Aviso prévio trabalhado como funciona

Aviso prévio trabalhado: como funciona

Aviso prévio trabalhado: como funciona

Previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o aviso prévio trabalhado é um direito do empregado e empregador, e ocorre quando o colaborador pede demissão ou é demitido, e cumpre 30 dias mínimos de trabalho antes de seu encerramento do contrato de serviço. Ele vale para todos os contratos de trabalho via CLT, por tempo indeterminado, independentemente da função ou do ramo do negócio.

Quando ocorre a demissão, seja por parte do funcionário ou do empregador, o aviso prévio é obrigatório – podendo ser trabalhado ou em outras modalidades. Ele serve como uma segurança para o empregado, que terá tempo para procurar outro emprego, e para a empresa, que terá também tempo para procurar um substituto para seu empregado.

Em caso de demissão por justa causa, o funcionário não tem direito a cumprir aviso prévio, sendo que o pagamento de rescisão deve ser feito no dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Inclusive, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa durante o cumprimento do aviso prévio caso ele cometa alguma falta grave. 

A seguir, confira alguns esclarecimentos sobre o aviso prévio e suas modalidades. 

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é, como o nome já diz, um aviso que é feito no trabalho quando um colaborador vai pedir demissão ou será desligado. No primeiro caso, quem realiza o aviso é o funcionário. No segundo caso, a empresa. O aviso prévio deve ser informado via carta ou e-mail de desligamento formalmente, levando em conta as regras da empresa.

Além disso, o aviso prévio é obrigatório! O que é facultativo, é trabalhar durante 30 dias, que é o que acontece quando se opta pelo aviso prévio trabalhado. Porém, existem outros tipos de aviso prévio que também podem acontecer. 

Outras modalidades de aviso prévio [T3]

Ao todo, existem 4 formas de aviso prévio previstas em lei, são elas: 

  • Aviso prévio indenizado: em caso de demissão por parte do empregado ou empregador, a empresa pode decidir por dispensar o colaborador do cumprimento do aviso prévio. Assim, o funcionário não precisa trabalhar por 30 dias, mas receberá o valor como se tivesse trabalhado. Caso a empresa decida que não vai dispensar o colaborador do cumprimento dos 30 dias de aviso, mas o empregado não queira cumprir, ele terá que indenizar a empresa por esses 30 dias sem trabalhar, ou seja, com o valor de um salário, que será descontado do total a receber em rescisão (13° salário, FGTS, férias, horas extras etc.).
  • Aviso prévio trabalhado: ocorre quando o empregado pede demissão ou é demitido e irá trabalhar os 30 dias a que tem direito. 
  • Aviso prévio proporcional: quando a decisão de demissão é da empresa, o aviso pode se estender por até 90 dias. A regra é a seguinte: colaboradores com até um ano de empresa podem cumprir 30 dias, sendo que a cada ano a mais que o empregado está na empresa, o período de aviso prévio pode ser acrescido de mais 3 dias, chegando ao máximo de 90 dias de aviso. Por exemplo, se um funcionário trabalha há 5 anos na empresa, ele terá direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias normais + 15 dias pelo tempo de empresa). Caso o pedido de demissão parta do empregado, ele só precisa indenizar a empresa ou trabalhar por 30 dias, independentemente do tempo de trabalho.
  • Aviso prévio cumprido em casa: neste caso, o empregado cumprirá os 30 dias de aviso prévio trabalhando em casa, no modelo home office. Não há diferença no saldo de pagamento da rescisão, sendo apenas uma opção para evitar um clima ruim na empresa.

Aviso prévio trabalhado: principais dúvidas

São muitas as dúvidas sobre o aviso prévio trabalhado e suas regras, principalmente porque os costumes podem variar de um lugar para outro. Veja a seguir quais são as principais regras e os direitos dos trabalhadores: 

Redução da jornada no aviso prévio trabalhado [T3] 

Durante o período de aviso prévio trabalhado, quando a demissão é solicitada pelo empregador, ele tem direito a escolher: cumprir os 30 dias de aviso, com redução de 2 horas por dia da jornada de trabalho, ou cumprir a carga horária normal mas poder faltar por 7 dias ao final do aviso prévio. 

Na prática fica assim: se você pedir demissão e tiver que cumprir os 30 dias de aviso prévio, e tem uma jornada diária de 8h, você poderá cumprir os 30 dias, trabalhando 6h por dia, ou cumprir apenas 23 dias, descontando 7 dias no final. Tudo isso sem desconto algum no salário e independentemente da carga horária do empregado. 

Interromper o aviso prévio trabalhado [T3]

Algo que ocorre com muitas pessoas, é arranjar um novo emprego durante o cumprimento do aviso prévio. Neste caso, o empregado deve solicitar ao RH da nova empresa uma carta, preferencialmente de próprio punho, atestando que aquele indivíduo foi agraciado com uma vaga de emprego. Assim, a empresa antiga poderá antecipar o fim do aviso prévio. 

Caso o empregado queira interromper o aviso prévio sem ter outro emprego em vista, poderá ter problemas, já que isso não é possível de acordo com a lei. No caso, o funcionário não receberá pelos dias que não for trabalhar, além de só receber as verbas de rescisão no dia acordado, ou seja, após o aviso prévio. 

Horas extras no aviso prévio trabalhado [T3]

O empregador pode cumprir horas extras dentro do estabelecido em lei e pelas regras internas da empresa. Esse valor deverá ser pago ao colaborador, junto com sua rescisão.

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