O folguista desempenha um papel essencial na manutenção da produtividade de uma empresa ou de uma atividade. Muito possivelmente você se beneficia da presença de um folguista em sua rotina e nem sabe!
As ausências são comuns no ambiente de trabalho. Imprevistos, por várias razões, acontecem e o colaborador às vezes precisa não comparecer às suas atividades. Entretanto, algumas funções não podem ficar descobertas caso a pessoa responsável precise faltar.
Para ilustrar, vamos usar a função de porteiro. Caso a pessoa precise se ausentar para ir ao médico, quem vai recepcionar os visitantes, cuidar do fluxo da entrada e saída do estabelecimento, receber encomendas?
Por isso a função do folguista é tão importante. Ela possibilita que o trabalhador fixo daquela atividade tenha a possibilidade de se ausentar, sem comprometer a produtividade ou deixar quem depende daquele serviço descoberto.
O que é ser um folguista?
Como talvez já tenha ficado claro, o folguista é aquele que cobre as ausências dos trabalhadores que realizam suas atividades em escala de revezamento.
Esse método de trabalho (escala de revezamento) é utilizado por empresas que precisam atuar aos domingos e feriados, períodos em que é obrigatório dar folga aos trabalhadores. Desta forma, o empregado deve organizar sua equipe para que todos possam gozar suas folgas de direito.
E é neste momento que o folguista entra em cena, pois é uma pessoa que fica à disposição da empresa para cobrir essas folgas para que a função não fique descoberta. Além de atuar nas ausências agendadas, o folguista também é requisitado para cobrir faltas imprevistas, como aquelas que acontecem por motivo de saúde.
O folguista não deve ser confundido com o trabalhador temporário e nem com o trabalho intermitente, pois fica disponível sempre para a empresa empregadora, podendo trabalhar em turnos diferentes, conforme a necessidade.
O que a lei diz sobre trabalhar como folguista?
Em nossa legislação não há nada que fale especificamente sobre o folguista, entretanto o trabalhador que se encaixa nesta modalidade tem todos os direitos previstos pela CLT.
Ou seja, sua carteira de trabalho precisa ser assinada, seu descanso remunerado garantido e demais garantias que um trabalhador CLT “comum” também possui.
Folga remunerada
Especificamente sobre a folga remunerada, é importante que o RH tenha uma atenção aqui. Como o folguista tem por função cobrir a ausência de outros colaboradores, isso pode significar que a sua semana seja repleta de agendamentos. Por isso, o RH deve observar para que o folguista também descanse!
Carga horária diária
A quantidade de horas de trabalho por dia também precisam ser observadas. Se o trabalhador substituir alguém com uma jornada de 12 horas, por exemplo, talvez precise de mais de um folguista para cumprir toda a carga horária. Isso porque as horas diárias de trabalho permitidas são as mesmas do contrato CLT: 8 horas diárias, com o acréscimo de até 2 horas extras, e 44 horas semanais.
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Até o próximo artigo! 💙