Trabalho aos domingos é permitido por lei?

Trabalho aos domingos é permitido por lei?

Trabalho aos domingos é permitido por lei?

A permissão ou não do trabalho aos domingos já gerou muita polêmica no meio trabalhista. E no meio dessa polêmica toda, muitas pessoas seguiram com diversas dúvidas a respeito do que pode e o que não pode quando o assunto é trabalhar no domingo.

Para acabar com qualquer incerteza que possa ter ficado, preparamos esse artigo que vai tirar todos os questionamentos!

Quem pode trabalhar aos domingos?

É de conhecimento de todos que a CLT preza pela garantia do bem-estar e da qualidade de vida dos trabalhadores. Por isso, quando se trata de trabalho aos domingos algumas dúvidas podem surgir.

Antes de mais nada, para entender sobre o assunto, você precisa saber quem é que pode trabalhar aos domingos e quem não pode.

Desde muitos anos atrás a lei já permitia o trabalho aos domingos quando se tratava de comércio. Mas, esse ano, em 2019, surgiu a Portaria nº 604 de 18 de junho de 2019 que cita 78 setores que podem trabalhar aos domingos e feriados desde que haja a necessidade de funcionamento.

Esses setores sitados fazem parte de indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários e por fim, agricultura e pecuária.

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Como ficam as folgas e a remuneração?

Como a própria Constituição Federal propõe, todo trabalhador, independente de ser rural ou urbano, tem direito a um repouso semanal de 24 horas. Então, no caso de quem trabalha aos domingos, esse repouso semanal remunerado deve ocorrer em algum outro dia da semana.

Além disso, o colaborador não pode trabalhar aos domingos continuamente. Na realidade a lei permite o trabalho aos domingos somente por 3 semanas seguidas. Ou seja, a empresa deverá se organizar por escalas de modo que pelo menos no quarto domingo uma folga seja concedida ao funcionário.

Já em relação à remuneração dos trabalhadores que exercem suas atividades de trabalho aos domingos, ao contrário do que alguns pensam, ele não obrigatoriamente precisa receber em dobro nesses dias de trabalho. O pagamento realizado depende da negociação que for feita entre o profissional e a empresa.

Sendo assim, a organização pode pagar como um dia normal ou como banco de horas. Mas sempre observando e garantindo a folga remunerada durante a semana. Caso esse descanso não ocorra, aí sim a empresa é obrigada a pagar o dia de trabalho em dobro.

E o que a lei diz sobre trabalho aos domingos?

A CLT cita em seu Artigo 68, § 1º a permissão para o trabalho aos domingos:

Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
§ 1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. (Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

Com o intuito de especificar melhor quem está autorizado ou não para o trabalho aos domingos e feriados, surgiu a Portaria 604/19, como mencionamos anteriormente.

Por fim, a lei que define e dispõe sobre os períodos de descanso semanal em serviços que exijam trabalho aos domingos e feriados, é a Portaria nº 417, de 10 de junho de 1966. Ela cita:

Art. 1º Obedecido o limite mínimo estabelecido por lei e respeitados os direitos individuais dos empregados, a empresa, de acordo com os interesses do serviço, poderá por acordo individual ou convênio coletivo, estipular em mais de 24 horas o período semanal de repouso.
Art. 2º Os agentes da Fiscalização do Trabalho, no tocante ao repouso semanal, limitar-se-ão a exigir:
a) das empresas não autorizadas a funcionar ao domingos e feriados, o estrito cumprimento do art. 67 caput da Consolidação das Leis do Trabalho;…

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