Em agosto de 2018 foi sancionada no Brasil, uma lei de proteção de dados, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A lei em questão, regula toda a parte de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de clientes e usuários por parte das empresas.
Desde que a lei foi sancionada, milhares de empresas têm passado por processos de readaptação para ficarem de acordo com a norma e não sofrerem nenhum tipo de penalização, como multa por exemplo.
Para saber se a sua empresa está de acordo com a Lei de proteção de dados, continue lendo este artigo. Vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
O que é a lei de proteção de dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados pessoais é uma lei que se refere à forma que as pessoas coletam, armazenam e compartilham os dados pessoais de clientes ou usuários. Segundo a lei, ela é aplicado aos seguintes casos:
Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.
No entanto, a lei de proteção de dados não é aplicada quando a operação é feita por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos ou quando para fins exclusivamente jornalístico e artísticos ou acadêmicos.
Em resumo, a LGPD estabelece alguns requisitos específicos para o tratamento de dados pessoais. Alguns desses requisitos presentes na lei são:
- O tratamento de dados pessoais somente pode ser feito com o consentimento do titular dos dados, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou pela administração pública em alguns casos;
- O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados. Além disso, as informações devem ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
- Se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados, quem coletou os dados deve informar previamente o titular dos dados sobre as mudanças de finalidade e, caso o titular queira, ele pode revogar o consentimento;
- Caso os dados dos usuários ou clientes sejam, de alguma forma, violados, eles precisam ser comunicados de imediato.
- Se o titular dos dados solicitar a revogação dos dados, quem coletou é obrigado a fazê-lo e em caráter de urgência, de acordo com a lei de proteção de dados.
Alguns artigos da LGPD já entraram em vigor. No entanto, alguns outros só entrarão a partir de 2021.
O que muda para as empresas?
Como já é de se esperar, as empresas precisarão passar por algumas mudanças por conta da lei de proteção de dados. Alguns dos pontos que as empresas deverão se atentar são:
- A comunicação digital deve ser mais transparente do que nunca;
- O processo de captura, armazenamento e utilização das informações que são de propriedade do usuário deve ser revisto para que seja feito de forma clara.
- As empresas precisarão se certificar de que os serviços contratados por elas estão de acordo com a Lei LGPD;
- Será preciso treinar os colaboradores para que entendam sobre a Lei Geral de Proteção de Dados;
- A Lei traz mais segurança para o usuário e para a empresa;
- Em caso de descumprimento da Lei, as empresas deverão pagar multas e enfrentar as penalidades estabelecidas.