Exame médico admissional: quando e por que deve ser feito?

Exame médico admissional: quando e por que deve ser feito?

Exame médico admissional: quando e por que deve ser feito?

O processo de admissão de funcionários passa por várias etapas desde o recrutamento e seleção até a admissão em si. Durante a admissão, além de fazer todos os registros na Carteira de Trabalho, também é preciso (e obrigatório) que se peça o exame médico admissional para o novo colaborador.

Você sabe quando exatamente e o por que esse exame deve ser feito? Continue lendo para entender tudo!

O que é exame médico admissional?

O exame médico admissional é um exame pago pela própria organização feito logo que um novo funcionário é contratado na empresa. Nesse exame é conferido o estado de saúde do profissional no momento que ele é admitido na empresa.

Geralmente o exame é composto por uma análise clínica completa e bem abrangente, mas para alguns cargos específicos podem ser pedidas algumas análises diferenciadas.

No geral, a análise do exame admissional abrange:

  • Checagem do histórico de doenças;
  • checagem no histórico de exposição a riscos em antigos empregos;
  • exames físicos de rotina;
  • exames psicológicos;
  • caso algum problema seja identificado, pode ser pedido um exame para checar mais a fundo.

Sobre as análises diferenciadas que podem ser feitas no exame médico admissional, um exemplo que podemos citar é o Exame de audiometria para profissionais de telemarketing ou expostos à sons muito altos por exemplo.

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O que diz a lei sobre?

O exame médico admissional é uma garantia tanto para o contratado quanto para o contratante e possui grande importância para ambos os lados. Mas, além dessa importância por conta das garantias que ele traz, é um exame obrigatório por Lei.

Isso quer dizer que empresas que não cumprem o exame podem ser penalizadas. De acordo com o artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – a admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.

Complementando o disposto nessa lei, existe uma Norma Regulamentadora, a NR7, referente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). É essa norma que regulamenta a obrigatoriedade do exame médico admissional.

Por que o exame médico admissional deve ser feito?

Além de ser uma garantia para a empresa de que o novo colaborador realmente está em condições de exercer a função para qual foi contratado, o exame médico admissional garante que nenhum dano foi causado durante o período de trabalho do profissional contratado. Isso porque ao ser desligado da empresa, ele é obrigado a fazer uma nova bateria de exames com as mesmas análises, mas desta vez chamada de Exames médicos demissionais.

Ou seja, o exame médico admissional protege a empresa de contratar alguém que possa vir a não conseguir exercer suas funções por conta de problemas de saúde e também a protege em relação a problemas com a lei e ações trabalhistas. Por outro lado, o exame protege o colaborador em casos de possíveis danos causados durante o período trabalhado.

Sendo assim, podemos dizer que o exame admissional permite a transparência entre a organização e o novo funcionário logo no início da contratação.

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