O home office já era uma realidade de muitas empresas, porém, com a chegada da pandemia da Covid-19 o processo de trabalhar de casa foi acelerado e implantado de vez. E com essa nova realidade, uma dúvida frequente tem surgido: as empresas precisam dar ajuda de custo no home office?
E a resposta é, sim. O empregador tem a obrigação de custear as despesas do seu negócio. E neste artigo iremos abordar como funciona e como calcular a ajuda de custo no home office. Boa leitura!
Quais os custos do home office para a empresa?
Como sabemos, o home office é classificado, pela lei nº 13.467 da reforma trabalhista, como teletrabalho. Ou seja, conta com os mesmos direitos e deveres de um contrato CLT tradicional. Sendo assim, conforme o art. 2º da CLT, o empregador tem a obrigação de custear as despesas do seu negócio. Portanto, se o empregado tiver algum custo para realizar o serviço em casa, ele deve ser reembolsado pela empresa.
Isso porque se entende que com os funcionários trabalhando no regime home office, a empresa tem uma redução de gastos no local de trabalho, como luz, internet e água. Por outro lado, os colaboradores passam a arcar com essas despesas em casa. Além disso, é feito um acordo entre as partes sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos enquanto a prestação de serviços for no regime fora da empresa. Por outro lado, a lei não impõe nenhuma norma sobre como deve ocorrer esse custeamento.
É importante ressaltar que é preciso criar uma política de ajuda de custos, pois esse gasto não integra o salário, por isso, é isento de encargos. Sendo assim, o que define o auxílio é o contrato de trabalho, por isso é indispensável criar um documento sobre o teletrabalho para aqueles funcionários que ainda não possuam e detalhar as diretrizes dessa ajuda de custos e como será realizado o reembolso das despesas.
Como calcular a ajuda de custos no home office?
Como já citamos, as despesas que envolve a ajuda de custo por parte da empresa são: energia elétrica e internet. Claro que não serão pagas de forma integral essas contas, por isso é importante saber calcular os gastos.
No caso da luz, podemos fazer uma média de gastos dos últimos seis meses em que o trabalhador não estava exercendo sua função no home office e comparar com o período em que já está remotamente.
De forma matemática, podemos calcular os gastos em quilowatts dos equipamentos utilizados, como o notebook.
Por exemplo, o aparelho consome, em média, 0,05 kW por hora, o cálculo ficaria:
- 0,05 kW x 8 horas diárias x 2 dias úteis = 8,4 kW mensais;
- 8,4 kW mensais x R$0,62 (média do custo para kW em São Paulo) = R$5,28 mensais.
Lembrando que cada estado tem a média de custo para kW, e se calcularmos o tempo de uso para cada equipamento, incluindo lâmpadas, é possível chegar a um valor médio sobre o gasto do colaborador.
Já para saber o valor gasto com internet fixa, o RH deverá dividir o valor da contratação mensal em horas trabalhadas e a empresa será responsável pelo pagamento referente ao tempo total de trabalho do funcionário.
Esses são os cálculos para se chegar a média mensal de ajuda de custo do home office.
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Até o próximo artigo! 💙