LGPD na contratação: como adequar o processo de admissão à nova lei?

LGPD na contratação: como adequar o processo de admissão à nova lei?

Você já parou para pensar no impacto da LGPD na contratação? O processo de contratação envolve uma série de etapas as quais dados pessoais são coletados, armazenados e até mesmo compartilhados. Ou seja, é um processo em que há tratamento de dados constantemente e, por isso, é extremamente impactado pela nova lei.

Se você é da área de RH e ainda não sabe muito bem como o processo de contratação será afetado pela LGPD, leia este artigo para entender!

A LGPD

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados pessoais. A lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Para isso, ela traz uma série de medidas a respeito do tratamento de dados pessoais de pessoais naturais, sejam esses dados físicos ou digitais. Ou seja, ela discorre sobre como deve acontecer a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais.

O RH é um setor que lida com dados de colaboradores frequentemente. Só no processo de contratação de funcionários, uma quantidade de dados de colaboradores são tratados. Por isso, é preciso dar uma atenção especial para a LGPD na contratação.

Quais são os impactos da LGPD na contratação?

Como mencionamos acima, uma quantidade gigantesca de dados são tratados no decorrer do processo de seleção. Alguns exemplos são os dados dos currículos quando falamos de recrutamento e seleção, e os dados do contrato, no processo de admissão.

Para ilustrar melhor, separamos alguns cuidados que é preciso ter quando o assunto é LGPD na contratação dividindo entre contrato de trabalho e Recrutamento e seleção.

LGPD no recrutamento e seleção

Em primeiro lugar, quando estamos tratando de LGPD na contratação, é preciso garantir que existe um consentimento por parte do titular dos dados desde o momento do envio do currículo na hora do recrutamento e seleção.

Ainda nessa fase, é preciso pensar se existe a intenção de manter um banco de talentos com os currículos recebidos. Afinal, de acordo com a LGPD, além de o titular dos dados precisar consentir a coleta dos dados, ele também precisa ter conhecimento e autorizar as finalidades para as quais os dados serão usados e por quanto tempo serão armazenados.

Dessa forma, se no processo de recrutamento e seleção, o responsável de RH não pedir o consentimento para o armazenamento dos dados dos candidatos, caso eles não sejam aprovados no processo, é preciso apagar todos seus dados pessoais.

Lembrando que o uso de dados dos colaboradores para questões empregatícias não exigem o consentimento deles. Afinal, informações cedidas pelo Ministério do Trabalho, INSS, Caixa Econômica Federal, CAGED, RAIS, eSocial etc, são garantidos e protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados pessoais.

LGPD no contrato de trabalho

A LGPD na contratação abrange também, o contrato de trabalho. Portanto, é muito importante que a coleta de dados seja restrita. Isso quer dizer que é preciso restringir as pessoas que acessam os dados dentro da empresa, qual é a necessidade de se requisitar aquelas informações e qual será o prazo do armazenamento dos dados de acordo com a vigência do contrato de trabalho.

Os efeitos da LGPD aqui, se dão não só na fase pré-contratual, mas na pós-contratual também. Portanto, é necessário ter muita cautela também na fase que procede a rescisão do contrato.

Sendo assim, de modo geral, alguns pontos que precisam ser observados no contrato de trabalho são:

  • Sempre que algum contrato for acordado entre colaborador e empresa, é preciso inserir um aviso de privacidade o qual deve ser assinado por ambos;
  • Deve-se deixar claro pontos como quais dados vão ser tratados, qual a finalidade do tratamento, por quanto tempo isso acontecerá, entre outros;
  • O RH deve cumprir tudo o que for acordado no aviso de privacidade para evitar problemas com a lei;
  • Todos os dados tratado no contrato devem ter consentimento do titular dos dados.

Como o Lugarh pode ajudar?

Hoje em dia é difícil encontrar um setor de RH que não seja digital ou que busca por isso. Essa revolução digital mudou completamente as formas de tratamento de dados dos colaboradores da empresa, já que serviços digitais começaram a ser contratados para substituir ou auxiliar em alguns trabalho operacionais.

Sendo assim, ao olharmos para o processo admissão e refletirmos para as influências da LGPD na contratação, fica evidente o quão importante é que o processo seja bem estruturado e que todas as informações coletadas tenham o devido tratamento.

Nesse quesito, o Lugarh tem uma participação mais que especial: além de simplificar o processo de admissão de novos colaboradores, ele segue todas as normas da LGPD e ajuda o RH a se manter de acordo com a lei de proteção de dados. Para saber mais acesse o site: lugarh.com.br

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