Mesmo que você nunca tenha escutado o termo “CTPS”, com certeza já ouvir falar sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social. E na verdade, elas são exatamente a mesma coisa. Sendo assim, CTPS é a sigla utilizada para a carteira de trabalho.
Nesse post explicamos exatamente o que é e qual é a utilidade da carteira de trabalho:
O que é CTPS?
A CTPS, mais conhecida como Carteira de Trabalho, é um documento obrigatório para todos os trabalhadores brasileiros que são registrados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse documento ficam registrados todos os dados referentes às experiências de trabalho que um profissional já teve na vida ou que ainda tem. Alguns dos dados registrados são:
- Os dados do empregador;
- data de admissão;
- função exercida pelo colaborador;
- remuneração;
- circunstâncias especiais que eventualmente existam no contrato;
- alterações de salário e férias;
- algumas informações de interesse do INSS.
Nenhum empregado pode começar a trabalhar caso não tenha o registro na CTPS. Além disso, as anotações devem ser feitas no momento da admissão, no momento da demissão, quando houver alguma necessidade de comprovação para a Previdência Social ou quando o colaborador solicitar.
O Decreto Lei nº 926 de 10 de Outubro de 1969, instituiu a Carteira de trabalho e deu algumas orientações a respeito:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que substituirá a Carteira Profissional, a Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural.
Parágrafo único. Entendem-se como concernentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social, as referências da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943) e do Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963) à Carteira Profissional, à Carteira de Trabalho do Menor e à Carteira do Trabalhador Rural.
Art. 2º A Seção I do Capítulo I do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho fica intitulada “Da Carteira de Trabalho e Previdência Social”, passando seu artigo 13 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprêgo, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Embora o modelo mais tradicional e conhecido ainda seja a CTPS impressa, já é possível substituir esta pelo modelo de Carteira de Trabalho Digital!
E para que ela serve?
Conforme foi brevemente citado anteriormente, a CTPS serve como um meio de comprovação para o profissional em relação ao trabalho que exerceu ou exerce atualmente.
Isto é, através do documento ele pode comprovar as seguintes informações:
- Existência de relação de emprego;
- determinadas cláusulas de trabalho;
- participação em fundos especiais ou fundos de garantia;
- qualquer dado que posso vir a interessar à Previdência Social;
- tempo de duração das relações empregatícias;
- comprovação dessas relações de emprego.
Então, podemos dizer que a CTPS é o documento mais importante na vida profissional dos trabalhadores. Pois além de garantir direitos a eles, serve como meio de comprovação para os mais variados casos.
Além disso, é claro, manter um vínculo de trabalho entre pessoa física e pessoa jurídica sem que exista registro na carteira pode ser considerado crime e acarretar em consequências ruins para ambos os lados.