Como funciona o contrato de trabalho PJ?

Como funciona o contrato de trabalho PJ?

Como funciona o contrato de trabalho PJ?

Como funciona o contrato de trabalho PJ?

O contrato de pessoa jurídica (PJ) é a formalização de um acordo para que uma pessoa possa prestar serviços para outra empresa. Esse contrato funciona como um documento que informa os direitos, o trabalho, os valores e outras informações que explicam sobre a prestação de serviços entre as partes.

Para isso, é preciso que tanto a empresa contratante quanto a parte contratada tenham CNPJ, mesmo que a parte contratada seja composta apenas por um único profissional autônomo, como no caso dos Microempreendedores Individuais.

O contrato PJ estabelece as regras de relacionamento entre duas empresas, diferente da prestação de serviços de uma relação de trabalho CLT. Essa diferenciação é fundamental para as empresas contratadas, trazendo vantagens e segurança jurídica para evitar problemas trabalhistas nos contratos PJ, que proporciona flexibilidade no acordo de prestação de serviços.

Como funciona o contrato de PJ?

O contrato PJ entre as duas empresas pode incluir várias questões, como prazos de entrega, forma de atendimento e responsabilidades. A principal diferença em relação a um profissional empregado é que o contrato PJ trata da relação entre as duas pessoas jurídicas, sem mencionar horário de trabalho ou vínculos com a empresa.

Abrir uma empresa para atender um cliente específico em contrato PJ é muito comum. Para abrir o CNPJ de forma rápida e simplificada, você pode contar com um contador ou acessar o site do Governo. Abrir o seu CNPJ não é um movimento ilegal, desde que respeite as diferenças na prestação de serviços através da pessoa jurídica.

Ou seja, se você continuar o atendimento de um cliente que antes era seu empregador, a relação é alterada. Os benefícios, como férias, décimo terceiro ou horas extras, não existem mais. Por isso que os serviços incluídos em contrato PJ são mais caros, pois a empresa contratada é quem terá o custo com impostos, férias, licenças.

Além da diferença relacionada ao não recebimento de benefícios, é preciso ficar atento para que fique claro o que acontece caso o profissional queira tirar férias no contrato PJ ou até se for tirar algum tempo para tratamento de saúde, por exemplo.

Vantagens e desvantagens da contratação PJ

Agora que você já entende as diferenças entre contratação CLT e PJ, é importante reforçar que contratar uma Pessoa Jurídica tem prós e contras, como em qualquer relação profissional. Conheça algumas vantagens e desvantagens:

Para quem contrata

  • Menos custos: Por não haver o pagamento de encargos trabalhistas e benefícios, apenas o salário fixo, a despesa do contratante acaba sendo menor;
  • Menos burocracia: O contrato PJ não depende do governo e não inclui responsabilidades trabalhistas, tornando o processo muito mais ágil;
  • Risco de processos: Se a contratação não for transparente e com regras bem definidas, o contratante pode acabar respondendo a uma ação por fraude na Justiça do Trabalho e fique sujeito a penalidades;
  • Ausência de hierarquia: Como a relação é entre empresas, e não entre chefe e funcionário, não existe o mesmo nível de cobrança de um contrato CLT;
  • Falta de exclusividade: Como PJ, o profissional pode atender demandas de diversas empresas ao mesmo tempo.

Para quem é contratado

  • Remuneração mais alta: O próprio profissional determina o preço do seu serviço e o pagamento não tem descontos de impostos, como na contratação CLT, ou seja, o valor recebido tende a ser mais alto;
  • Variedade de clientes: Como já tem um CNPJ ativo, o profissional pode buscar mais clientes e variar a fonte de renda;
  • Flexibilidade: Por não ter vínculo empregatício, o PJ pode trabalhar de qualquer lugar e em horário diferenciados;
  • Pagamento de impostos: No contrato PJ, é o contratado o responsável por obrigações fiscais e tributárias, como o pagamento de impostos relacionados ao regime jurídico;
  • Menos benefícios: Ao ser PJ, o profissional não tem direito aos benefícios mencionados na CLT, como 13º salário, seguro-desemprego ou FGTS.

7 diferenças entre contratação PJ e CLT

1. Forma de contratação

  • CLT: Profissional contratado com a tradicional carteira assinada.
  • PJ: É feito um contrato de prestação de serviços.

2. Salário e benefícios

  • CLT: Conforme as leis trabalhistas, o colaborador deve receber um salário fixo e benefícios, como férias remuneradas, horas extras e licença maternidade.
  • PJ: Por não ter vínculo empregatício, o profissional tem direito apenas ao valor definido na prestação do serviço e, mesmo que seja MEI, precisa emitir nota fiscal para a conclusão do pagamento.

3. Jornada de trabalho

  • CLT: De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode ser maior do que oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, a menos que haja uma compensação de horários.
  • PJ: Não existe uma lei que estabeleça carga horária de trabalho para Pessoa Jurídica, essa situação deve ser acertada entre os envolvidos.

4. Feriados

  • CLT: O colaborador tem direito a descanso nos feriados oficiais. Se ele trabalhar nestas datas, deve receber seu valor/hora em dobro ou ter a possibilidade de folga em outro momento.
  • PJ: Assim como a jornada de trabalho, não há lei sobre o descanso em feriados, ou seja, as partes precisam fazer a definição.

5. Férias

  • CLT: Depois de cumprir 12 meses de trabalho na mesma empresa, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, fracionados ou não.
  • PJ: Como as férias são um direito trabalhista, não incluem o profissional PJ. Porém, o profissional pode acertar o descanso diretamente com a empresa.

6. 13º salário

  • CLT: O trabalhador com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa, tem direito a um salário extra. O pagamento acontece entre novembro e dezembro de cada ano.
  • PJ: Por ser um direito trabalhista, o 13º não abrange o PJ, cabe ao próprio profissional ajustar suas finanças para que tenha uma renda extra no final de cada ano.

7.Rescisão

  • CLT: No encerramento da relação trabalhista, a empresa deve pagar verbas rescisórias e justificar a ocorrência de justa causa, quando aplicável.
  • PJ: Neste tipo de relação, o contrato pode ser extinto a qualquer momento, por qualquer uma das partes. Isso não inclui custos, a menos que alguma informação tenha sido registrada em contrato de trabalho.

Como calcular impostos para PJ?

A empresa, ou pessoa, que atua como contratada PJ recebe no pagamento o valor integral contratado. Ou seja, não há desconto quando o contrato é entre pessoas jurídicas. Porém, o valor está sujeito a impostos, conforme o enquadramento tributário do negócio.

As taxas são vantajosas quando a opção pelo Simples Nacional é permitida para o tipo de empresa, com pagamento de 6% na DARF única. Além disso, é necessário recolher o INSS sobre o valor do pró-labore, com uma alíquota variando de 7,5% a 14%, dependendo da quantia informada. O Imposto de Renda também incide sobre o pró-labore, variando de acordo com as faixas estabelecidas pela Receita Federal.

A boa notícia é que o valor repassado para você como divisão de lucros pela empresa não será tributado novamente.

Rescisão de contrato PJ

No término do contrato PJ a relação entre as empresas acaba sem necessidade de maiores ações, como acontece no caso de demissões de funcionários quando a empresa precisa pagar verbas e justificar a causa, se houve.

Neste caso, a rescisão pode partir das duas partes – o prestador de serviços pode encontrar outras oportunidades ou a contratante pode estar insatisfeita com as demandas entregues, por exemplo.

Para que a situação não fique totalmente sem suporte é possível inserir disposições no contrato que informem o que acontece e como deve ser informada a rescisão. As partes podem incluir um valor rescisório a ser pago ou incluir um termo de aviso prévio.

Pontos de atenção na contratação de pessoas jurídicas

Existem muitos benefícios na utilização de contratos PJ, mas algumas coisas precisam ser verificadas com cuidado. Afinal, pode haver brechas que acarretem problemas jurídicos. Separamos alguns pontos para ficar atento:

Estabeleça o serviço que deve ser entregue:

O serviço que será prestado pela empresa contratada precisa estar bem definido no contrato PJ, garantindo que as duas partes estejam cientes do que deverá ser entregue.

Defina valores de pagamento coerentes com o serviço:

É comum encontrar pagamentos de serviços superiores à média do mercado CLT.  Então, além de analisar a capacidade financeira da sua empresa, considere também a dificuldade do trabalho para definir os valores. A partir do valor do salário de uma pessoa física contratada, calcule quanto pode ser pago para uma pessoa autônoma prestar o serviço.

Não crie cláusulas que podem caracterizar vínculo de trabalho:

Sejam trabalhadores autônomos ou no contrato PJ, é importante não estabelecer regras ou cláusulas que caracterizem vínculo empregatício. Isso previne ações trabalhistas que buscam definir a prestação de serviços como um contrato CLT.

Você conseguiu entender um pouco mais sobre a contratação PJ? Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a gente pelas redes sociais.

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