Carteira de trabalho digital: O que é e como funciona a admissão?

Carteira de trabalho digital: O que é e como funciona a admissão?

Carteira de trabalho digital: O que é e como funciona a admissão?

Carteira de trabalho digital: O que é e como funciona a admissão?

Você já sabe como funciona e o que é Carteira de Trabalho Digital? O documento possui detalhes legais que precisam ser bem compreendidos. Mas não se preocupe, vamos explicar tudo sobre a carteira digital no artigo. 
 

A primeira versão de um documento que registrava as relações de trabalho surgiu em 1932 com o nome de Carteira Profissional. Foi apenas em 1969 que mudanças foram feitas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social que conhecemos hoje foi criada. 
 

Com a evolução do mercado de trabalho, a transformação digital inspirou uma mudança: a criação da CTPS Digital. Daremos mais detalhes sobre o novo formato desse importante instrumento legal. 

O que é Carteira de Trabalho Digital?

Carteira de Trabalho Digital é uma versão digitalizada do documento que comprova a existência de uma relação trabalhista entre uma pessoa e uma empresa. Quando uma pessoa tem registro na carteira de trabalho, ela possui todos os direitos trabalhistas previstos em lei. 

A partir disso, as principais finalidades da CTPS física, que se aplicam à nova Carteira de Trabalho Digital, são: 

  • Regulamentação do trabalho ou emprego de cada cidadão; 

  • Apresentação das informações sobre a jornada de trabalho, funções e outras informações do contrato; 

  • Garantia de que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS e a outros benefícios previdenciários. 

  •  

É importante esclarecer que a carteira digital não é uma versão escaneada da Carteira de Trabalho convencional. Ela é o equivalente eletrônico a ser utilizado para identificar o trabalhador, registrar seus vínculos empregatícios e facilitar a vida dos envolvidos. 
 

O que consta na Carteira de Trabalho Digital? 

A versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) concentra contratos de trabalho passados e recentes, acompanhados de suas anotações, e oferece um histórico profissional atualizado e acessível. Com a disseminação do trabalho remoto e a pandemia de Covid-19, a adoção da CTPS digital teve um aumento significativo. 

O que a lei diz sobre a CTPS?

O uso da Carteira de Trabalho Digital foi oficializado com a publicação da Portaria n° 1.065, em 23 de setembro de 2019. Entre outras determinações, o texto legal fala que: 

 

  • A Carteira Digital equivale à versão em papel da Carteira de Trabalho emitida fisicamente. 

  • A Carteira de Trabalho Digital é gerada automaticamente para todos os cidadãos que possuem um CPF, mas requer ativação. 

  • A única forma de identificação na Carteira de Trabalho Digital é o CPF do titular. Portanto, o número de cadastro é a informação necessária e utilizada ao iniciar uma nova relação de emprego. 

 

O Decreto-lei nº 926, de 10 de outubro de 1969, instituiu a Carteira de Trabalho e a definiu como um documento obrigatório para todas as pessoas que prestam algum serviço, seja no comércio, indústria, na agricultura ou empregados domésticos.  

 

A carteira de trabalho aparece no artigo 29, na Seção IV da CLT. Neste texto, estão todas as regulamentações e normas a respeito da CTPS.  
 

O artigo sofreu alterações devido à Lei da Liberdade Econômica. A mudança mais relevante é a alteração no prazo para anotação da admissão do colaborador em sua carteira, que passou a ser de cinco dias úteis e não mais de 48 horas.  

 

Porém, no parágrafo 8°, o artigo diz que apesar do prazo de desenvolvimento da carteira ser maior, o trabalhador ainda precisa ter acesso a todas as informações da sua CTPS Digital no prazo de 48 horas a partir da anotação. 
 

Carteira de trabalho digital: O que é e como funciona a admissão?

Para que serve a Carteira de Trabalho Digital? 

Com CTPS Digital, os funcionários não precisam ter o documento físico, pois a digital permite que ele tenha acesso ao histórico trabalhista e a informações como salário e registro de férias, tudo em tempo real e sem burocracias desnecessárias.  

 

Podemos considerar que a CTPS física se aposentou. Ela parou de ser fabricada em 2019 e as anotações de contratação e dispensa de empregados passaram a ser feitas de forma digital. 

 

O objetivo do documento digital é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre. Outros benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão: 
 

  • Melhor utilização das oportunidades de emprego, diminuindo o tempo médio de atendimento; 

  • Rapidez na obtenção das informações trabalhistas consolidadas em um único local, permitindo que os trabalhadores supervisionem seus vínculos empregatícios. 

  • Conexão das bases de dados do Ministério da Economia para maior eficiência e coordenação. 

 

Como a empresa faz para assinar a Carteira de Trabalho Digital? 

A carteira digital é assinada de uma forma diferente da versão impressa. O colaborador só precisa informar o seu CPF para que a empresa faça o cadastro dos seus dados no aplicativo. Depois disso, todas as informações serão inseridas automaticamente na base de dados vinculada ao site do Governo Federal.  

 

É importante ressaltar que para que o empregador faça o registro na carteira de trabalho, o funcionário deve habilitar o seu cadastro na plataforma antes. 
 

No momento em que o empregador lança a nova admissão no eSocial, isso vale como uma assinatura. Não é necessário firmar fisicamente o documento. 

 

Você vai gostar deste webinar: Recrutamento e Admissão na Era Digital: Desafios e oportunidades para as empresas 

Como o colaborador confere se a Carteira de Trabalho Digital foi assinada?

A CTPS Digital fica disponível no aplicativo. O funcionário precisa baixar o app na loja adequada e fazer o login conforme a orientação do sistema. Basta seguir os passos:

Baixe o app da CTPS Digital 

Acesse a loja de aplicativos do aparelho eletrônico, digite “Carteira de Trabalho Digital” e faça o download. 

Faça login no app da CTPS Digital 

Use o login e senha cadastrados no acesso gov.br. Assim, o funcionário já tem acesso a carteira de trabalho digital e pode consultar todos os dados. 

Vantagens da Carteira de Trabalho Digital 

A Carteira de Trabalho digital oferece diversas vantagens para os profissionais que trabalham no regime CLT. Confira algumas delas: 

Praticidade 

Uma das principais vantagens da Carteira de trabalho digital é a praticidade que ela traz aos colaboradores. As informações podem ser acessadas na palma das mãos, de qualquer lugar onde estiver e quando for necessário.  

 

As principais informações da versão eletrônica são os vínculos empregatícios, PIS, benefício social, entre outras. 

Agilidade 

Com a versão digital, o profissional pode solicitar a primeira ou a segunda via por meio do aplicativo, facilitando o processo e tornando-o muito mais ágil e rápido. 

 

Um bom exemplo era quando o colaborador CLT precisava emitir uma nova carteira de trabalho física, devido a roubo, furto ou perda. Ele precisava agendar e comparecer em um dos postos de atendimento ao trabalhador. Agora, basta acessar o app. 

Acesso aos dados 

O acesso às informações trabalhistas ficou muito mais fácil, pois os dados ficam em um único lugar. Além disso, é importante ressaltar que ocorre uma integração das informações do trabalhador no Ministério da Economia.

Solicitação de benefícios 

Para solicitar benefícios e auxílios, não é mais necessário recorrer aos centros de atendimento. O que agiliza o processo e oferece mais praticidade ao colaborador. 

 

Todas as informações ficam concentradas em um único ambiente virtual. Os riscos de perder dados relevantes para a carreira são muito menores, além da facilidade de consulta. 

Como assinar Carteira de Trabalho Digital?

Confira os passos para realizar a admissão de um funcionário na Carteira de Trabalho Digital: 

1. Cadastro do Empregador: 

A primeira etapa é garantir que a sua empresa esteja devidamente cadastrada no eSocial, o sistema responsável pela gestão das informações trabalhistas.

2. Acesso ao eSocial: 

Faça login na plataforma do eSocial com as credenciais da sua empresa.

Carteira de trabalho digital: O que é e como funciona a admissão?

3. Registro da Admissão: 

Dentro do eSocial, acesse a seção de “Admissão” ou “Registro de Funcionário”.

4. Preenchimento dos Dados: 

Preencha os campos obrigatórios referentes à admissão do novo funcionário. Essas informações incluem nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, dados bancários, entre outros. 

5. CTPS Digital: 

Nesse processo, você pode usar a Carteira de Trabalho Digital para registrar o funcionário. Normalmente, o sistema permitirá que você coloque o número do CPF do trabalhador, que servirá como a identificação da CTPS Digital.

6. Contrato de Trabalho: 

Prepare o contrato de trabalho conforme as leis trabalhistas vigentes, incluindo informações sobre salário, jornada de trabalho, cargo, benefícios, entre outros.

7. Assinatura Eletrônica: 

O sistema pode solicitar a assinatura eletrônica tanto do empregador quanto do funcionário em relação ao contrato de trabalho e outros documentos pertinentes à admissão.

8. Envio das Informações: 

Após revisar e confirmar todos os dados, envie as informações para o eSocial. 

9. Geração do DAE: 

O sistema do eSocial gerará o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), documento para o pagamento das contribuições previdenciárias e trabalhistas do colaborador. 

10. Acompanhamento e Registro de Outras Obrigações: 

Acompanhe o registro da admissão e das outras obrigações legais, como exames admissionais e comunicação ao sindicato, se aplicável. 

É importante ressaltar que as etapas específicas podem variar dependendo das atualizações nas regulamentações trabalhistas e do sistema do eSocial. É fundamental que as empresas estejam atualizadas e sigam as orientações fornecidas pela plataforma e pelo Ministério da Economia. 

 
Esperamos que o conteúdo tenha te ajudado a entender mais a CTPS Digital. Queremos facilitar a vida de quem contrata e de quem trabalha. 

 

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