Ponto eletrônico e LGPD: entenda a relação entre os dois!

Ponto eletrônico e LGPD: entenda a relação entre os dois!

Ponto eletrônico e LGPD: entenda a relação entre os dois!

Ponto eletrônico e LGPD são assuntos totalmente relacionados, já que a Lei em questão dispõe sobre como as empresas devem lidar com o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas.

Nesse post vamos falar sobre os impactos da LGPD no ponto eletrônico, o que pode ou não, ser considerado como dados pessoais e também, sobre o ponto biométrico em relação a lei de proteção de dados. Confira!

O que é LGPD?

LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados pessoais é a lei que regulamenta “o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Em outras palavras, a lei regulamenta sobre como deve acontecer o tratamento (coleta, armazenamento, arquivamento, compartilhamento etc.) de dados pessoais de pessoas naturais. Ela foi baseada na GDPR (General Data Protection Regulation) que é válida na União Europeia e tem como intuito proteger a privacidade das pessoas.

O ponto eletrônico e LGPD: quais são os impactos?

Diariamente, o RH tem que lidar com uma quantidade considerável de dados de colaboradores. Ou seja, o setor de Recursos Humanos, precisa entender todos os impactos da LGPD nos dados pessoais de colaboradores que são tratados.

O controle de ponto eletrônico é um dos sistemas de RH que é afetado pela LGPD. Afinal, além de todos os dados coletados na hora do cadastro do profissional, diariamente também são coletados mais outros quando os colaboradores iniciam e terminam sua jornada de trabalho.

Como fazer o controle de dados dos funcionários é parte do trabalho do profissional de RH, é ele quem deve se certificar de que todas as normas da LGPD estão sendo seguidas. Inclusive, é preciso se certificar de que são seguidas não só internamente, mas externamente também, como nos casos em que sistemas ou serviços terceiros são contratados.

Enfim, como a relação entre ponto eletrônico e LGPD é próxima, é fundamental saber se o sistema contratado está de acordo com a lei de proteção de dados e quais medidas eles utilizam para evitar e controlar violações nos dados.

LGPD e biometria

É comum a dúvida em relação às ferramentas de controle de ponto que utilizam a biometria para identificar os colaboradores. Afinal, informações biométricas são consideradas como dados pessoais? A resposta é SIM, elas são consideradas dados pessoais de acordo com a LGPD.

Informações biométricas são os chamados “dados sensíveis”, conforme a lei:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(…)
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

De uma forma ou de outra, quando falamos de ponto eletrônico e LGPD, é comum o uso de dados sensíveis. Portanto, é permitido que sejam tratados quando o titular consentir ou quando o titular não consentir, nos seguintes casos:

  • Cumprimento de obrigação legal;
  • Tratamento compartilhado de dados para efetivação de políticas públicas;
  • Realização de pesquisas, com garantia da anonimização;
  • Proteção da vida do titular ou de terceiros;
  • Tutela da saúde;
  • Garantia de proteção contra fraudes ou atentados à segurança do titular

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