Carnaval é feriado ou é folga facultativa? Veja aqui!

Carnaval é feriado ou é folga facultativa? Veja aqui!

Uma dúvida muito comum é se Carnaval é feriado ou folga facultativa. Apesar da controvérsia, a resposta é bem simples.

De todo modo, precisamos entender as razões e o que devemos fazer quando a equipe pergunta se terá expediente no carnaval.

Continue lendo para entender se carnaval é feriado!

Carnaval é feriado? Veja o que diz a lei

Antes de mais nada, Carnaval é ponto facultativo. Isso é definido pelas leis n. 9.903/95 e 10.607/2002.

Contudo, os municípios podem decretar que o Carnaval é feriado dentro de suas jurisdições. Por exemplo, no Rio de Janeiro a data é definida, em lei municipal, que é feriado na cidade.

Lembrando que feriados, sejam municipais, estaduais e federais, são estabelecidos por Lei. Os pontos facultativos, dias que podem ou não ter expediente, são informados por decretos.

Esses decretos são direcionados para a administração pública, assim não precisam ser seguidos, obrigatoriamente, pelas empresas.

As empresas devem conceder folga no Carnaval?

Nas cidades em que o Carnaval não é feriado, a decisão deve ser baseada em dois fatores:

  • Cultura: entender se a cultura da cidade valoriza o Carnaval (como o RJ, por isso é feriado na cidade);
  • Natureza da atividade: caso as atividades dos colaboradores não possam parar, não tem como conceder folga. Por exemplo, é impossível dar folga para colaboradores e médicos de um hospital nessa data.

Assim, mesmo que o negócio possa parar, ainda é importante avaliar se a decisão não terá grandes impactos na operação. Lembrando que a folga pode ser uma ação estratégica do RH.

Contudo, em todos os casos temos métodos diferentes para conceder a folga no Carnaval.

Como conceder folga no Carnaval

Temos 4 métodos que podemos utilizar na empresa que estão fora dos locais em que Carnaval é feriado:

  1. Compensação de horas: colaboradores trabalham horas a mais antes ou depois do feriado para compensar o dia de folga. Podendo até fazer expediente nos sábados para contabilizar as horas necessárias.
  2. Descontar dias de férias: a Reforma Trabalhista permitiu essa opção, contudo é importante observar que o período não poderá ser inferior a 5 dias e enviar a proposta para os colaboradores com 1 mês de antecedência.
  3. Descontar do banco de horas: para os funcionários com banco de horas acumulados, o Carnaval pode ser um ótimo dia para que ele use seu saldo.
  4. Escala de trabalho: como acontece no Natal e Ano Novo, os colaboradores podem fazer escala trocando um feriado por folga no Carnaval. Assim, quem não gosta da folia fica no trabalho cobrindo aqueles que gostam da festividade — dessa forma todos saem ganhando.

Claro, se sua empresa quiser e puder, é possível dar folga independente se Carnaval é feriado ou não. Assim, não há descontos, compensação de horas ou escalas.

Porém, se a empresa fizer a liberação de forma habitual, a justiça do trabalho irá entender que o contrato foi alterado. Ou seja, a folga nos dias da folia se torna parte do contrato e não poderá ser excluída depois.

Dessa forma, seu negócio terá que sempre dar folga no Carnaval sem compensação ou descontos. Por isso, avalie com cuidado usar esse método.

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