IRRF 2019: confira a tabela de referência

IRRF 2019: confira a tabela de referência

IRRF 2019: confira a tabela de referência

O IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma tributação obrigatória que deve ser recolhida pela empresa na hora de fazer o pagamento dos funcionários.

O desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte é feito diretamente na folha de pagamento dos funcionários e é considerado uma antecipação do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).

Qual é a diferença entre IRPF e IRRF

O IRPF é o Imposto de Renda de Pessoa Física. É aquele imposto que as pessoas estão acostumadas a declarar todos os anos para que seja deduzido com base na renda do contribuinte para o Governo Federal.

A apresentação dessa declaração de imposto é obrigatória somente para quem possui uma renda com o valor mínimo estabelecido pelo governo.

Já o IRRF, como mencionamos anteriormente, é uma antecipação do IRPF, e é considerado a partir do rendimento do trabalhador, rendimentos vindos de alugueis ou de trabalhos autônomos.

No caso de pessoas físicas, que já têm esse imposto retido durante todo o ano pela folha de pagamento, ao final do ano o dinheiro retorna como forma de restituição. Por outro lado, quando se trata de Pessoa Jurídica, a restituição é feita através de crédito tributário.

A responsabilidade do cálculo do IRRF na folha de pagamento é da empresa contratante. Inclusive, a Receita Federal impõe os requisitos refentes à dedução do imposto:

Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.

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Tabela IRRF 2019

Já que a porcentagem do imposto retido depende diretamente da renda do trabalhador, no início de cada ano a Receita Federal divulga uma tabela onde os valores das alíquotas cobradas são expostos de acordo com as respectivas rendas específicas.

Essa tabela serve como base de cálculo para que as empresas possam fazer o desconto do imposto na folha de pagamento.

Base Salarial Imposto Retido Valor Deduzido
Até R$1.903,98 Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$2.826,66 até R$3751,05 15% R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$4.664,68 27,5% R$ 869,36

Dessa maneira, as pessoas que possuem renda de até R$1.903,98 não estão obrigadas a terem o IRRF 2019 retido. Mas a partir de R$ 1.903,99 as porcentagens cobradas estão devidamente estabelecidas.

Portanto, no momento de descontar o valor na folha de pagamento, é essa a tabela que deve ser seguida como referência, além de alguns outros pontos que também precisam ser levados em consideração

Como fazer o cálculo na Folha de Pagamento

  1. Dedução dos dependentes legais

    Com o valor do INSS já descontado, caso o trabalhador possua dependentes (cônjuge, filhos de até 21 anos ou pais e avós sem rendimento) são descontados mais R$ 189,59 referente a cada um deles.

  2. Dedução da pensão alimentícia

    Além da dedução do valor por dependente legal, caso o trabalhador pague pensão alimentícia o valor da pensão também deve ser deduzido.

  3. Dedução do valor de acordo com a tabela do IRRF 2019

    Seguindo os valores padrões da tabela, deve-se deduzir o valor referente ao salário do colaborador.

Para ilustrar melhor esses passos vamos analisar um exemplo em que o colaborador tenha uma salário bruto de R$ 3.000,00:

Desses 3.000 reais serão descontados 11% referentes ao INSS, ou seja, 330 reais. Então a base do cálculo para o IRRF será o valor de R$2.670,00.

Supondo que esse funcionário possui apenas um dependente e paga pensão alimentícia no valor de 250 reais, o cálculo do IRRF 2019 ficaria da seguinte forma:

  1. 2.670 (salário) – 189,59 (valor por dependente) = 2.480,41
  2. 2.480,41 – 250 (pensão) = 2.230,41
  3. 2.230,41 X 7,5% (imposto retido) = 167,28
  4. 167,28 – 142,80 (valor deduzido) = 24,48

Pronto. R$24,48 é o valor de tributo retido!

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