O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados mais conhecido como CAGED foi instaurado pela Lei nº4.923, de 23 de dezembro de 1965 como um registro permanente de admissões e dispensa de empregados.
Como qualquer outra coisa que envolve as Legislação Trabalhista, se atentar ao CAGED e saber exatamente o que deve ser informado nele, é de suma importância para as empresas. Então, se você ainda tem dúvidas de como isso deve ser feito, continue lendo esse artigo!
O que é CAGED?
Como mencionamos, o CAGED é um instrumento usado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para acompanhar qual é a situação atual dos empregados e desempregados brasileiros.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados tem como propósito então, fiscalizar a real situação dos trabalhadores. Mas, além disso, ele possui outras funções. São elas:
- Criar um banco de dados com tudo que se refere ao mercado de trabalho;
- evitar ou diminuir o desemprego no Brasil;
- criar formas para a recolocação profissional dos desempregados;
- acompanhar os processos de demissão e admissão de funcionários;
- auxiliar no segura desemprego;
- Compor o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Sendo assim, os dados dos seguintes colaboradores precisam ser enviados no CAGED: todos os que forem contratados pelo Regime da CLT, os trabalhadores rurais e os aprendizes. E as informações precisam ser enviadas ao MTE sempre que algum trabalhador for admitido, demitido ou transferido.
O que deve ser informado no CAGED?
Os dados que devem ser informados no CAGED são informações como o nome da instituição, o nome do colaborador, o cargo em que atua, etc. São informações gerais sobre a situação de trabalho dele.
Como o Cadastro é feito de forma eletrônica, durante o processo fica bem claro tudo o que deve ser informado.
Como declarar?
As empresas precisam fazer o envio dos dados do CAGED por meio eletrônico, mais especificamente, por meio do aplicativo disponibilizado no site do Ministério do Trabalho.
É importante lembrar que empresas com mais de 20 funcionários devem adquirir um certificado digital que é feito dentro do próprio sistema. Já as empresas com menos de 20 colaboradores não estão obrigadas, mas é recomendado que adquiram também!
Além disso, conforme a Portaria nº 1.129/2014 existem dois prazos que devem ser observados para realizar o envio: o diário e o mensal.
Prazo diário
O CAGED diário é para os casos em que o empregado se encontra em situação de seguro desemprego ou que já tenha dado entrada no requerimento do mesmo. Nesse caso, o Cadastro e entrega devem ser feitos logo no ato da admissão do colaborador para que o benefício do Seguro Desemprego seja cessado.
Então, ao fazer o cadastro cumprindo o prazo correto, é possível evitar que os dinheiros dos cofres públicos sejam gastos indevidamente.
Prazo mensal
No prazo mensal, como o próprio nome já diz, o CAGED deve ser enviado mensalmente. O prazo para que seja feito é sempre no sétimo dia útil do mês subsequente.
No caso, as empresas são obrigadas a enviar as informações de todas as contratações e todas as rescisões que aconteceram durante o período em questão.
Caso as organizações não façam o envio ou percam o prazo, elas estarão sujeitas à multas, ou até mesmo sujeitas a sofrer processos trabalhistas por funcionários que se sentirem lesados.