Controle de ponto eletrônico

Controle de Ponto Eletrônico: como escolher a melhor opção?

Controle de Ponto Eletrônico: como escolher a melhor opção?

Você já sabe tudo sobre Controle de Ponto Eletrônico? Essa é uma tecnologia que facilita o dia a dia do RH nas empresas e otimiza muitos dos processos que ainda são burocratizados e demorados em algumas organizações.

Nesse artigo vamos explicar o que é esse tipo de controle de ponto, o que a legislação diz sobre o assunto e como escolher o melhor para a empresa analisando todos os prós e contras!

O que é Controle de Ponto Eletrônico?

Existem diversas maneiras de controlar a jornada de trabalho dos colaboradores. Desde o ponto cartográfico (uma das formas mais antigas), passando por planilhas de Excel, até o Controle de Ponto Eletrônico, a alternativa mais moderna de controle de horas.

São chamadas de Controle de Ponto Eletrônico, as ferramentas que fazem esse controle de horas e jornadas de trabalho utilizando, é claro, equipamentos eletrônicos. Elas podem ser Relógios de Ponto, Softwares ou aplicativos.

Essas ferramentas permitem um melhor gerenciamento das horas dos colaboradores. Isso porque os profissionais de RH deixam de contar somente com trabalhos manuais, e passam a contar também com a tecnologia que, em alguns casos, permitem até mesmo automatizar grande parte do processo.

O que a Lei diz sobre o controle de ponto eletrônico?

Assim como as outras formas de controle de jornada, o Controle de Ponto Eletrônico também possui regulamentações previstas em lei. Sendo assim, quem regulamenta esse tipo de controle é o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), através da Portaria 373.

Apesar de não especificar quais tecnologias podem ser utilizadas, a Portaria 373 do MTE menciona todas as exigências que devem ser cumpridas por elas:

Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I – restrições à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto;

III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I – estar disponíveis no local de trabalho;

II – permitir a identificação de empregador e empregado; e

III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Outra Portaria que regulamenta o uso do Controle de Ponto Eletrônico é a Portaria 1510 do MTE. Ela trata sobre o uso do REP (relógio de ponto) e o sistema de tratamento a ser utilizado.

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Quais são os tipo e como escolher?

Antes de escolher qual o tipo de Controle de Ponto Eletrônico é o melhor para a empresa, é preciso saber como cada um deles funcionam e quais são as vantagens e as desvantagens dos mesmos.

Relógio de Ponto

O Relógio de Ponto foi a primeira tecnologia que surgiu de Controle de Ponto Eletrônico. Ele veio como uma grande revolução, pois até então as empresas tinham métodos completamente manuais para fazer os registros e a gestão.

O REP é uma máquina de ponto que fica fixada em algum local da empresa ou do local de trabalho. O modelo mais utilizado é o relógio de ponto biométrico, em que os colaboradores batem ponto através da impressão digital.

Apesar de que na época em que surgiu, o relógio de ponto tenha sido muito bom para as empresas e tenha facilitado muito a vida do RH trazendo mais segurança nos dados, hoje ele já não é a melhor opção. Isso porque o custo da máquina e de manutenção é muito alto. Além disso, não é uma solução muito prática para o momento de tratar o ponto e fazer os cálculos.

Outro ponto a ser levado em consideração na hora de escolher ou não o REP como meio de controle de ponto eletrônico, é o tempo que se leva para fazer o fechamento de folha e também, a quantidade de papel que é gasto, tanto com a bobina, quanto com a impressão dos comprovantes que os colaboradores precisam assinar.

Controle de Ponto Digital

O Controle de Ponto Eletrônico Digital surgiu há alguns anos como uma forma de trazer mais flexibilidade e segurança para as empresas. Além de trazer todas as vantagens que o relógio ponto traz, ele possui alguns benefícios a mais.

Esse método oferece uma gestão completamente otimizada para as empresas, facilitando os processos internos e garantindo uma forma de trabalho muito mais ágil para o RH.

Dessa forma, no Controle de ponto digital, o RH tem um trabalho compartilhado com os gestores e até mesmo com os colaboradores. Pois todos podem visualizar tudo em tempo real e de acordo com as regras da empresa pelo próprio celular (ou seja, de qualquer lugar onde estiver), tornando todo o processo muito mais colaborativo.

Além de proporcionar a automatização de todos os processos que antes eram manuais, como o cálculos de horas e fechamento de folha, os métodos de segurança desse tipo de controle de ponto eletrônico não deixam a desejar. Então, como já deu pra perceber, esse é um combo de segurança, facilidade e economia.

Conheça o Oitchau

O Oitchau é um exemplo de Controle de Ponto Digital. A plataforma permite fazer toda a gestão de ponto e jornada em Tempo Real ao longo do mês. E também, através do sistema é possível:

  • Acompanhar os registros de ponto em tempo real;
  • consultar diversos tipos de relatórios de ponto;
  • evitar fraudes com métodos antifraude (verificação da localização, data e horário que o ponto foi batido);
  • bater Ponto por Reconhecimento Facial;
  • enviar e aprovar pedidos de ausência com comprovantes anexados;
  • fazer controle de férias e ausências com comprovante enviados diretamente pelo aplicativo;
  • criar e gerenciar jornadas de trabalho semanais, flexíveis e turnos;
  • ser notificado sobre excessos de hora extra;
  • fazer controle de banco de horas;
  • fazer fechamento de ponto com o Super Punch, super rápido.

Enfim, na hora de escolher qual é o melhor Controle de Ponto Eletrônico para a empresa, pesquise bem todas as possibilidades, verifique quais são os prós e contras e identifique qual tem a melhor aderência para o seu caso. Boa escolha!

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