A segurança e a saúde dos colaboradores são itens de extrema importância para as empresas, afinal, o bem-estar deles está diretamente relacionado aos resultados e à qualidade oferecida pela companhia aos seus clientes. Por isso, existe a NR-1 (Norma Regulamentadora n°1) que ajuda a estabelecer as obrigações e deveres das organizações em relação à criação e manutenção de um ambiente seguro para os trabalhadores.
Em agosto de 2024, essa norma passou por alterações, sendo algumas das principais: a atualização de termos e definições, reforço do direito de recusa e a adição dos riscos psicossociais. Este último é um reflexo do aumento nos casos de afastamentos e adoecimentos causados por problemas de saúde mental, além da responsabilidade das companhias em auxiliar no combate a esses problemas.
Saiba o que mudou na NR-1, as alterações que entram em vigor em maio de 2025, como elas afetam sua Gestão de SST e muito mais no artigo a seguir!
O que são Normas Regulamentadoras (NRs)
As normas regulamentadoras surgiram com a Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, presente no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e seu cumprimento é obrigatório segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nelas, são determinados os procedimentos e regras que devem ser adotados pelas empresas para garantir a saúde e segurança dos seus colaboradores.
Com os anos, essas normas regulamentadoras vêm sendo atualizadas para se adequar às novas realidades de trabalho, adicionando ou alterando trechos para tornar o ambiente profissional um local melhor e mais seguro. Elas promovem o bem-estar dos trabalhadores e auxiliam na redução de doenças ocupacionais e acidentes.
Empresas que mantêm uma boa Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ainda diminuem os riscos de processos ou multas trabalhistas, tanto por evitar situações de perigo, quanto ao seguir o que está estabelecido na lei. Em geral, podemos definir as normas regulamentadoras como uma das principais ferramentas para a gestão de riscos no ambiente de trabalho, que deve ser continuamente atualizada para garantir sua eficácia.

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O que é a Norma Reguladora n°1
Assim como o nome sugere, a norma reguladora n°1, também conhecida simplesmente como NR-1, é a primeira na lista de normas, e aquela que estabelece a base para a SST nas companhias. Isso porque, ela é quem introduz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), trecho que define como obrigação das empresas identificar, avaliar e combater os riscos presentes no ambiente profissional.
Além disso, é na NR-1 que encontramos os detalhamentos sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que exige a documentação e a implementação de ações para combater os riscos já identificados. Até recentemente, o foco estava nos riscos físicos, acidentais, químicos, biológicos e ergonômicos presentes na rotina dos trabalhadores, mas, com a nova NR-1, foram adicionados, com igual importância, os riscos psicossociais.
A importância da NR-1 para as empresas
Manter-se atualizado com a NR-1 é fundamental para que as empresas se mantenham em dia com a lei, evitando problemas jurídicos. Além disso, é uma ferramenta essencial para a manutenção do bem-estar dos seus colaboradores, aumentando os níveis de satisfação, engajamento e motivação.
Cuidar da saúde dos trabalhadores também é uma forma de diminuir os riscos de afastamentos e faltas, aspectos que podem impactar diretamente na produtividade das equipes e da empresa como um todo, além de afetar os resultados e as metas da organização.
Gestão SST e NR-1: qual a relação?
A NR-1 funciona como a base para a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), estabelecendo os aspectos-base que serão utilizados por todas as outras normas regulamentadoras. É na Norma Regulamentadora n° 1 que é listado como identificar, avaliar e gerenciar os riscos ocupacionais, sejam eles físicos ou psicológicos.
A NR-1 é fundamental para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, o que contribui para uma série de aspectos dentro das empresas como: maiores índices de satisfação, produtividade, motivação, engajamento, inovação e muito mais. A NR-1 pode e deve ser aplicada também ao modelo digital, sendo essencial para equipes que trabalham em modelo híbrido ou remoto.
A nova NR-1: o que muda com a Portaria MTE nº 1.419
No dia 27 de agosto de 2024 foi confirmada as alterações propostas pela Portaria MTE 1.419, sendo que uma das principais alterações aconteceu no capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, que deve entrar em vigor em maio de 2025. Foi nesse trecho onde aconteceu:
Inclusão dos Riscos Psicossociais
A partir da nova NR-1 os riscos psicossociais passam a integrar a lista de agentes a serem evitados e combatidos pelas empresas, em igual importância a outros itens como riscos de acidentes, físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Isso inclui questões como burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional), estresse, excesso de trabalho, assédio ou violência moral e sexual, entre vários outros itens.

Isso significa que análises, identificação, planos de ação, controle e monitoramento com foco nos riscos psicossociais devem ser adicionados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Segundo a nova NR-1, podem ser considerados como parte destes riscos todo elemento identificado como capaz de afetar negativamente a saúde psicológica, social ou física dos colaboradores.
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Revisão dos Termos e Definições
Outra mudança relevante para a nova NR-1 é a adição de termos como “Emergências de Grande Magnitude”, “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos”, “Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos” e “Perigo Externo”. Eles serão utilizados para auxiliar na compreensão e gestão dos riscos ocupacionais, aprimorando o trabalho realizado através da PGR.
Reforço do Direito de Recusa
Outra alteração, essa estabelecida pela portaria MTE nº 344 no dia 21 de março de 2024, é o direito do trabalhador em interromper suas tarefas caso perceba estar correndo riscos iminentes e graves. Sua prioridade deve ser sua própria segurança e saúde, e o motivo para a interrupção deve ser informado ao seu superior hierárquico imediatamente.
Responsável Técnico pela Capacitação
Também descrita na portaria MTE nº 344, é estabelecida a necessidade de que profissionais qualificados ou legalmente habilitados sejam responsáveis pela elaboração e execução dos treinamentos feitos dentro das empresas. Essas mudanças foram pensadas para conseguir aumentar os níveis de segurança para os colaboradores e tornar a realidade das companhias brasileiras mais próximas das práticas internacionais.
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Como adaptar sua empresa às mudanças da NR-1
Assim como é feito com outros aspectos físicos que podem representar perigo a rotina dos trabalhadores, os riscos psicossociais devem passar a integrar a SST. Dessa forma, deve-se estabelecer formas de identificá-los como, por exemplo, através de pesquisas de clima organizacional ou questionários com foco na saúde mental.
Ao identificar a situação atual da saúde psicológica dos colaboradores é preciso desenvolver um plano de ação, visando reduzir e prevenir que os riscos identificados continuem a afetar negativamente os profissionais. Feito isso, é preciso implementar e monitorar continuamente essas ações, sendo essencial a capacitação de gestores e líderes para que sejam bem-sucedidos.
Algo essencial durante todo o processo é a documentação, especialmente por ser uma obrigatoriedade presente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso, manter um histórico detalhado auxilia no entendimento sobre como está sendo a evolução causada pelas mudanças, sendo importante que os resultados também sejam comparados ao feedback obtido dos colaboradores.
Algumas das ações que podem ser tomadas para a prevenção e combate aos riscos psicossociais é a implementação de políticas claras e definitivas para prevenção ao assédio, como o moral e sexual. Outra ferramenta benéfica é a disponibilização de serviços de apoio psicológico, seja com uma equipe interna ou através de benefícios com foco no bem-estar dos colaboradores.
Os canais de denúncia, especialmente os anônimos, também são essenciais para o combate aos riscos psicossociais. Além disso, é preciso criar um ambiente profissional onde exista o incentivo por parte do RH e das lideranças para um diálogo aberto e respeitoso sobre saúde mental, desfazendo o estigma negativo sobre o assunto que ainda existe em muitos locais, especialmente de trabalho.
A prevenção e o cuidado com a segurança psicológica dos profissionais deve ser algo presente também na cultura organizacional, se tornando um dos aspectos que direcionam toda a missão, visão e valores da organização.
Por último, para se manter alinhado a nova NR-1 é necessário revisar e atualizar continuamente a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), se adaptando conforme as necessidades.

Quem deve seguir a NR-1
A elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o seguimento da NR-1 é obrigatória para todas as empresas que possuem colaboradores contratados através do contrato CLT. As únicas exceções feitas pela lei são para os microempreendedores individuais (MEIs) e as companhias de pequeno porte, desde que não ofereçam exposições ocupacionais a agentes biológicos, químicos e físicos. Lembrando que devem estar alinhados aos termos 1.8.1 e 1.8.4 da NR-1.
Pequenos e médios negócios, indústrias e órgãos públicos são todas organizações que devem aplicar a NR-1 corretamente.Isso inclui também o Ministério Público, o Executivo, o Judiciário e o Legislativo. Ou seja, todo trabalhador brasileiro, seja ele do setor privado ou público, tem direito a ter sua saúde e sua segurança protegidas conforme a lei, incluindo também sua saúde psicológica.
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