Aviso Prévio é o momento que marca o fim da relação empregatícia. Assim, representa a etapa anterior a efetiva rescisão do contrato e, faz-se necessário observar o que a legislação tem a dizer sobre esse momento para evitar penalizações.
O que é e os tipos de aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação com antecedência e formal que o empregado ou empregador informa sobre a rescisão do contrato de trabalho sem que haja justa causa. Ademais, o aviso é exclusivo para os contratos por tempo indeterminado.
De tal maneira, essa comunicação não haverá quando:
- For contrato com duração determinada;
- Demissão por justa causa;
- Rescisão indireta;
Como funciona o aviso prévio?
Portanto, o aviso prévio funciona como uma forma da outra parte poder ter tempo hábil para tomar providências necessárias. Por exemplo, no caso do funcionário pedir demissão, os 30 dias serão utilizados para que a empresa consiga encontrar um substituto.
Ou, caso a empresa que opte pela demissão, é o período que o empregado poderá buscar por outra oportunidade. Ademais, é comum que nesse período o colaborador foque em ensinar outra pessoa assuma sua função de forma temporária ou permanente.
Ademais, o período poderá ser de 30 dias até 90 dias. Pois, 30 dias é o mínimo, mas para quem tiver dois ou mais anos de casa irá receber 3 dias a mais, podendo chegar até 60 dias a mais.
Contudo, esses 60 dias a mais serão indenizados, eles não poderão ser trabalhados. Apenas os 30 dias que podem ser escolhido entre trabalhar ou indenizar.
Quais são os tipos?
Nesse sentido, também temos alguns tipos:
- Indenizado: em vez do empregado trabalhar pelos 30 dias, a empresa o dispensa de imediato. Nesse caso, os valores devidos terão de ser pagos em até 10 dias após o aviso prévio ser comunicado.
- Trabalhado: o trabalhador continua trabalhando e irá receber seu salário do mês normalmente. Contudo, ele poderá optar por sair 2 horas mais cedo todos os dias ou 7 dias corridos de folga.
- Em casa: basicamente, o funcionário cumprirá o aviso prévio de casa. Esse modelo é utilizado para que a empresa consiga ajustar seu fluxo de caixa, pois desse modo só precisará efetuar o pagamento praticamente depois de 40 dias (30 dias + 10 dias de prazo de pagamento).
O que deverá ser pago?
Antes de mais nada, esses valores serão devidos pela empresa se ela tiver feito a decisão.
Portanto, o que precisa ser pago:
- Indenizado: valor proporcional dos dias trabalhados anterior à rescisão mais um salário. Por exemplo: Jorge recebe R$ 68,00 por dia (22 dias no mês), e foi mandado embora no dia sétimo dia útil do mês com aviso prévio indenizado. Portanto, a empresa terá de pagar R$ 1.496 (aviso prévio) + R$ 476,00 dos dias trabalhados no mês (7 dias)
- Trabalhado: deverá ser pago o salário normal do funcionário, como se nada tivesse mudado. Ou seja, com todos os descontos de INSS, vale-transporte e refeição, etc. Também deverá ser feito o pagamento do FGTS.
- Cumprido em casa: mesmo funcionamento do aviso prévio trabalhado.
No caso indenizado, se o aviso prévio tiver sido dado pelo empregado, então ele que terá que “pagar” o período. Isto é, na rescisão virá descontado o valor do mês do total que ele receberá.
Ademais, caso haja faltas ou atrasos, também poderão ser descontados normalmente do funcionário.
Importante notar também que as verbas rescisórias precisam ser pagas em até 10 dias após a rescisão, do contrário poderá haver penalizações.
Por fim, durante o período de aviso prévio a decisão de rescisão contratual poderá ser cancelada por quem tiver tomado a decisão.