Carteira de trabalho digital: O que é e como funciona a admissão?
Você já sabe como funciona e o que é Carteira de Trabalho Digital? O documento possui detalhes legais que precisam ser bem compreendidos. Mas não se preocupe, vamos explicar tudo sobre a carteira digital no artigo.
A primeira versão de um documento que registrava as relações de trabalho surgiu em 1932 com o nome de Carteira Profissional. Foi apenas em 1969 que mudanças foram feitas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social que conhecemos hoje foi criada.
Com a evolução do mercado de trabalho, a transformação digital inspirou uma mudança: a criação da CTPS Digital. Daremos mais detalhes sobre o novo formato desse importante instrumento legal.
O que é Carteira de Trabalho Digital?
Carteira de Trabalho Digital é uma versão digitalizada do documento que comprova a existência de uma relação trabalhista entre uma pessoa e uma empresa. Quando uma pessoa tem registro na carteira de trabalho, ela possui todos os direitos trabalhistas previstos em lei.
A partir disso, as principais finalidades da CTPS física, que se aplicam à nova Carteira de Trabalho Digital, são:
Regulamentação do trabalho ou emprego de cada cidadão;
Apresentação das informações sobre a jornada de trabalho, funções e outras informações do contrato;
Garantia de que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS e a outros benefícios previdenciários.
É importante esclarecer que a carteira digital não é uma versão escaneada da Carteira de Trabalho convencional. Ela é o equivalente eletrônico a ser utilizado para identificar o trabalhador, registrar seus vínculos empregatícios e facilitar a vida dos envolvidos.
O que consta na Carteira de Trabalho Digital?
A versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) concentra contratos de trabalho passados e recentes, acompanhados de suas anotações, e oferece um histórico profissional atualizado e acessível. Com a disseminação do trabalho remoto e a pandemia de Covid-19, a adoção da CTPS digital teve um aumento significativo.
O que a lei diz sobre a CTPS?
O uso da Carteira de Trabalho Digital foi oficializado com a publicação da Portaria n° 1.065, em 23 de setembro de 2019. Entre outras determinações, o texto legal fala que:
A Carteira Digital equivale à versão em papel da Carteira de Trabalho emitida fisicamente.
A Carteira de Trabalho Digital é gerada automaticamente para todos os cidadãos que possuem um CPF, mas requer ativação.
A única forma de identificação na Carteira de Trabalho Digital é o CPF do titular. Portanto, o número de cadastro é a informação necessária e utilizada ao iniciar uma nova relação de emprego.
O Decreto-lei nº 926, de 10 de outubro de 1969, instituiu a Carteira de Trabalho e a definiu como um documento obrigatório para todas as pessoas que prestam algum serviço, seja no comércio, indústria, na agricultura ou empregados domésticos.
A carteira de trabalho aparece no artigo 29, na Seção IV da CLT. Neste texto, estão todas as regulamentações e normas a respeito da CTPS.
O artigo sofreu alterações devido à Lei da Liberdade Econômica. A mudança mais relevante é a alteração no prazo para anotação da admissão do colaborador em sua carteira, que passou a ser de cinco dias úteis e não mais de 48 horas.
Porém, no parágrafo 8°, o artigo diz que apesar do prazo de desenvolvimento da carteira ser maior, o trabalhador ainda precisa ter acesso a todas as informações da sua CTPS Digital no prazo de 48 horas a partir da anotação.
Para que serve a Carteira de Trabalho Digital?
Com CTPS Digital, os funcionários não precisam ter o documento físico, pois a digital permite que ele tenha acesso ao histórico trabalhista e a informações como salário e registro de férias, tudo em tempo real e sem burocracias desnecessárias.
Podemos considerar que a CTPS física se aposentou. Ela parou de ser fabricada em 2019 e as anotações de contratação e dispensa de empregados passaram a ser feitas de forma digital.
O objetivo do documento digital é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre. Outros benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:
Melhor utilização das oportunidades de emprego, diminuindo o tempo médio de atendimento;
Rapidez na obtenção das informações trabalhistas consolidadas em um único local, permitindo que os trabalhadores supervisionem seus vínculos empregatícios.
Conexão das bases de dados do Ministério da Economia para maior eficiência e coordenação.
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Como a empresa faz para assinar a Carteira de Trabalho Digital?
A carteira digital é assinada de uma forma diferente da versão impressa. O colaborador só precisa informar o seu CPF para que a empresa faça o cadastro dos seus dados no aplicativo. Depois disso, todas as informações serão inseridas automaticamente na base de dados vinculada ao site do Governo Federal.
É importante ressaltar que para que o empregador faça o registro na carteira de trabalho, o funcionário deve habilitar o seu cadastro na plataforma antes.
No momento em que o empregador lança a nova admissão no eSocial, isso vale como uma assinatura. Não é necessário firmar fisicamente o documento.
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Como o colaborador confere se a Carteira de Trabalho Digital foi assinada?
A CTPS Digital fica disponível no aplicativo. O funcionário precisa baixar o app na loja adequada e fazer o login conforme a orientação do sistema. Basta seguir os passos:
Baixe o app da CTPS Digital
Acesse a loja de aplicativos do aparelho eletrônico, digite “Carteira de Trabalho Digital” e faça o download.
Faça login no app da CTPS Digital
Use o login e senha cadastrados no acesso gov.br. Assim, o funcionário já tem acesso a carteira de trabalho digital e pode consultar todos os dados.
Vantagens da Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho digital oferece diversas vantagens para os profissionais que trabalham no regime CLT. Confira algumas delas:
Praticidade
Uma das principais vantagens da Carteira de trabalho digital é a praticidade que ela traz aos colaboradores. As informações podem ser acessadas na palma das mãos, de qualquer lugar onde estiver e quando for necessário.
As principais informações da versão eletrônica são os vínculos empregatícios, PIS, benefício social, entre outras.
Agilidade
Com a versão digital, o profissional pode solicitar a primeira ou a segunda via por meio do aplicativo, facilitando o processo e tornando-o muito mais ágil e rápido.
Um bom exemplo era quando o colaborador CLT precisava emitir uma nova carteira de trabalho física, devido a roubo, furto ou perda. Ele precisava agendar e comparecer em um dos postos de atendimento ao trabalhador. Agora, basta acessar o app.
Acesso aos dados
O acesso às informações trabalhistas ficou muito mais fácil, pois os dados ficam em um único lugar. Além disso, é importante ressaltar que ocorre uma integração das informações do trabalhador no Ministério da Economia.
Solicitação de benefícios
Para solicitar benefícios e auxílios, não é mais necessário recorrer aos centros de atendimento. O que agiliza o processo e oferece mais praticidade ao colaborador.
Todas as informações ficam concentradas em um único ambiente virtual. Os riscos de perder dados relevantes para a carreira são muito menores, além da facilidade de consulta.
Como assinar Carteira de Trabalho Digital?
Confira os passos para realizar a admissão de um funcionário na Carteira de Trabalho Digital:
1. Cadastro do Empregador:
A primeira etapa é garantir que a sua empresa esteja devidamente cadastrada no eSocial, o sistema responsável pela gestão das informações trabalhistas.
2. Acesso ao eSocial:
Faça login na plataforma do eSocial com as credenciais da sua empresa.
3. Registro da Admissão:
Dentro do eSocial, acesse a seção de “Admissão” ou “Registro de Funcionário”.
4. Preenchimento dos Dados:
Preencha os campos obrigatórios referentes à admissão do novo funcionário. Essas informações incluem nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, dados bancários, entre outros.
5. CTPS Digital:
Nesse processo, você pode usar a Carteira de Trabalho Digital para registrar o funcionário. Normalmente, o sistema permitirá que você coloque o número do CPF do trabalhador, que servirá como a identificação da CTPS Digital.
6. Contrato de Trabalho:
Prepare o contrato de trabalho conforme as leis trabalhistas vigentes, incluindo informações sobre salário, jornada de trabalho, cargo, benefícios, entre outros.
7. Assinatura Eletrônica:
O sistema pode solicitar a assinatura eletrônica tanto do empregador quanto do funcionário em relação ao contrato de trabalho e outros documentos pertinentes à admissão.
8. Envio das Informações:
Após revisar e confirmar todos os dados, envie as informações para o eSocial.
9. Geração do DAE:
O sistema do eSocial gerará o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), documento para o pagamento das contribuições previdenciárias e trabalhistas do colaborador.
10. Acompanhamento e Registro de Outras Obrigações:
Acompanhe o registro da admissão e das outras obrigações legais, como exames admissionais e comunicação ao sindicato, se aplicável.
É importante ressaltar que as etapas específicas podem variar dependendo das atualizações nas regulamentações trabalhistas e do sistema do eSocial. É fundamental que as empresas estejam atualizadas e sigam as orientações fornecidas pela plataforma e pelo Ministério da Economia.
Esperamos que o conteúdo tenha te ajudado a entender mais a CTPS Digital. Queremos facilitar a vida de quem contrata e de quem trabalha.
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