Ao contratar um funcionário, a empresa pode optar por algumas modalidades diferentes de trabalho. Essas modalidades são trabalho sazonal, trabalho permanente ou trabalho eventual. Cada uma dessas modalidades possuem leis e regras diferentes, mas nesse post iremos falar sobre o sazonal.
O que é trabalho Sazonal?
Em determinadas épocas específicas do ano, a demanda de trabalhadores é muito maior do que usualmente. Isso acontece principalmente em alguns segmentos em particular, como em lojas por exemplo.
Essas épocas do ano são marcadas principalmente pelo Natal, páscoa, dia das mães, dia das crianças etc. Ou seja, geralmente são as datas comemorativas em que a economia está aquecida e muita gente sai de casa para comprar presentes.
Nessas fases do ano, as empresas que são impactadas pelo aquecimento na economia, precisam contratar profissionais temporariamente para suprir a demanda de clientes que surge. Esse contrato de trabalho temporário para épocas específicas, é o chamado trabalho sazonal.
Sendo assim, podemos definir o trabalho sazonal como o trabalho temporário em determinados períodos do ano, que acontece para aumentar o time de funcionários e, dessa maneira, suprir a alta demanda de clientes e consumidores.
O que a lei diz sobre o assunto?
Como já mencionamos, o trabalho sazonal possui suas próprias regras e leis que o diferencia do trabalho permanente ou do eventual. Portanto, é muito importante que a empresa que opte por essa modalidade de trabalho esteja atenta às regras para evitar qualquer tipo de problema com a lei.
Após a Reforma Trabalhista algumas coisas mudaram em relação a certas modalidades de trabalho. Inclusive, foi a partir daí que o trabalho sazonal foi incluído para que as organizações conseguissem fazer contratações adicionais nas datas comemorativas e de alta demanda.
Um dos pontos mais importantes nessa modalidade de trabalho, é que o funcionário deve ser contratado por meio da intermediação de uma outra empresa que ofereça o serviço nesse formato. Assim, a contratante evita que o serviço seja confundido com o trabalho por tempo determinado. Segundo a lei que regulamenta:
“Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
A Lei que regulamenta o trabalho sazonal é a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Nela é possível verificar o que pode ou não ser feito quando esse é o tipo de trabalho escolhido. Em resumo, o que deve ser observado na hora de contratar um servidor temporário, sem que a empresa infrinja a lei, é:
- Fazer a contratação por meio de uma entidade terceirizada;
- ter o registro do colaborador contratado;
- pedir o certificado de Registro de Empresa de Trabalho Temporário;
- fazer a contratação de trabalho sazonal para substituição apenas para o desempenho das mesmas funções e com o salário igual ao do funcionário substituído;
- oferecer segurança, higiene e salubridade para os trabalhadores sazonais;
- não contratar funcionários de trabalho sazonal para substituir trabalhadores em greve.