Depois do exame admissional, qual o próximo passo?

Depois do exame admissional, qual o próximo passo?

Depois do exame admissional, qual o próximo passo?

Se você está lendo este artigo é porque já chegou ou vai chegar na reta final da contratação do novo colaborador da sua empresa. E uma dúvida frequente que surge é: O que fazer depois do exame admissional? 

Documentos validados, contratação encaminhada, você precisa entender a importância do exame admissional e como essa é uma etapa importante para o processo de contratação. Logo, vamos explicar tudo o que você precisa saber e guiar os seus passos para o pós exame admissional. Boa leitura! 

Porque o exame admissional é importante?

Ao contratar um novo funcionário, a empresa precisa estar ciente da  condição física e mental desse novo colaborador, ou seja, é essencial e previsto pelo artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que o procedimento seja feito para garantir que o profissional esteja apto a exercer as funções desse cargo que será admitido. 

O exame é feito logo após a apresentação de toda documentação para admissão e é custeado pela empresa. O processo é rápido, simples e o médico faz perguntas sobre o histórico de doenças e outros detalhes que envolvem a saúde do novo colaborador. 

Vale ressaltar que se for constatado a inaptidão do funcionário no exame admissional, a empresa não precisa finalizar o processo de contratação. Porém, caso a corporação opte pela desistência do colaborador o mesmo poderá recorrer à Justiça do Trabalho pedido uma indenização. 

Colaborador apto. Qual o próximo passo?

Com o Atestado de Saúde Ocupacional em mãos, é hora de assinar o contrato de trabalho. Agora sim, Rh e funcionário se encaminham para a etapa final da contratação. Conforme prevê a legislação, esse contrato é válido por 90 dias, período de experiência. No entanto, a empresa poderá firmar outro contrato por prazo menor e prorrogável, desde que respeite o limite máximo de 90 dias. Por exemplo: a empresa pode optar por um contrato com prazo de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 ou de 30 dias, prorrogáveis por mais 60. 

Todos os acordos firmados devem estar anotados na CTPS, incluindo a prorrogação. Durante todo esse processo de experiência, ambas as partes podem renunciar ao contrato, porém o ônus deverá ser de responsabilidade da parte que renuncia. Passado o período de adaptação do novo funcionário e a empresa opte por mantê-lo empregado o contrato passa a valer por tempo indeterminado. 

Integração do novo funcionário

É responsabilidade do Rh que ao iniciar as atividades o novo colaborador já tenha disponível o e-mail corporativo e a identificação do usuário no sistema de ponto da empresa. Além disso, é indispensável a prática de um bom Onboarding, assim o funcionário já se familiariza com a empresa e toda sua equipe. 

Qual o prazo para admissão após o exame admissional?

Não há uma regra, mas o ideal e vantajoso para ambas as partes é que o novo funcionário aguarde os resultados dos exames e só após isso comece as suas atividades na empresa. Algumas corporações encaminham os funcionários às clínicas que fazem os exames admissionais na hora e já liberam os resultados no mesmo dia, sendo possível já dar início às atividades na empresa. 

Se você seguiu o passo a passo do processo admissional, sua empresa corresponde com as leis trabalhistas e seu novo funcionário está apto para começar a trabalhar, não há o que impedir de dar início a essa nova fase. 

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Até o próximo artigo! 💙  

 

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