Quem trabalha em RH pode estar familiarizado com o programa de demissão voluntária, mas para pessoas leigas isso pode soar um pouco estranho. O fato é que em meio a pandemia muitas empresas tiveram que aderir ao PDV para diminuir os impactos da crise econômica devido ao Covid-19.
Claro que essa medida não surgiu recentemente, e neste artigo iremos explicar como funciona o PDV (programa de demissão voluntária). Boa leitura!
O que é programa de demissão voluntária?
O PDV é uma modalidade de desligamento feita voluntariamente. Ou seja, o funcionário se dispõe a pedir demissão por vontade própria, em troca, a empresa oferece um pacote de benefícios ao colaborador. Como citado acima, essa é uma medida utilizada em momentos de crise, na qual a empresa precisa reduzir o quadro de funcionários. O programa de demissão voluntária é uma estratégia para um novo modelo de negócio, pois, são acordos extrajudiciais coletivos e são geralmente negociados pelo sindicato da categoria.
Lembrando que a demissão deve acontecer de forma voluntária e não deve haver nenhum tipo de incentivo a adesão do plano.
O que o empregado recebe se optar pelo PDV?
Cada empresa atua com o PDV de uma forma diferente, e negocia os benefícios que serão concedidos. Desse modo, quando a empresa precisa aderir ao programa ela se isenta de pagar alguns impostos e o empregado recebe os benefícios que forem acordados.
Porém, o funcionário que participar desse corte, perde direitos, como: seguro desemprego e não pode mover uma ação judicial contra a empresa após o desligamento.
O PDV deve ter previsão em convenção coletiva de trabalho, feita entre o sindicato da categoria ou um acordo coletivo de trabalho, feito entre empresa e sindicato. O funcionário aderente ao plano recebe normalmente as verbas rescisórias, e pode ou não, receber o benefício da multa de 40% do FGTS – tudo depende das condições do PDV.
Além disso, poderão contar com a extensão do plano de saúde empresarial, programa de recolocação no mercado, recebimento de gratificação por tempo de trabalho, etc.
Para esclarecer, os funcionários que optarem pelo PDV recebem benefícios que não seriam oferecidos se o contrato de trabalho encerrasse por outro motivo – como justa causa, demissão entre outros.
Quando a empresa deve recorrer ao PDV?
Primeiramente, você precisa entender qual a situação e a necessidade atual da empresa. Ou seja, se ela precisa reestruturar o quadro de funcionários, reduzir custos, está passando por uma crise financeira ou algum fator interno. Sabendo disso, a organização deve traçar objetivos, como: a quantidade de funcionários a serem reduzidos, os benefícios concedidos, condições e requisitos do PDV.
Em resumo, mesmo que o programa de demissão voluntária seja uma opção do funcionário, é sempre importante esclarecer as condições para garantir maior segurança jurídica para empresa e para o empregado.
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Até o próximo artigo! 💙