Falecimento do funcionário: como agir nessa situação?

Falecimento do funcionário: como agir nessa situação?

O falecimento do funcionário é um momento delicado, constrangedor e muito difícil para todos. Uma vida se foi e agora, como gestores, precisamos tomar as medidas necessárias.

Por isso, nesse artigo vamos apresentar as ações e procedimentos a serem tomados após falecimento do funcionário.

O que atitudes tomar frente o falecimento do funcionário?

Assim que a empresa for comunicada do falecimento é necessário que seja providenciado a rescisão do contrato. Entretanto, no motivo de demissão será declarado “falecimento”.

Esse passo é primordial para garantir os direitos dos dependentes do empregado. Ou seja, para que esposas e filhos possam usufruir da Previdência Social que lhe são devidos.

Portanto, os dependentes poderão sacar o FGTS e quotas do PIS, contudo seguro-desemprego não é possível que eles recebam em caso de falecimento do funcionário.

Contudo, esse é um momento delicado para todos. Tanto a família quanto os colegas do trabalho estão abalados. Por isso, oferecer apoio à família do falecido é importante.

Mas, internamente será necessário um trabalho estratégico para manutenção do clima organizacional.

Além disso, caso a morte tenha acontecido por acidente do trabalho, essas ações terão que ser intensificadas. Nesses casos, é comum que a família busque a justiça para reparação de danos morais e materiais. Isso independente se foi ou não culpa da empresa. 

Nesse sentido, será necessário uma força tarefa para averiguar o caso e apurar o que aconteceu para o falecimento do funcionário.

Assim, enquanto cuida da questão da família, será necessário fazer uma revisão completa dos sistemas de segurança do trabalho e avaliação do clima organizacional. A primeira ação será para verificar pontos de perigo que precisam ser revisados para que uma nova situação dessa não ocorra. Por exemplo, poderá ser necessário instalar novas placas de avisos, novos equipamentos de EPI, treinamentos mais avançados, etc.

Já a avaliação do clima organizacional será necessária, pois a morte de alguém irá abalar o emocional de todos. Isso poderá causar queda na produtividade, agrava por sensação de insegurança e insatisfação para com a empresa.

Enfim, em caso de falecimento do funcionário a empresa precisará:

  1. Providenciar a rescisão contratual por motivo de falecimento;
  2. Oferecer apoio a família;
  3. Colocar ações estratégicas para manutenção do clima organizacional;
  4. Reavaliar processos de segurança (caso tenha sido por acidente de trabalho);
  5. Fazer o pagamento de verbas rescisórias.

Precisa pagar verbas rescisórias?

Como a empresa precisará fazer a rescisão de contrato, também precisará pagar as verbas rescisórias normalmente, como se fosse uma demissão sem justa causa e sem aviso prévio. A diferença é que não será possível descontar o aviso prévio quando for falecimento do funcionário. 

Ademais, não serão pagos a multa de 40% do FGTS. Assim, as verbas rescisórias a serem pagas:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • ⅓ sobre férias vencidas (caso tenha) e proporcionais;
  • Salário-família;
  • FGTS do mês anterior;
  • FGTS do mês da rescisão.

Por fim, a empresa buscará providenciar as guias de saque do FGTS para os dependentes. Dessa maneira, a empresa estará assegurando os direitos dos familiares em caso de falecimento do funcionário.

Por isso, é essencial que no processo de admissão a informação sobre dependentes seja coletada para que em casos trágicos como esse a rescisão possa ocorrer tranquilamente para a empresa e para a família.

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