contrato de trabalho

O que precisa conter no contrato de trabalho simples?

O que precisa conter no contrato de trabalho simples?

Depois de recrutar e selecionar um novo colaborador para a empresa, vem a terceira etapa do processo: a admissão. Essa etapa, geralmente é um pouco burocrática por envolver muitas questões legais. Uma dessas questões é a criação do contrato de trabalho.

Para facilitar e acabar com algumas dúvidas, trouxemos esse guia resumido de como fazer um contrato completo. Confira!

Como fazer um contrato de trabalho?

Alguns pontos merecem atenção no momento de criar um contrato de trabalho. Separamos esse processo em 3 partes importantes para que você não se esqueça de nada.

Defina o tipo de contrato que será feito

Existem alguns tipos diferentes de contrato, podendo variar pelo tempo ou forma de trabalho. Portanto, o primeiro passo para criar um contrato de trabalho, é definir qual será o escolhido. Existem basicamente 6 tipos, são eles:

  1. Por tempo indeterminado;
  2. Por tempo determinado;
  3. Temporário;
  4. Trabalho eventual;
  5. Trabalho intermitente;
  6. Estágio.

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

O contrato de trabalho por tempo indeterminado é muito comum nas empresas, já que é ele que determina um relação de emprego. Quando esse tipo é escolhido, entende-se que o contratado permanecerá na empresa a não ser que seja demitido ou que peça demissão.

Por tempo determinado

Ao contrário do contrato por tempo indeterminado, este tem um prazo para acabar. De acordo com o artigo 443, § 2º da CLT:

§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.

Nos casos de contrato de experiência, o prazo máximo de trabalho é de 90 dias. Já nos outros dois casos, o prazo do contrato é de no máximo 2 anos.

Temporário

O contrato de trabalho temporário também possui um prazo determinado, mas a diferença é que ele é utilizado em outras situações. Esse tipo deve ser usado em casos de substituição de algum profissional afastado ou para suprir demandas suplementares (como nos casos de “emprego de final de ano”). O prazo máximo dessa modalidade é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

Trabalho eventual

Esse tipo de contrato de trabalho se refere aos serviços que são prestados esporadicamente e de forma não habitual, como quando um pedreiro é contratado para realizar alguma reforma, por exemplo.

Trabalho intermitente

O contrato intermitente acontece nos casos em que o empregador contrata alguém para trabalhar menos horas ou dias do que para o trabalho regular. Por exemplo, em vez de trabalhar 40 horas semanais e receber o salário completo, o profissional trabalha 4 horas por dia e 10 dias por mês. Dessa forma, a remuneração é proporcional à quantidade trabalhada. É como uma maneira de formalizar o que muitos conhecem como “bico”.

Estágio

Por fim, o contrato de trabalho para estágios é usado nos casos de estágios supervisionados. Nessa modalidade, além da empresa e contratado, também é envolvida a instituição de ensino, que deve fiscalizar as atividades exercidas pelo estagiário.

Tenha todos os dados em mãos

Para a elaboração do contrato de trabalho serão necessários todos os dados tanto do contratante, quanto do contratado. Por isso, é importante que você tenha em mãos todas essas informações. Sendo assim, alguns dos dados que você vai precisar são o RG, CPF, CNPJ, endereço, nome completo etc.

Estabeleça as cláusulas acordadas

Depois de acordar com o contratado quais serão as condições de trabalho, assim como qual será o tipo de contrato de trabalho escolhido, estabeleça as regras que deverão ser abordadas nas cláusulas, deixando tudo muito claro para ambas as partes.

O que deve conter num contrato de trabalho simples?

Agora que você já entendeu o que de fato é um contrato de trabalho e quais são os passos para fazer um, está na hora de falarmos sobre algumas coisas que não podem faltar de maneira alguma no contrato:

  • Preâmbulo: Identificação e apresentação das informações sobre as partes envolvidas.
  • Objeto: Descrição genérica do motivo do contrato.
  • Obrigações: Detalhamento das responsabilidades, prazos, direitos e deveres de cada uma das partes.
  • Remuneração: Especificação dos valores que serão pagos pelo serviço e, se for o caso, dos valores das multas.
  • Vigência: O tempo de duração do contrato.
  • Rescisão: Exposição das condições para rescisão do contrato, como prazos e multas.
  • Cláusula de confidencialidade: Especificação de confidencialidade em relação a dados e informações que devem ser protegidos.
  • Disposições gerais: Outras informações que as partes julgarem importantes de serem apresentadas no contrato.
  • Foro escolhido: Determinação do local em que o processo será julgado caso seja necessário.
  • Assinaturas: Assinatura de ambas as partes e das testemunhas.

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