Lei nº 13.709/2018, mais conhecida com LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados, foi sancionada em 2018 e começa a vigorar por completo em 2021.
Tal lei, trouxe impactos significativos para as empresas e, em especial, para o setor de RH. Você já sabe com a lei de proteção de dados impacta o setor? Se não, continue sua leitura e descubra!
O que é a Lei nº 13.709/2018?
A Lei nº 13.709/2018 é a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais. Como o próprio nome já sugere, tal lei tem como principal objetivo proteger os dados pessoais das pessoas.
Para que isso seja possível, a lei dispõe algumas regras para a forma que o tratamento dos dados coletados devem acontecer.
Algumas medidas que a Lei estabelece são:
- Os dados pessoais somente podem ser coletados nos casos em que o titular das informações permita;
- A finalidade do uso dos dados deve ser clara e transparente para o titular dos dados;
- Sempre que houver qualquer tipo de violação nos dados, a empresa que os coletou tem o dever de avisar o titular;
- Caso o titular resolva revogar o consentimento dos dados e informações, ele pode solicitar a qualquer momento e sua solicitação deve ser atendida com urgência.
Além dessas, diversas outras medidas foram estabelecidas na Lei nº 13.709/2018. Para saber mais leia o artigo:
Para deixar claro, os dados pessoais os quais a Lei Geral de Proteção de dados se refere são quaisquer dados que possam identificar a identidade de uma pessoa. Por exemplo o nome, idade, etnia, orientação sexual, renda salarial, profissão, gênero ou outras informações do tipo.
Lembrando que alguns artigos da lei já estão vigorando, enquanto alguns outros remanescentes, entrarão em vigor somente no ano de 2021.
Quais são os maiores impactos da LGPD para o RH?
Como todos sabem, estamos na era digital e, assim como a maioria dos setores, o setor de Recursos Humanos tem se modernizado cada vez mais.
Tal modernização é excelente por trazer grandes resultados para a organização. No entanto, é preciso lembrar que, com a Lei nº 13.709/2018, algumas exigências precisam ser cumpridas.
Portanto, é preciso analisar, de acordo com a realidade da empresa, os impactos que podem ser causados no que diz respeito à:
- Banco de talentos e currículos com informações pessoais e profissionais;
- Dados que são fornecidos à seguradora do plano de saúde;
- Dados que são fornecidos à empresas terceiras, como a que fecha a folha de pagamento;
- Envio de dados para o sindicato e órgãos públicos;
- Exames admissionais;
- Dados pessoais, tais como nome, endereço etc.
Enfim, é preciso garantir que os impactos causados pela Lei nº 13.709/2018 sejam sempre positivos, e não negativos, não só nos processos que acontecem dentro da empresa, mas também, nos processos mais externos ou terceirizados e que são ligados ao setor de Recursos Humanos.
Para saber mais e ficar por dentro da Lei Geral de Proteção de Dados pessoais e como ela afeta o RH e as empresas em geral, acompanhe o blog!