A jornada de trabalho vai muito além do período em que o funcionário exercerá suas funções na empresa e os horários de entrada e saída. Ela também determina a remuneração do colaborador no fim do mês. Por isso, o RH precisa conhecer as regras da legislação e garantir que a empresa esteja seguindo as normas da CLT.
Pensando na importância do tema, desenvolvemos este artigo para esclarecer suas dúvidas. Boa leitura!
O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?
Primeiramente, entenda que jornada de trabalho é um período em que o funcionário fica a disposição da empresa para realizar as atividades da função exercida. Porém, nem todas as jornadas começam e terminam na mesma hora. Ou seja, algumas são mais flexíveis que outras. Por exemplo, os trabalhadores celetistas, normalmente tem uma carga de 8 horas diárias, diferente do estágio que é de 4 a 6 horas.
Como citado, os empregados celetistas trabalham um total de 44 horas semanais, segundo o art. 58 da CLT. Isso quer dizer que se o funcionário chegar 5 minutos atrasado, mas ficar os mesmo 5 minutos a mais depois do horário previsto, não serão computados nem descontado do pagamento.
Quando há a necessidade de horas extras, está previsto no art.59 que poderá ser acrescido 2 horas mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Porém, essas horas devem ser remuneradas com pelo menos 50% do valor superior à hora normal ou usadas como banco de horas para futura compensação.
Já o art.71 propõe que jornadas de trabalho com mais de 6 horas devem conter um intervalo de no mínimo 1 hora, máximo 2, para repouso ou alimentação. No caso da jornada ser de mais de 4 horas, o intervalo passa a ser de 15 minutos obrigatórios.
Além disso, segundo o art.66 está previsto que entre uma jornada de trabalho e outra, é obrigatório haver um intervalo de 11 horas consecutivas de descanso do trabalhador. Além disso, previsto no artigo 67 está assegurado que o trabalhador deverá ter um descanso semanal de 24 horas consecutivas, devendo coincidir com o domingo. No caso de empresas que trabalham no domingo, deve ser feito escala de revezamento mensal.
Qual o limite de horas trabalhadas por dia?
Como citado acima, o artigo 58 e 59 da CLT prevê que um funcionário com regime celetista tenha uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais, podendo realizar 2 horas de horas extras.
Vale destacar que esse é o limite máximo de uma jornada de trabalho comum.
Como funciona a jornada de trabalho?
Já citamos que um trabalhador celetista precisa atuar nas suas funções por 8 horas diárias, mas em resumo, vamos explicar como funciona a jornada de trabalho. Confira.
- Jornadas de trabalho que excedam 6 horas devem ter, obrigatoriamente, um intervalo de almoço ou repouso de no mínimo 1 hora e o máximo 2 horas.
- Quando o período for de 4 a 6 horas o intervalo deve ser de 15 minutos.
- Quando a jornada for de 4 horas, o empregador não é obrigado a conceder pausas.
Por hoje é só, mas se você gostou desse conteúdo e quer mais informações sobre admissão digital e tendências de RH, assine a nossa newsletter e entre no nosso canal do Telegram: Eu Amo RH!
Até o próximo artigo! 💙