A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (7) a liberação do cadastro para a retirada do auxílio emergencial no valor de R$600 proporcionado pelo governo.
Trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média, terão direito ao benefício. A duração máxima do benefício é de três meses.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Existem algumas condições para que o cidadão possa ter direito ao recebimento do auxílio emergencial. Veja quais são:
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não receber os seguintes benefícios
- Previdenciário
- Assistencial
- Seguro-desemprego
- Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede de receber Auxílio Emergencial).
- Ter renda familiar mensal de até R$522,50, por pessoa ou até R$3.135,00 como renda familiar total
- Não recebeu rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70
- Exerce atividades como:
- Micro Empreendedor Individual (MEI)
- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
- Trabalhador Informal
Como se cadastrar para receber o benefício?
Você pode realizar seu cadastro através do site oficial ou fazer o download do aplicativo em seu celular. Clique aqui para baixar em seu Android ou aqui para baixar em seu iOS.
Para quem não tem acesso à internet, será possível realizar o registro em agências da Caixa ou lotéricas, segundo o ministro Onyx Lorenzoni. Esta forma de cadastro será possível apenas em últimos casos, quando o cidadão realmente não tiver nenhuma oportunidade de acesso à internet.
Não precisará realizar o cadastro aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para estes, o pagamento do benefício será realizado automaticamente. Você pode consultar se está cadastrado no CadÚnico clicando aqui.
Existe um limite de recebimento deste benefício?
Além do número de parcela máxima (três meses), o projeto estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber o benefício emergencial. Com exceção para mães chefes de família, que podem receber até duas cotas por mês, totalizando R$1.200,00.
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Fonte: g1.com.br