Qual o valor da multa por registro retroativo?

Qual o valor da multa por registro retroativo?

Qual o valor da multa por registro retroativo?

Você sabe o valor da multa por registro retroativo de funcionários? Esse é um assunto delicado e você precisa estar ciente sobre os direitos trabalhistas para não acabar infringindo a lei. 

Algumas empresas prologam o registro do novo funcionário para ter um período de teste ou para evitar gastar com verbas trabalhistas, mas isso é contra lei. Leia o artigo e entenda.

O que diz a CLT sobre a multa por registro retroativo?

Não é nenhuma surpresa que umas das normas da CLT é que a carteira de trabalho e a Previdência Social seja de uso obrigatório a qualquer trabalhador que exerça o emprego com atividade remunerada, inclusive de natureza rural ou temporária. 

Além disso, a lei prevê que o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS todas as informações em relação aos trabalhadores que admitir, por exemplo: a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. 

O não cumprimento das normas pode acarretar complicações com o órgão responsável que poderá instaurar processo por falta da anotação na carteira de trabalho. 

Consequências do não registro: 

  1. O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua carteira de trabalho no prazo de até 48h horas a partir de sua anotação;
  2. Caso a empresa se recuse a fazer às anotações ou a devolver a CTPS, o empregado poderá acionar os seus direitos e fazer sua reclamação;

3. A empresa é obrigada a fazer o registro dos trabalhadores, sendo por livros, fichas ou sistema eletrônico;

4. Deve-se anotar todos os dados relativos da admissão, assim como a duração do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. 

Qual o valor da multa por registro retroativo?

Você já deve ter entendido que o melhor a se fazer é evitar fazer o registro retroativo, pois a ação pode gerar consequências à empresa. Previsto no Decreto de Lei nº 5.452, no artigo 47

  • O empregador que mantiver funcionário não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 por empregado não registrado. 
  • Quanto à infração, o valor final da multa aplicada será de R$800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. 
  • Caso o empregador não informar os dados relativos à admissão, ficará sujeito à multa de R$600,00 por empregado prejudicado. 

Para mais informações você pode acessar o Manual de Orientação do eSocial, programa do governo brasileiro que une informações relevantes sobre obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS.

Em conclusão, para evitar problemas deve-se evitar o registro retroativo ou anotações atrasadas diante do início da admissão de um funcionário. 

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Até o próximo artigo! 💙 

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