MP 1045 e 1046: entenda o que muda no setor de RH

MP 1045 e 1046: entenda o que muda no setor de RH

MP 1045 e 1046: entenda o que muda no setor de RH

Não é nenhuma novidade que com a pandemia da Covid-19 muitas empresas tiveram que se adaptar a nova realidade e aderir às recomendações sanitárias, fechando suas portas e paralisando seu negócio. Como consequência dessa paralisação, algumas MPs foram alteradas, são elas a MP 1045 e 1046: entenda o que muda no setor de RH.

Abordaremos neste artigo as mudanças da MP1045 e 1046 e como elas vão afetar a sua empresa. Para entender sobre o assunto, continue a leitura.

O que diz a MP 1045/21?

Desde o início da pandemia, empregadores foram obrigados a paralisarem seus negócios e manterem os funcionários em casa para a diminuição do contágio do Coronavírus. E grande parte das empresas tiveram que alterar as suas rotinas, práticas e procedimentos devido às Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, editadas em 2020, que ajudaram temporariamente as empresas a se manterem ativas.

Entretanto, com o rápido avanço do vírus, não demorou muito para que o Poder Público determinasse novamente as paralisações. Para preservar empregos e rendas, o Governo Federal editou as MPs 1045 e a MP 1046 de modo a flexibilizar as relações trabalhistas.

A MP 1045 diz respeito ao Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, similar à antiga MP 963/20. Em resumo, ela permite que as empresas realizem acordos para redução proporcional da jornada e salário de seus empregados, bem como a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Mediante acordo individual, Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho o empregador poderá reduzir as jornadas de trabalho em 25, 50 e 70%, com proporcional redução dos salários, respeitando a manutenção do salário-hora.

O programa emergencial prevê:

  • Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

Como funciona a MP 1045?

Em resumo, a MP 1045 funciona da mesma forma que a MP 936. Empresas que optarem pelo programa emergencial terão a ajuda do governo que arcará com parte da renda dos colaboradores, dependendo do acordo firmado.

No caso de redução de jornada e salário, a empresa pagará parte do benefício e o governo a outra parte, seguindo as regras do programa conforme as porcentagens de redução. Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o governo fará o pagamento calculado sobre o valor do seguro-desemprego em que o trabalhador teria direito se fosse demitido por justa causa.

Como é feito a suspensão temporária do contrato de trabalho com a MP 1045?

Assim como qualquer acordo, a suspensão temporária deve ser feita previamente, seja na forma individual, setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, e sua duração é de 120 dias. No entanto, todos os benefícios devem ser mantidos.

Por outro lado, se houver qualquer atividade de trabalho desenvolvida nesse período, seja presencial ou home-office, o acordo perde sua validade e o empregador estará sujeito ao pagamento de salário e dos encargos sociais referentes à suspensão, além de sanções previstas na legislação.

O que diz a MP 1046/21?

Em resumo, a MP 1046 amplia ações do RH de modo a garantir a sustentabilidade da empresa. Ou seja, é possível antecipar férias ou feriados, utilizar o banco de horas e adiar o depósito do FGTS. Além disso, algumas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho foram suspensas.

A medida também propõe que o regime de trabalho presencial possa ter alterado para o teletrabalho, desde que comunicado com 48 horas de antecedência. Além disso, o empregador terá o prazo de até 30 dias após a mudança para firmar o contrato por escrito com o empregado sobre as disponibilidades de equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolso de despesas.

Férias

As férias poderão ser coletivas ou individuais, desde que comunicado com 48 horas de antecedência aos funcionários. Precisam ter duração maior que cinco dias e devem ser prioridade para os colaboradores do grupo de risco. Por outro lado, fica dispensado as comunicações prévias ao Ministério da Economia e sindicatos, pois o empregador não precisa respeitar limites dos períodos anuais definidos pela CLT.

Feriados

Outro ponto de destaque que a medida propõe é que os feriados não religiosos (federais, estaduais, distritais e municipais) poderão se antecipados. Já os feriados religiosos precisam ser aceitos em acordo individual e por escrito.

As datas escolhidas para o adiantamento podem ser usadas na compensação do saldo em banco de horas, com isso surge um regime especial que, por meio de acordo individual ou coletivo, as horas sejam compensadas no prazo de 18 meses. Porém, a prorrogação da jornada continua sendo de até duas horas, e mesmo se for paga nos finais de semana, não poderá exceder 10 horas diárias de trabalho.

Exigências em segurança e saúde

A MP 1046 também inclui que fica suspensa a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção para os exames demissionais.

Também fica suspensa a realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, caso seja possível o empregador poderá oferecer os conteúdos de forma online.

Gestantes

A Lei 14.151 prevê o afastamento das gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. O regime de trabalho pode continuar desde que seja o teletrabalho ou o home-office e fica proibida a redução de salário.

As medidas citadas serão analisadas pela Câmera dos Deputados e pelo Senador para tornarem lei, caso haja o interesse de ambas as partes.

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Até o próximo artigo! 💙

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