Entenda quais são os impostos sobre nota fiscal

Entenda quais são os impostos sobre nota fiscal

Entenda quais são os impostos sobre nota fiscal

Todo empreendedor sabe que para manter seu negócio funcionando na lei é preciso fazer o pagamento de tributos, mesmo que eles já estejam embutidos nos valores que envolvem o produto, serviço e até mesmo o recibo de pagamento, já que existem os impostos sobre nota fiscal. E fica a cargo do contador ou responsável pelo financeiro o conhecimento desses impostos para incluí-los corretamente em cada etapa.

O que são os impostos? 

Primeiramente, você precisa saber que o imposto é uma obrigação de todo brasileiro, aprovado por lei. Ele é pago ao governo para cobrir as despesas públicas, e parte dessa verba é devolvia à população em forma de serviços e benefícios nas áreas da saúde, educação, moradia, transporte público, segurança, infraestrutura, assistência social e espaços públicos. O não pagamento dos impostos pode gerar multas e punições para o cidadão.

Esses impostos podem estar associados ao Município, Estado, Distrito Federal ou a União. O valor a ser pago é calculado por percentual que incide sobre os produtos e serviços consumidos, rendimentos recebidos e patrimônio acumulado.

Quais são os impostos cobrados sobre nota fiscal?

O não pagamento correto de impostos sobre nota fiscal é caracterizado como sonegação fiscal. E sabemos que além de multas, há casos que a punição é processos e prisões. Mas, para esclarecer, os impostos vão depender de cada regime tributário das empresas. No entanto, é preciso seguir as normas de pagamento de cada tipo do imposto sobre as notas fiscais do negócio de seus clientes.

Abaixo listamos quais impostos são cobrados para cada um.

Simples Nacional 

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele é aplicável à Microempresas e às empresas de pequeno porte, que acabam optando por esse regime por conta da facilidade e simplificação que ele traz.

Os optantes do Simples Nacional podem recolher vários tributos federais, estaduais e municipais, tudo em apenas uma guia única. Além disso, a alíquota é diferenciada e varia de acordo com a faixa de faturamentos que a empresa se encontra.

Antes do regime Simples, esses empreendedores precisavam aderir ao Lucro Presumido ou Lucro Real, o que não era tão vantajoso financeiramente falando. A Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 alterou a Lei Complementar nº 123 para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional.

Ela trouxe novos limites, novas tabelas do simples nacional e também, a inclusão de novas atividades como permitidas, uma nova forma de calcular os impostos do simples. Essas alterações entraram em vigor em janeiro do ano de 2018.

Lucro Real

Para alguns negócios, esse regime tributário é obrigatório, como bancos e seguradoras. Nele, o cálculo de impostos é feito com base no faturamento mensal ou trimestral da empresa. Ou seja, em casos de a empresa ter prejuízos, não há a necessidade de pagar os impostos que incidem sobre o lucro.

Nesse caso, os cálculos são feitos um a um para cada caso, o que acaba exigindo muito mais dos contadores. Outro ponto de destaque, é que nessa modalidade de imposto, há cálculos extras — obrigações acessórias — durante o ano. O responsável pela contabilidade da empresa precisa estar atendo com cada data de pagamento.

Lucro Presumido

Esse regime tributário é específico para empresas que possuem o faturamento anual de até R$78 milhões. Bancos e empresas públicas não podem adotar essa opção. Assim como no Lucro Real, o cálculo do Lucro Presumido também é realizado um a um, de forma mensal ou trimestral.

Nesse caso, faz-se uma previsão de lucros — através da Receita Federal — conforme o faturamento e o ramo de atividade da empresa. Não sendo necessário comprovar a existência do lucro no período declarado.

Agora que você já sabe quais são os impostos sobre nota fiscal, que tal conferir quais são os impostos federais para as empresas? Aproveite a leitura para se aprofundar no tema.

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Até o próximo artigo!

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