Quais são as normas para contratação de estagiários?

Quais são as normas para contratação de estagiários?

Estudantes são jovens cheios de ideias inovadoras e vontade de fazer acontecer, por isso, a contratação de estagiários pode ser uma boa adição à equipe.

A modalidade de estágio é regulamentada pela Lei nº 11.788/08, também chamada de Lei do Estágio. Esse é um programa que visa propiciar ao estudante a inserção e vivência no mercado de trabalho de forma supervisionada, tendo por propósito a preparação para o trabalho efetivo.

Para saber mais sobre as regras da contratação de estagiários na sua empresa, continue lendo!

Quais os requisitos para contratação de estagiários?

#1 Vínculo com instituição de ensino e duração do contrato

Para que sua empresa possa fazer contratação de estagiários é preciso celebrar um Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o estudante.  Esse termo irá reger toda a relação de estágio, podemos dizer que equivale ao contrato de trabalho convencional. Portanto, é uma etapa essencial e que precisa ser elaborada com cuidado.

Ao fazer a admissão, um funcionário, com experiência e formação na área do curso do estudante, deverá ser designado para supervisionar o estagiário.

De tal forma, pelo termo a empresa terá a obrigação de entregar a cada 6 meses um relatório de atividades. O mesmo deverá acontecer no desligamento do estagiário. Ademais, o estágio não poderá exceder 2 anos de duração.

#2 Remuneração

Importante notar que a contratação de estagiários não cria vínculo empregatício. Portanto, a empresa não terá que arcar com os custos convencionais da folha de pagamento, como FGTS, INSS, 13º salário, aviso prévio entre outros.

De tal forma,  a lei determina que o estágio não obrigatório poderá receber bolsa ou outra contraprestação acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. 

Além disso, é obrigatório a contratação de seguro contra acidente de trabalho para estágio obrigatório ou não.

No caso de estágio previsto na grade curricular ele pode não ser remunerado. Importante notar que tudo isso preciso ser previamente estabelecido no Termo de Compromisso.

Quanto a outros benefícios, como plano de saúde e odontológico, vale alimentação e outros fica como opção da empresa. Em geral, a remuneração padrão de mercado é oferecer uma bolsa-auxílio mensal. 

#3 Carga Horária

A jornada de trabalho na contratação de estagiários é bem reduzida:

  • 20 horas semanais (4h por dia) para estudantes do ensino fundamental e da educação especial;
  • 30 horas semanais (6h por dia) para os estagiários em nível médio, superior técnico.

Ademais, o estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses e redução da jornada de trabalho nos dias que tiver provas. 

Bem como o estágio não possui horas extras. Dessa forma, é importante que a empresa respeite a carga horária a risca.

#4 Limite para contratação de estagiários na empresa

A empresa não pode preencher seu quadro de funcionários apenas com estagiários. A proporção é definida no art. 17 da Lei nº 11.788/08:

  • De 1 até 5 funcionários: 1 estagiário;
  • 6 até 10 funcionários: até 2 estagiários;
  • 11 até 25 funcionários: até 5 estagiários;
  • Acima de 25 funcionários a empresa poderá ter até 20% de estagiários.

Por fim, mesmo para estagiários, é fundamental um processo de seleção de candidatos bem feito. Quer saber como fazer isso com sucesso? Então, baixe agora seu eBook gratuito e saiba tudo sobre Recrutamento e Seleção.

 

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