Todos os trabalhadores que exercem atividades profissionais que ofereçam algum risco à vida, têm o direito de receber o adicional de periculosidade. Portanto, as empresas têm o dever de saber exatamente quais são as atividades consideradas como de risco para garantir que estejam dentro da lei.
Então, se você ainda não sabe tudo o que a lei diz sobre a periculosidade no trabalho, continue lendo esse artigo. Vamos explicar aqui!
O que é periculosidade?
Periculosidade no trabalho tem a ver com o exercício de atividades profissionais consideradas como perigosas. Ou seja, quando um trabalhador exerce um cargo que oferece risco à vida ou que pode causar algum dano à integridade física, quer dizer que ele trabalha em um ambiente com determinado índice de periculosidade.
Sempre que alguém tem uma função considerada perigosa na empresa, por lei, deve ser pago a esse profissional, um adicional de periculosidade juntamente com seu salário. Lembrando que, apesar de muitos confundirem, periculosidade e insalubridade não são as mesmas coisas. Aliás, caso você queira entender melhor o que é insalubridade, veja esse artigo:
De acordo com a NR 16, a norma que regulamenta a periculosidade, é de responsabilidade do empregador comprovar a caracterização ou não da periculosidade no trabalho, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Ainda nessa Norma Regulamentadora, é possível identificar quais são as atividades ou operações consideradas perigosas:
16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora – NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
Apesar da norma explicitar essas situações específicas em seus artigos, também é possível verificar nos anexos todas as outras atividades consideradas com algum grau de periculosidade:
- 1 – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
- 2 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
- (*) – Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
- 3 – Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- 4 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
- 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta
E o adicional no salário?
Além de regulamentar o que é e como deve ser feita a caracterização e classificação do grau de periculosidade, a NR 16 também inclui a obrigatoriedade do adicional:
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Sendo assim, o Adicional de Periculosidade se refere ao valor de 30% do salário do colaborador. Por exemplo, se o empregado ganha R$ 5.000, ao adicionar 30% (R$1.500), o valor total a ser pago ao profissional é de R$ 6.500. Ou seja, para fazer o cálculo basta encontrar a porcentagem se baseando no salário do funcionário e depois somar os 30% ao valor.