Quais são os descontos salariais existentes?

Quais são os descontos salariais existentes?

Uma estratégica que envolve a sinergia do RH com DP demonstra que é necessário saber quais os descontos salariais serão feitos na folha de pagamento.

Afinal, enquanto o RH estará buscando atrair e reter talentos através de estratégias de remuneração e benefícios, o departamento pessoal buscará conciliar a parte burocrática e os pagamentos.

Antes de mais nada, há alguns descontos que são obrigatórios por lei. Enquanto outro serão existentes somente em caso de concessão e pelo aceite do colaborador.

Portanto, é essencial que o processo de admissão esteja bem definido para que essas informações estejam claras e organizadas. Nesse sentido, evitasse problemas de descontos ou pagamento de verbas trabalhistas errados. Vamos conhecer quais são todos os descontos salariais existentes?

Quais são os descontos salariais obrigatórios?

 

  • FGTS

 

Começamos com o FGTS, pois ele pode causar confusão quando falamos de descontos salariais.

Afinal, ele é descontado na folha de pagamento? Em realidade, o FGTS é calculado com base nos recebimentos do funcionário. Sobre esse valor será apurado 8% que deverá ser recolhido e pago ao FGTS.

Porém, perceba que em nenhum momento houve desconto no salário que o colaborador recebe. Assim, é um valor que a empresa deve pagar, mas que não se desconta na folha de pagamento.

 

  • INSS

 

Em contrapartida, o INSS já é um dos descontos salariais obrigatório. Assim, ele será calculado com base na remuneração mensal do colaborador.

As porcentagens irão variar conforme sua faixa salarial e o mês de contribuição. Nesse sentido, a alíquota será de no mínimo 7,5%, podendo chegar a 14%.

 

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

Esse imposto não é pago por todos os empregados, pois até um salário de R$ 1.903,98 o colaborador é isento.

Contudo, acima desse valor será necessário que a empresa adicione mais esse imposto na sua lista de descontos salariais.

 

  • Vale-transporte

 

O clássico vale-transporte que muitos estão acostumados também é um dos descontos salariais obrigatórios. Sendo ele um valor que desconta até 6% da folha de pagamento para cobrir os custos de locomoção do empregado.

Lembrando que, se o custo de transporte for mais que 6%, a empresa que deverá arcar com a diferença.

 

  • Faltas e atrasos

 

Não é bem obrigatório por lei. Mas, a empresa tem o direito de descontar atrasos acima de 10 minutos diários ou por faltas não justificadas.

Descontos da folha de pagamento opcionais

Contudo, não há apenas os descontos já descritos, que são obrigatórios por lei. Porém, o RH poderá conceder certo benefícios que geram descontos salariais, a saber:

 

  • Vale-refeição

 

Junto com o vale-transporte, o VR é um dos descontos salariais mais recorrentes nas empresas. Compreendendo um desconto da folha de pagamento até 20% do valor entregue ao colaborador.

 

  • Adiantamento Salarial

 

Quando o funcionário pedir ou por outro motivo houver um adiantamento de salário, ele também poderá ter seu valor abatido na folha de pagamento.

 

  • Contribuição Sindical

 

Esse não é um benefício do RH, mas após a Reforma Trabalhista a Contribuição Sindical passou a ser opcional. Assim, apenas será descontado se o trabalhador optar.

 

  • Plano de Saúde e Odontológico

 

Caso a empresa ofereça e o trabalhador aceite esse benefício, o plano de saúde e odontológico também poderá ser descontado.

Contudo, esse desconto irá depender da modalidade do plano. Afinal, há empresas que custeiam integralmente o plano de saúde para funcionários, em vez de haver desconto do salário.

Por fim, agora você tem a listinha dos descontos salariais existentes!

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