RAIS é a sigla para Relação Anual de Informações Sociais e serve para que o Governo possa obter os dados trabalhistas de todas as empresas brasileiras. Com esses dados, o Governo pode definir políticas e aplicar algumas soluções para a situação de trabalho que o Brasil se encontra.
Para entender melhor o que é, para que serve e se a sua empresa é obrigada a declarar o RAIS ou não, é só continuar lendo esse artigo!
O que é RAIS?
O RAIS é uma forma de coleta de dados trabalhistas criada pelo Governo Brasileiro em 1975. É por meio da Relação Anual de Informações que se torna possível obter referências e elaborar as estatísticas trabalhistas.
As informações do RAIS ficam dividas por faixa etária, localidade, ocupação, classe econômica, rendimento, grau de instrução do trabalhador e também, pelo tempo de trabalho.
Para que serve o RAIS?
Essas informações são coletadas por alguns motivos. Entre eles estão a possibilidade de verificar a quantidade de empregos formais existentes no país, a quantidade de pessoas empregadas e também, a de pessoas desempregadas. Ou seja, por meio dele o Governo pode verificar se houve demissões, contratações ou até mesmo se novos empregos foram criados.
Além disso, o RAIS também serve para controlar os registros no FGTS e os benefícios previdenciários, estabelecer a organização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, por fim, verificar quem tem o direito ao abono salarial.
Quem deve declarar?
A maioria das empresas são obrigadas a declarar o RAIS. Segundo o próprio site do governo a obrigatoriedade se estende para:
- “inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
condomínios e sociedades civis; - empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.”
Portanto, se a sua empresa se encontra em alguma dessas situações que citamos acima, é porque existe a obrigatoriedade de declarar o RAIS.
Para garantir que a organização não ficará fora do prazo na hora de declarar, é de extrema importância que sejam verificadas as datas no calendário publicado na Portaria Nº 1.419, de 23 de Dezembro de 2019. Para consultar a Portaria, é só clicar no seguinte link: http://portal.esocial.gov.br/