O Fundo de Garantia de Tempo de Trabalho foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os trabalhadores brasileiros com carteira de trabalho assinada nos casos em que forem demitidos sem justa causa. Quando isso acontece, os trabalhadores têm direito ao recebimento da multa do FGTS.
Essa multa é proporcional ao valor que o profissional acumulou no fundo de garantia durante o período em que trabalhou na empresa. Para saber exatamente como fazer o cálculo da multa do FGTS em 2020, leia esse artigo!
O que mudou no cálculo em 2020?
No Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, os empregadores devem depositar um valor de 8% referente ao salário do colaborador todos os meses. Ou, no caso de aprendizes, o valor depositado deve ser de 2% do salário. Esse montante serve como uma garantia para proteger os profissionais que são demitidos sem justa causa.
Ou seja, nos casos em que os colaboradores são desligados sem justa causa, eles têm o direito de receber a multa do FGTS. Até 2019 funcionava da seguinte maneira: apesar de a multa ter sido aumentada de 40% para 50%, o adicional de 10% não era repassado ao colaborador.
Então, originária da Medida Provisória (MP) 889/2019, a Lei 13.932/2019 instituiu o saque aniversário das contas do FGTS, e também, extinguiu a multa adicional de 10%. Tal lei está válida desde 1º de janeiro de 2020, conforme disposto em seu artigo 12:
Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Como consequência da suspensão do pagamento da multa do FGTS de 10%, as empresas economizarão mais em cargas tributárias. Por outro lado, para os colaboradores não terá impacto, afinal eles continuarão recebendo os mesmos 40% de multa.
Como fazer o cálculo da multa do FGTS
O cálculo da multa do FGTS é, provavelmente, mais simples do que você imagina. Para calcular basta pegar o valor do saldo acumulado no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do colaborador em questão para e usá-lo como base para a conta.
Em seguida, deve-se multiplicar o valor do saldo por 0,40. Ao fazer isso você encontrará o resultado de 40% do saldo, que, no caso, é o valor da multa do FGTS. Para ilustrar melhor, vamos a um exemplo prático!
Supondo que durante todo o período em que o colaborador prestou serviços para a empresa, ele acumulou um saldo total de R$ 2.000,00 no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Sendo assim, esse é o valor base para a fazer o cálculo da multa. Então, o cálculo ficaria da seguinte maneira:
2.000 x 0,40 = 800
Pronto. Este é o resultado do cálculo! Isso quer dizer que o valor da multa do FGTS deste suposto colaborador é de R$ 800,00. Ou seja, caso ele seja demitido sem justa causa, ele deverá receber 800 reais de multa do Fundo de Garantia. Fácil, não é mesmo?