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	<title>Arquivos MP 1046 - Lugarh</title>
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		<title>MP 1045 e 1046: entenda o que muda no setor de RH</title>
		<link>https://blog.lugarh.com.br/mp-1045-e-1046-entenda-o-que-muda-no-setor-de-rh/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eloene Cristine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jul 2021 19:59:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[MP 1045]]></category>
		<category><![CDATA[MP 1046]]></category>
		<category><![CDATA[programa emergencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Não é nenhuma novidade que com a pandemia da Covid-19 muitas empresas tiveram que se adaptar a nova realidade e aderir às recomendações sanitárias, fechando suas portas e paralisando seu negócio. Como consequência dessa paralisação, algumas MPs foram alteradas, são elas a MP 1045 e 1046: entenda o que muda no setor de RH. Abordaremos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Não é nenhuma novidade que com a pandemia da Covid-19 muitas empresas tiveram que se adaptar a nova realidade e aderir às recomendações sanitárias, fechando suas portas e paralisando seu negócio. Como consequência dessa paralisação, algumas MPs foram alteradas, são elas a <strong>MP 1045 e 1046: entenda o que muda no setor de RH.</strong></p>
<p>Abordaremos neste artigo as mudanças da <strong>MP1045 e 1046</strong> e como elas vão afetar a sua empresa. Para entender sobre o assunto, continue a leitura.</p>
<h2><span style="font-size: 18pt;">O que diz a MP 1045/21?</span></h2>
<p>Desde o início da pandemia, empregadores foram obrigados a paralisarem seus negócios e manterem os funcionários em casa para a diminuição do contágio do Coronavírus. E grande parte das empresas tiveram que alterar as suas rotinas, práticas e procedimentos devido às Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, editadas em 2020, que ajudaram temporariamente as empresas a se manterem ativas.</p>
<p>Entretanto, com o rápido avanço do vírus, não demorou muito para que o Poder Público determinasse novamente as paralisações. Para preservar empregos e rendas, o Governo Federal editou as MPs 1045 e a MP 1046 de modo a flexibilizar as relações trabalhistas.</p>
<p>A MP 1045 diz respeito ao <em>Novo Programa Emergencial</em> de Manutenção do Emprego e da Renda, similar à antiga MP 963/20. Em resumo, ela permite que as empresas realizem acordos para redução proporcional da jornada e salário de seus empregados, bem como a suspensão temporária dos contratos de trabalho.</p>
<p>Mediante <strong>acordo individual</strong>, Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho o empregador poderá <em>reduzir as jornadas de trabalho</em> em 25, 50 e 70%, com proporcional redução dos salários, respeitando a manutenção do salário-hora.</p>
<p>O programa emergencial prevê:</p>
<ul>
<li>Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;</li>
<li>Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;</li>
<li>Suspensão temporária do contrato de trabalho.</li>
</ul>
<h2><span style="font-size: 18pt;">Como funciona a MP 1045?</span></h2>
<p>Em resumo, a MP 1045 funciona da mesma forma que a MP 936. Empresas que optarem pelo programa emergencial terão a ajuda do governo que arcará com parte da renda dos colaboradores, dependendo do acordo firmado.</p>
<p>No caso de redução de jornada e salário, a empresa pagará parte do benefício e o governo a outra parte, seguindo as regras do programa conforme as porcentagens de redução. Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o governo fará o pagamento calculado sobre o valor do seguro-desemprego em que o trabalhador teria direito se fosse demitido por justa causa.</p>
<h2><span style="font-size: 18pt;">Como é feito a suspensão temporária do contrato de trabalho com a MP 1045?</span></h2>
<p>Assim como qualquer acordo, a suspensão temporária deve ser feita previamente, seja na forma individual, setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, e sua duração é de 120 dias. No entanto, todos os benefícios devem ser mantidos.</p>
<p>Por outro lado, se houver qualquer atividade de trabalho desenvolvida nesse período, seja presencial ou home-office, o acordo perde sua validade e o empregador estará sujeito ao pagamento de salário e dos encargos sociais referentes à suspensão, além de sanções previstas na legislação.</p>
<h2><span style="font-size: 18pt;">O que diz a MP 1046/21?</span></h2>
<p>Em resumo, a MP 1046 amplia ações do RH de modo a garantir a sustentabilidade da empresa. Ou seja, é possível antecipar férias ou feriados, utilizar o banco de horas e adiar o depósito do FGTS. Além disso, algumas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho foram suspensas.</p>
<p>A medida também propõe que o regime de trabalho presencial possa ter alterado para o teletrabalho, desde que comunicado com 48 horas de antecedência. Além disso, o empregador terá o prazo de até 30 dias após a mudança para firmar o contrato por escrito com o empregado sobre as disponibilidades de equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolso de despesas.</p>
<h3><span style="font-size: 14pt;">Férias</span></h3>
<p>As férias poderão ser coletivas ou individuais, desde que comunicado com 48 horas de antecedência aos funcionários. Precisam ter duração maior que cinco dias e devem ser prioridade para os colaboradores do grupo de risco. Por outro lado, fica dispensado as comunicações prévias ao Ministério da Economia e sindicatos, pois o empregador não precisa respeitar limites dos períodos anuais definidos pela CLT.</p>
<h3><span style="font-size: 14pt;">Feriados</span></h3>
<p>Outro ponto de destaque que a medida propõe é que os feriados não religiosos (federais, estaduais, distritais e municipais) poderão se antecipados. Já os feriados religiosos precisam ser aceitos em acordo individual e por escrito.</p>
<p>As datas escolhidas para o adiantamento podem ser usadas na compensação do saldo em banco de horas, com isso surge um regime especial que, por meio de acordo individual ou coletivo, <a href="https://blog.lugarh.com.br/compensacao-horas/">as horas sejam compensadas</a> no prazo de 18 meses. Porém, a prorrogação da jornada continua sendo de até duas horas, e mesmo se for paga nos finais de semana, não poderá exceder 10 horas diárias de trabalho.</p>
<h3><span style="font-size: 14pt;">Exigências em segurança e saúde</span></h3>
<p>A MP 1046 também inclui que fica suspensa a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção para os exames demissionais.</p>
<p>Também fica suspensa a realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, caso seja possível o empregador poderá oferecer os conteúdos de forma online.</p>
<h3><span style="font-size: 14pt;">Gestantes</span></h3>
<p>A <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910">Lei 14.151 </a>prevê o afastamento das gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. O regime de trabalho pode continuar desde que seja o teletrabalho ou o <a href="https://blog.lugarh.com.br/maes-no-home-office-como-conciliar-o-trabalho-em-casa-com-a-maternidade/">home-office</a> e fica proibida a redução de salário.</p>
<p>As medidas citadas serão analisadas pela Câmera dos Deputados e pelo Senador para tornarem lei, caso haja o interesse de ambas as partes.</p>
<p>Por hoje é só, mas se você gostou desse conteúdo e quer mais informações sobre admissão digital e tendências de RH,<a href="https://conteudo.lugarh.com.br/newsletter?utm_campaign=blog-lp_newsletter_do_RH-blog_lrh&amp;utm_medium=link_direto&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=blog_post_modelo_hibrido_de_trabalho_entenda_como_funciona&amp;utm_term={keyword}_{matchtype}" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">  assine a nossa newsletter</a> e<a href="https://t.me/euamorh?utm_campaign=blog-euamorh_telegram-blog_lrh&amp;utm_medium=link_direto&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=blog_post_o_que_e_rotina_de_admissao&amp;utm_term=%7Bkeyword%7D_%7Bmatchtype%7D" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer"> entre no nosso canal do Telegram: Eu Amo RH!</a></p>
<p>Até o próximo artigo! <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f499.png" alt="💙" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /></p>
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