acarreta em custos mais elevados, já que é necessário pagar todas as verbas rescisórias e de forma integral. Além disso, esse tipo de rescisão torna obrigatória a liberação da chave de acesso ao FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego.
Demissão com justa causa
Ao contrário da demissão sem justa causa, quando acontece a rescisão de contrato de trabalho por demissão com justa causa, é preciso que o empregador justifique. Sendo assim, o ex colaborador deve ter descumprido pelo menos um de seus deveres que estão previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Aqui os custos para a empresa são mais baixos, pois o pagamento das verbas rescisórias integral não precisa ser feito.
Pedido de demissão
Quando a rescisão de contrato de trabalho é advinda do pedido de demissão, os custos também são mais baixos do que quando é advinda da demissão com justa causa. Isso porque a rescisão, neste caso, é feita pela inciativa do próprio colaborador.
Rescisão de contrato de trabalho indireta
A rescisão de contrato de trabalho indireta funciona mais ou menos da mesma forma que a demissão por justa causa, porém ao contrário. Ou seja, aqui quem descumpre as normas de trabalho previstas em lei é o empregador e não o empregado.
Por exemplo, caso o empregador deixe de pagar o salário, deixe de recolher o FGTS ou aja de forma descriminatória, o colaborador pode entrar com o pedido de demissão com justa causa.
Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca
Neste caso, a rescisão de contrato de trabalho acontece porque ambas as partes (empregador e empregado) descumprem seus deveres tanto legais quanto contratuais.
Quando isso acontece, ainda é necessário que a empresa libere a chave de acesso ao FGTS. Porém, as guias do seguro-desemprego não devem ser fornecidas.
Rescisão por comum acordo
Quando a rescisão é feita por meio de acordo, existe vantagens para ambas as partes. Neste caso, as verbas liberadas ao colaborador são:
- O salário;
- metade do aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- multa de 20% do FGTS.
Esses são os tipos possíveis de rescisão. Se você quer saber como fazer o cálculo rescisório, leia o artigo a seguir: