Como calcular a estabilidade da gestante?

Estabilidade da gestante: o que é, como calcular?

Estabilidade da gestante: o que é, como calcular?

A estabilidade da gestante pode ser um assunto um pouco confuso para alguns profissionais,  e essa confusão pode gerar algumas questões trabalhistas.

Por isso criamos este artigo para você tirar suas dúvidas sobre o tema. Apesar de ser menos complexo do que parece, existem vários detalhes que a empresa precisa ficar atenta para não cometer erros.

O que é a estabilidade da gestante?

Entende-se por estabilidade da gestante todas as ações que garantem a manutenção da garantia do emprego desta. Esta estabilidade começa antes mesmo do nascimento do bebê e vai até após o nascimento da criança.

Durante este período ela não pode ser demitida sem justa causa. Entretanto, a gestante pode solicitar sua demissão a qualquer momento.

Importante reforçar que, caso a colaboradora esteja ainda em seu período de experiência, essa estabilidade também vale. 

Como calcular a estabilidade da gestante?

A partir do momento que a empresa é informada da gravidez já se inicia a estabilidade da gestante. Esta dura até 5 meses após a data do parto. A licença maternidade, apesar de ser um direito da colaboradora, não é usada na base de cálculo para o tempo de estabilidade. 

Caso a colaboradora seja demitida grávida, e a confirmação venha após a demissão, a estabilidade da gestante ainda é válida. O mesmo vale para gravidez que ocorre durante o aviso-prévio: a estabilidade também ainda é válida.

Qual é o período mínimo de estabilidade?

Como já mencionamos, a estabilidade da gestante se inicia na concepção da criança, e termina após 5 meses da data do parto.

Entretanto, é importante ressaltar que algumas categorias aumentam o prazo desta estabilidade. Por isso é sempre fundamental estar em contato com os sindicatos para verificar essas questões.

Entendendo a licença-maternidade

A licença-maternidade é o período em que a gestante fica afastada de suas obrigações do trabalho, sem prejudicar o seu emprego ou o salário que esta deve receber normalmente, garantindo a estabilidade da gestante.

Aliás, os salários em relação a este período devem ser pagos pela empresa, que será ressarcida pela Previdência Social.

A gestante pode optar por sair até 28 dias antes da data estipulada para parto, se assim desejar.

Outros direitos da gestante

Pausa para amamentação

Durante os próximos seis meses da criança, a colaboradora tem o direito de fazer duas pausas de 30 minutos para amamentar, caso sua jornada seja de 8 horas. Os momentos desses intervalos devem ser acordados com o gestor.

Mudança de função

Caso a função exercida pela gestante seja de risco para a gestação, ela tem o direito de solicitar a mudança de cargo. Um laudo  médico deve ser apresentado para validar a solicitação e a função deve apresentar riscos reais ao bebê.

Saída para exames e consultas

A gestante possui o direito de sair para suas consultas pré-natais. Existe um mínimo de consultas a serem feitas antes do nascimento, que são 6. Os direitos trabalhistas também concordam com este número, autorizando a gestante a sair para consultas no mínimo por 6 vezes durante a gravidez.

Em relação aos exames, estão autorizadas quantas saídas forem necessárias para a realização dos mesmos.

Aumento da licença-maternidade

Caso a gestante tenha alguma complicação em seu pós-parto, ela pode solicitar o aumento de sua licença-maternidade em até 15 dias. Para acessar esse direito, a colaboradora deve solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.

Por hoje é só, mas se você gostou desse conteúdo e quer mais informações sobre admissão digital e tendências de RH,  assine a nossa newsletter e entre no nosso canal do Telegram: Eu Amo RH!

Até o próximo artigo! 💙

Também podem te interessar

Receba novos conteúdos
no seu email: