LGPD no RH: o que muda para o setor de Recursos Humanos?

LGPD no RH: o que muda para o setor de Recursos Humanos?

LGPD no RH: o que muda para o setor de Recursos Humanos?

A maioria das empresas tem se adaptado à nova Lei de Proteção de Dados nos últimos meses. Com isso, é preciso analisar qual é a influência da lei para cada setor da organização e readaptar a empresa. Neste post, vamos falar sobre os impactos da LGPD no RH. Confira!

O que é a LGPD?

LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Ela dispõe sobre as principais questões relacionadas à proteção de dados no que diz respeito à coleta, armazenamento e compartilhamento de dados e informações pessoais, seja no meio digital ou não.

O principal objetivo da lei em questão é proteger os dados de cidadãos brasileiros trazendo mais segurança tanto para os usuários e clientes, quanto para as empresas, protegendo a captura, o armazenamento e o uso de dados de forma lícita.

Os dados pessoais os quais a lei cita, são todas as informações que ajudam a identificar alguém. Alguns exemplos são o nome, o endereço, a idade, a profissão, a etnia, a orientação sexual, o gênero, entre outros. De acordo com a lei, tais informações devem ser protegidas e só podem ser utilizadas com uma finalidade específica e clara e com o consentimento e autorização do titular dos dados.

Os principais pontos da Lei é que a privacidade é um direito civil, mecanismos de segurança devem ser usados para os bancos de dados, os termos de privacidade em linguagem de fácil compreensão e deve haver um pagamento de multa para o não cumprimento da LGPD.

E quais são os impactos da LGPD no RH? É o que vamos explicar a seguir!

Quais são os principais impactos da LGPD no RH?

Assim como todos os setores da maioria das empresas, o setor de Recursos Humanos tende cada vez mais, a utilizar ferramentas e recursos digitais.

Essa modernização do RH é excelente, pois garante um aumento na produtividade, maior economia para a empresa e possibilita que o setor se torne mais estratégico.

Contudo, quanto mais “online” o setor se torna, mais dados sobre os colaboradores e sobre os processos da empresa ele produz. Consequentemente, mais cuidado por parte do departamento é necessário para que as informações nãos sejam corrompidas ou vazadas, por exemplo. É aí que entra o assunto LGPD no RH.

O setor precisa se adequar às normas estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com o objetivo de preservar os dados dos colaboradores. Além dos dados e informações dos colaboradores, também é preciso se atentar à preservação dos dados de candidatos à vagas na empresa.

Antes de mais nada, é preciso lembrar que o RH sempre deve ter o consentimento do titular dos dados para que sejam utilizados. Em paralelo a isso, o titular tem o direito de saber exatamente qual é a finalidade da utilização dos dados e por quanto tempo serão armazenados.

Dessa forma, os principais impactos da LGPD no RH serão nos seguintes pontos:

  • Banco de talentos e currículos;
  • Nos dados que são fornecidos à seguradora do plano de saúde;
  • Os que são fornecidos à empresa que fecha a folha de pagamento;
  • No envio de dados para o sindicato e órgãos públicos;
  • Nos exames admissionais
  • Em dados pessoais, tais como nome, endereço etc.

Por fim, o RH também deve se assegurar de que os dados serão coletados única e exclusivamente, quando forem necessários.

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