A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) é uma norma estabelecida com o objetivo de regulamentar e estabelecer os parâmetros para a adaptação das condições de trabalho em relação às características psicofisiológicas dos profissionais. Ou seja, ela estabelece os parâmetros para que os trabalhadores exerçam seu trabalho da forma mais ergonômica, confortável e segura possível.
As condições de trabalho incluem alguns pontos relevantes dependendo do tipo de serviços que são exercidos. Para tirar todas as suas dúvidas e entender melhor do que se trata esta norma, continue lendo esse artigo!
Do que se trata a NR 17?
A NR 17 , como mencionamos anteriormente, é a Norma Regulamentadora que visa estabelecer os parâmetros de trabalho que proporcionem o conforto, segurança e, é claro, o desempenho eficiente dos trabalhadores no exercício de suas funções.
Para determinar quais são esses parâmetros, a Norma Regulamentadora 17 trata de alguns tópicos diferentes. Cada um desses tópicos é relacionado a um ponto de atenção que a empresa precisa abordar. Isso quer dizer que, segundo a NR 17, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica no ambiente de trabalho de acordo com as condições estabelecidas nela.
Os tópicos tratados na Norma Regulamentadora são:
- Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais
- Mobiliário dos Postos de Trabalho
- Equipamentos dos Postos de Trabalho
- Condições Ambientais de Trabalho
- Organização do Trabalho
Além desses, a NR 17 trata separadamente do trabalho dos Operadores De Checkout e do trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.
Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais
A respeito do levantamento, transporte e descarga individual de materiais, a NR 17 estabelece que o transporte manual de cargas não pode ser realizado por trabalhadores menores de 14 anos ou por pessoas com um peso suscetível de comprometer sua saúde ou segurança.
Além disso, de acordo com a Norma Regulamentadora, todo transportador de cargas deve receber treinamentos ou instruções satisfatórias sobre os métodos de trabalho a serem utilizados sem que sua saúde ou segurança sejam comprometidos.
Outra medida para salvaguardar a saúde e segurança dos trabalhadores é a limitação do esforço físico realizado. Sendo assim, o esforço deve ser proporcional à capacidade física do profissional que exerce a atividade. Por exemplo, os trabalhadores jovens (maior que 14 e menor que 18 anos) e as mulheres, devem trabalhar com cargas mais leves do que os homens adultos.
Mobiliário dos postos de trabalho
Esse tópico da NR 17 aborda o posicionamento dos mobiliários nos postos de trabalho. Ou seja, o tópico prevê as melhores formas para se posicionar os mobiliários de maneira que a postura dos trabalhadores se mantenha conservada da melhor forma.
Em resumo, aqui a Norma estabelece a altura e o tamanho dos móveis, a distância dos objetos em relação ao trabalhador, a necessidade de encostro nas cadeiras e de ter a borda frontal dela arredonda, a necessidade também de um assento de descanso para os serviços realizados em pé, entre outros parâmetros que os objetos devem seguir para proporcionar o devido conforto aos trabalhadores.
Equipamentos dos postos de trabalho
Aqui, além de estabelecer os parâmetros de distância e posicionamento dos equipamentos de trabalho, a NR 17 trata também dos níveis de ruídos adequados, temperatura mínima e máxima de determinados ambientes, velocidade do ar e a umidade relativa do ar.
Organização do trabalho
Na parte que trata sobre a organização do trabalho na NR 17, a Norma estabelece a adequação às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Sendo assim, ela prevê pontos como pausas para descanso, retorno gradativo após afastamento etc.
17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
Para ver o conteúdo da NR 17 na íntegra, é só clicar no link: NR 17 – NORMA REGULAMENTADORA 17. Neste link você também poderá conferir os anexos que tratam sobre o trabalho dos Operadores De Checkout e do trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.